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Aviso 13735/2016, de 8 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para dois postos de trabalho da carreira de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 13735/2016

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento

de 2 postos de trabalho da carreira de Assistente Técnico, do mapa de pessoal da InspeçãoGeral da Administração Interna

1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 19 de outubro de 2016, da InspetoraGeral da Administração Interna, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico, do mapa de pessoal desta InspeçãoGeral, para exercício de funções na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável:

Lei Geral do Trabalho em Funções Pú-blicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes da referida portaria. 4 - Nos termos e para os efeitos dos artigos 4.º e 7.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi demonstrada a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, através de declaração emitida pela DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA.

5 - Se, atenta a lista de homologação final do presente procedimento concursal, resultar um número de candidatos aprovados superiores aos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 meses, contado da data de homologação da referida lista, nos termos do disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

6 - Local de trabalho:

O local de trabalho situa-se nas instalações da InspeçãoGeral da Administração Interna, na Rua Martens Ferrão, n.º 11, em Lisboa.

7 - Caraterização dos postos de trabalho - Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de Assistente Técnico, com grau de complexidade 2, de acordo com o constante no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, nomeadamente:

a) Funções inerentes à área de contabilidade, património e economato;

b) Funções inerentes à área de recursos humanos;

c) Funções inerentes à área de expediente geral (assegurar a receção, classificação, registo e distribuição de correspondência, bem como o registo e encaminhamento da correspondência expedida, registo de entradas/saídas, de correspondência e arquivo) e de gestão de processos (comunicações, notificações, expediente e arquivo).

8 - Perfil valorizado:

Conhecimentos e experiência nas áreas descritas no ponto 7;

Sólidos conhecimentos na área de informática na ótica do utilizador;

Capacidade de organização e responsabilidade;

Capacidade de cooperação e trabalho em equipa;

Capacidade de iniciativa e autonomia.

9 - Posicionamento remuneratório de referência - 9.ª posição remuneratória, nível 14 da TRU, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, correspondente à remuneração base de 1.149,99 €. Nos termos do preceituado no artigo 38.º da LTFP, a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado tem lugar após o termo do procedimento concursal, sendo efetuada em obediência aos limites impostos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, cujos efeitos foram prorrogados para 2016 pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, pelo que se encontra vedada qualquer valorização remuneratória, salvo se o trabalhador estiver integrado em carreira diferente daquela para a qual é aberto o presente procedimento concursal e auferir remuneração base inferior à 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Técnico, nível 5 da TRU (683,13 €).

10 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, ou encontrar-se em situação de reclassificação;

b) Requisitos gerais de admissão:

Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam, até à data de abertura, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

ii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iii) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

iv) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

c) Para ingresso na categoria e carreira de Assistente Técnico o candidato deve ser titular do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado;

d) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho no mapa de pessoal da IGAI idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o referido procedimento.

11 - Formalização das candidaturas:

a) As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em suporte de papel - com a identificação do procedimento concursal, com a indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar, identificação do nome do candidato, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, incluindo situação perante cada um dos requisitos legais de admissão - o qual deve ser dirigido à InspetoraGeral da Administração Interna, Rua Martens Ferrão, n.º 11, 1050-059 Lisboa, entregues em mão ou enviadas por correio registado com aviso de receção, até ao último dia do prazo fixado no presente Aviso, para a mesma morada. b) Com a candidatura deverão ser entregues os seguintes documentos:

i) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

ii) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações

iii) Comprovativos da avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

iv) Fotocópia dos certificados de formação frequentadas nos últimos 5 anos, relacionadas com as atividades que caracterizam os postos de trabalho a que se candidatam;

v) Declaração devidamente atualizada e autenticada do serviço de origem, onde conste a identificação do vínculo de emprego público de que é titular, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a posição e nível remuneratório, com a data de produção de efeitos e o correspondente montante pecuniário;

vi) Declaração devidamente atualizada e autenticada, pelo serviço onde exerce funções, das principais atividades que vem desenvolvendo e desde que data;

vii) Os candidatos poderão ainda juntar quaisquer documentos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

c) Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

12 - Métodos de seleção:

12.1 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será utilizado como único método de seleção obrigatório a prova de conhecimentos (PC) ou a avaliação curricular (AC), consoante literárias; da IGAI; os candidatos reúnam ou não os requisitos referidos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, e como método de seleção facultativo a entrevista profissional de seleção (EPS), com as seguintes ponderações:

a) PC (50 %)+EPS (50 %) - para os candidatos que não se encontrem nas condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP.

b) AC (50 %)+EPS (50 %) - para os candidatos que se encontrem nas condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP.

