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Aviso 13552/2016, de 2 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para Técnico Superior (área de Educação Social)

Texto do documento

Aviso 13552/2016

Abertura de procedimento concursal comum para constituição

da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado 1 - De acordo com o disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, torna-se público que, por deliberação de Câmara, de 2016/08/31, se encontra aberto um procedimento concursal comum para recrutamento e preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis contado da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o seguinte posto de trabalho:

Um Técnico Superior (área de Educação Social). 2 - Prazo de validade - Este procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

5 - De acordo com solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.

6 - Legislação aplicável - Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07;

Portaria 1553-C/2008, de 31/12;

Portaria 83-A/2009, de 22/01;

Portaria 145-A/2011, de 06/04, Decreto Lei 209/2009, de 03/09, Leis n.os 80/2013, de 28/11;

35/2014, de 20/06 (LTFP), 82-B/2014, de 31/12 e 7-A/2016, de 30/03.

7 - Local de trabalho - O local de trabalho é toda a área do Município de Vila Franca de Xira.

8 - Determinação do posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório, obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de acordo com disposto no artigo 18.º da Lei 7-A/2016, sendo que a posição remuneratória de referência é a 2.ª, nível 15, da carreira de Técnico Superior a que corresponde o valor de 1 201,48€ da Tabela Salarial Única.

9 - Caracterização do posto de trabalho O titular do posto de trabalho, para além das funções constantes do mapa anexo à LTFP, irá também desempenhar em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal desta Autarquia, as seguintes tarefas:

Elaboração de planos anuais de atividades e respetivas orçamentações, nomeadamente nos domínios de ações de sensibilização e implementação de iniciativas;

Implementação, acompanhamento, avaliação e proposta de regulamentação de diferentes atividades da Divisão de Desenvolvimento Social;

Análise e apresentação de informação técnica a solicitações dos diferentes agentes, tendo em vista o apoio regular ou excecional do município às respetivas atividades;

Efetuar o atendimento social e acompanhamento social a moradores municipais e munícipes em geral.

10 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:

10.1 - De acordo com o artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Outros requisitos:

a) De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, este recrutamento destina-se a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituído;

b) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

10.3 - Nível habilitacional - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 34.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, os candidatos deverão ser detentores do seguinte nível habilitacional correspondente ao grau 3 de complexidade funcional:

Licenciatura em Educação Social

11 - Formalização de candidaturas - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na Loja do Munícipe, sita na Praça Bartolomeu Dias, n.º 9 - Quinta da Mina - 2600-076 Vila Franca de Xira, ou remetidas pelo correio em carta registada, com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado no ponto 1 deste aviso, mediante a apresentação do formulário de candidatura, de utilização obrigatória, devidamente preenchido, constante do Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 89, de 2009/05/08, disponível em:

http:

//recursoshumanos.cmvfxira.com/pdf/formularios/Formulario-candidatura-carreiras-gerais.pdf

11.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte

11.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão pude papel. nidas por lei.

11.3 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Documentos exigidos - Os formulários de candidatura, devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos (em língua portuguesa):

Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);

Fotocópias dos certificados das ações de formação profissional;

Declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a carreira/categoria em que se encontra integrado, respetivas datas, e a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou com a descrição das funções exercidas, bem como a indicação da posição remuneratória que detém nessa data.

Os trabalhadores desta Autarquia estão dispensados da apresentação desta declaração.

Comprovativos das avaliações de desempenho que obteve nos três últimos anos, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009.

13 - Métodos de seleção - Nos termos do disposto n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, e redação dada pela Portaria 145-A/2011, será aplicado apenas um método de seleção obrigatório, considerando que o procedimento se destina apenas a candidatos detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

13.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - escrita, de natureza teórica, de realização individual, com consulta da legislação em suporte de papel e duração de 2 horas, visando avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções, e versará sobre as matérias constantes do seguinte programa de provas:

Código do Procedimento Administrativo - Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Código dos Contrato Públicos - Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho;

Lei da Proteção de Crianças e Jovens em Perigo - Lei 147/99, de 1 de setembro;

Regime do Arrendamento Apoiado608/73, de 14 de novembro e 166/93, de 7 de maio">Lei 81/2014, de 19 Dezembro.

Todas as referências aos diplomas legais mencionados, entende-se feita para a legislação/alterações e/ou versão mais recente em vigor à data da publicação do presente aviso, não sendo permitida, durante a realização da prova, a consulta de diplomas anotados e/ou comentados.

13.2 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

13.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, nomeadamente a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.4 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009.

13.5 - Realização dos métodos de seleção - O dia, hora e local de realização dos métodos de seleção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

14 - A ordenação final dos candidatos, que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, tendo em conta a seguinte fórmula:

OF = (PC ou ACx0,70) + (EPSx0,30) Em que:

OF = Ordenação final PC = Prova de Conhecimentos AC = Avaliação curricular

15 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Ordenação final dos candidatos - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica desta Autarquia, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, com a redação da Portaria 145-A/2011.

17 - Composição do júri - O júri deste procedimento foi designado por despacho do Sr. Presidente da Câmara de 2016/10/06 e tem a seguinte composição:

Refª A - Presidente:

Presidente - Sara Ribeiro Pacheco, Técnica Vogais Efetivos - Paulo Luís da Piedade Alenquer, Chefe da Divisão de Recursos Humanos;

Ana Sofia Rodrigues dos Santos Ventura, Técnica Superior;

Vogais Suplentes - Manuela da Conceição Farias Madeira de Sousa, Técnica Superior;

Dália Luísa Sobrinho dos Santos, Técnica Superior.

A Presidente do Júri será substituída nas suas faltas e impedimentos Superior; pelo 1.º vogal efetivo.

Simões Maia Mesquita.

12 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto

309935156

MUNICÍPIO DE VILA DO PORTO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2777818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-11-14 - Decreto-Lei 608/73 - Ministério das Obras Públicas - Secretaria de Estado do Urbanismo e Habitação

    Define o regime aplicável às casas de renda limitada.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-07 - Decreto-Lei 166/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE O REGIME DE RENDA APOIADA, CONFORME DISPOE O ARTIGO 82 DO REGIME DE ARRENDAMENTO URBANO (RAU), APROVADO PELO DECRETO LEI 321-B/90, DE 15 DE OUTUBRO. IDENTIFICA OS ARRENDAMENTOS SUJEITOS AO REGIME DE RENDA APOIADA. DEFINE OS CRITÉRIOS E A FÓRMULA QUE DETERMINAM O VALOR DA RENDA, SUA FORMA DE PAGAMENTO E RESPECTIVAS ALTERAÇÕES E REAJUSTAMENTOS NO SEU MONTANTE.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-19 - Lei 81/2014 - Assembleia da República

    Estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para habitação e revoga a Lei n.º 21/2009, de 20 de maio, e os Decretos-Leis n.os 608/73, de 14 de novembro, e 166/93, de 7 de maio

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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