12.2 - Os candidatos que reúnam as condições legalmente previstas para serem avaliados por avaliação curricular (AC), podem optar, por declaração escrita, pelo afastamento deste método de seleção obrigatório e pela aplicação, em substituição, da prova de conhecimentos (PC).

12.3 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar a capacidade análise critica e a posse de conhecimentos académicos e profissionais necessários ao exercício das funções a concurso. A prova tem caráter eliminatório sendo adotada uma escala de valoração de 0 a 20, com expressão até às centésimas.

12.4 - A prova de conhecimentos será de natureza teórica revestindo a forma escrita e efetuada em suporte de papel, de realização individual com possibilidade de consulta, incidindo sobre conteúdos de enquadramento genérico e específico, diretamente relacionados com a natureza da função, tendo por base os temas a que se reporta a legislação mencionada no ponto seguinte, incluindo as alterações legislativas entretanto ocorridas ou que venham a ocorrer até à data da realização da prova.

12.4.1 - Legislação recomendada para a prova de conhecimentos:

Decreto Lei 58/2012, de 14 de março, que aprova a Lei Orgânica Decreto Lei 170/2009, de 3 de agosto, que estabelece o regime da carreira especial de inspeção;

Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Lei 151/2015, de 11 de setembro;

Decreto Lei 155/92, de 28 de julho;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

12.5 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada face às tarefas a desempenhar descritas no presente Aviso, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A AC tem caráter eliminatório, sendo adotada uma escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.

12.6 - A entrevista profissional de seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistematizada, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A EPS é pública e tem caráter eliminatório sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, obtendo-se o resultado final através da média aritmética simples dos parâmetros a avaliar.

13 - A classificação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com as fórmulas definidas no ponto 12.1 do presente aviso.

14 - Composição e identificação do júri - O júri do presente procedimento concursal tem a seguinte composição:

Presidente - Higino Manuel Marques Pinto, Inspetor. Vogais efetivos - Maria Manuela Nunes Cotrim da Silva Varandas de Sousa, Técnica Superior;

Amadeu Burrica Alves Silvestre, Técnico Superior.

Vogais Suplentes - João Luís da Silva Ferreira, Técnico Superior;

Maria Isabel da Rocha Madeira Alho Vieira de Sousa, Coordenadora Técnica.

14.1 - O presidente do júri nas suas faltas e impedimentos será substituído pelo vogal Amadeu Burrica Alves Silvestre.

15 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, desde que o solicitem.

16 - Forma e comunicação das notificações aos candidatos:

Todas as notificações aos candidatos admitidos e excluídos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência prévia e as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção que exija a presença do candidato, são efetuadas por uma das formas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

16.1 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:

A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

16.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pela InspetoraGeral, é publicada na 2.ª série do Diário da República, e disponibilizada na página eletrónica da IGAI, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa,

«

a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação

»

.

18 - Critérios de ordenação preferencial:

18.1 - Em situação de igualdade de valoração final, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

18.2 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra referido.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à respetiva publicação no Diário da República, na página eletrónica da IGAI (www.igai.pt) e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo de 3 dias úteis a contar da referida publicação.

20 - Em tudo o não expressamente previsto no presente Aviso, o concurso rege-se, designadamente, pelas disposições atualizadas constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, pela Lei 12-A/2008, de 28 de fevereiro (normas transitórias abrangidas pelos artigos 88.º a 115.º), e pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

21 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

28 de outubro de 2016. - A InspetoraGeral da Administração Interna, Margarida Blasco.

209980913

JUSTIÇA

Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2784162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Decreto-Lei 170/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da carreira especial de inspecção, procedendo à transição dos trabalhadores integrados nos corpos e carreiras de regime especial das inspecções-gerais.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-14 - Decreto-Lei 58/2012 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Administração Interna, dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respetivas competências, assim como sobre a sua gestão financeira e o mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-01-15 - Lei 4/2015 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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