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Aviso 13182/2016, de 26 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente técnico para a Divisão de Recursos Humanos da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Aviso 13182/2016

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente técnico para a Divisão de Recursos Humanos da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa. Nos termos dos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, na sequência do despacho autorizador de 4 de outubro de 2016, do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Professor Doutor António Manuel Bensabat Rendas, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho na categoria de assistente técnico da carreira geral pluricategorial de assistente técnico, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Legislação aplicável:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (Portaria), Lei 62/2007, de 10 de setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Lei 7-A/2016, de 30 de março, Decreto Lei 18/2016, de 13 de abril e Código do Procedimento Administrativo.

Para os efeitos previstos no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugado com o artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e após procedimento prévio, registado com o n.º 42005, a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu, a 10 de outubro de 2016, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa. Consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do artigo 4.º da Portaria e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto Lei 48/2012, foi declarada a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento.

O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www. bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e, por extrato, na página eletrónica da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data e num jornal de expansão nacional.

1 - Local de trabalho - Instalações da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, sitas no Campus de Campolide, em Lisboa.

2 - Caracterização do posto de trabalho - O posto de trabalho a ocupar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, caracteriza-se pelo desempenho das funções constantes do anexo à LTFP.

O assistente técnico desempenhará funções na Divisão de Recursos Humanos, competindolhe:

Receber, registar e distribuir toda a correspondência dirigida à Reitoria;

Registar e expedir a correspondência que lhe for cometida;

Organizar e manter atualizado o arquivo da Reitoria. 3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Requisitos gerais:

São requisitos de admissão necessários à constituição da relação jurídica de emprego público os constantes no n.º 1 artigo 17.º da LTFP, sob pena de exclusão do procedimento:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;

ii) Ter 18 anos de idade completos;

iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

iv) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.2 - Requisitos habilitacionais:

De acordo com o mapa de pessoal aprovado para 2016, os candidatos devem possuir o 12.º ano de escolaridade ou curso equiparado. Dá-se preferência a candidatos habilitados com curso profissional na área de biblioteca, arquivo e documentação, ou com experiência na aplicação de Portaria Arquivística, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3.3 - Requisitos preferenciais:

Experiência comprovada em:

a) Produção, organização e avaliação de sistemas de arquivo;

b) Registo de entrada e de saída de correspondência;

c) Sistemas de Gestão documental;

d) Domínio, na ótica do utilizador, do ambiente Windows e do Microsoft Office.

4 - Nos termos do disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Reitoria idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

5 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

6 - Por despacho do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, de 4 de outubro de 2016, tendo em conta a especificidade e a natureza técnica das tarefas a executar, bem como a urgência de que se reveste o procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação do posto por trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, foi concedido parecer favorável para se proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, nos termos do artigo 30.º da LTFP.

7 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

8 - Prazo e forma para apresentação da candidatura. 8.1 - Prazo:

10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

8.2 - Forma:

a candidatura é formalizada obrigatoriamente através do formulário disponível no site da Reitoria da UNL em http:

//www.unl. pt/data/pessoalnaodocente/procedimentosconcursais/formulariocandida-tura.doc podendo ser entregue, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, pessoalmente durante as horas normais de funcionamento (10 h às 16 h30 m), na Divisão de Recursos Humanos da Reitoria da UNL, sita no Campus de Campolide, 1099-085 Lisboa, ou remetidas por correio registado, com aviso de receção, para a mesma morada.

8.3 - O formulário de candidatura, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão do candidato ao procedimento, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações lite-b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão; rárias; nico.

c) Documento comprovativo das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que decorreu e respetiva duração;

d) Curriculum Vitae datado e assinado, organizado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho;

Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverão igualmente, apre-sentar:

e) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a carreira/categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;

f) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

9 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletró-10 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

12 - Métodos de seleção:

12.1 - Nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP:

a) Métodos de seleção obrigatórios:

Prova de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP); fissional de seleção (EPS).

b) Método de seleção facultativo ou complementar:

Entrevista pro-12.2 - Nos termos do n.º 2 do mesmo artigo, no recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:

a) Métodos de seleção obrigatórios:

Avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC);

b) Métodos de seleção facultativo ou complementar:

Entrevista profissional de seleção (EPS).

13 - Prova de conhecimentos (PC) - Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

Na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de valoração de 0 a 20 com expressão até às centésimas, tendo a mesmo carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores.

A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, sem consulta, será efetuada em suporte de papel, revestindo natureza teórica e individual, e terá a duração máxima de 90 minutos.

Quanto à estrutura da prova de conhecimentos aprovou-se um modelo composto por duas partes. A parte I é constituída por 20 questões com resposta de escolha múltipla e a parte II é constituída por 2 questões de desenvolvimento.

Foram aprovados os seguintes critérios de classificação:

Na parte I, questões de escolha múltipla, será atribuída a pontuação de 0,5 valores a cada resposta correta, as questões não respondidas serão classificadas com zero valores, às respostas incorretas será atribuída uma penalização de 0,3 valores. No caso de o candidato assinalar mais do que uma opção de resposta (ainda que incluindo a opção correta) a mesma será considerada como incorreta.

Na parte II, as questões de desenvolvimento, será atribuída a cada questão o máximo de 5 valores, tendo em conta os seguintes critérios:

rigor de conteúdo, clareza de exposição, organização, apresentação do texto e capacidade de síntese.

A prova incidirá sobre a seguinte temática:

Temas gerais da legislação em vigor para a Administração Pública em geral e para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior em particular e temas específicos associados ao conteúdo funcional do posto de trabalho a recrutar.

A legislação recomendada é a seguinte:

Constituição da República Portuguesa;

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior:

Lei 62/2007, de 10 de setembro;

Estatutos da Universidade Nova de Lisboa:

Despacho Normativo 42/2008, alterado pelo Despacho Normativo 2/2016;

Regulamento Orgânico dos Serviços da Reitoria:

Despacho 4866/2015, alterado pelo Despacho (Extrato) n.º 7052/2015, alterado e republicado pelo Despacho 9148/2016;

Código do Procedimento Administrativo:

Decreto Lei 4/2015, de 17 de janeiro; de junho, atualizado; dezembro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

Lei 35/2014, de 20 Código do Trabalho:

Lei 7 /2009, de 12 de fevereiro, atualizado;

Préarquivagem de documentação:

Decreto Lei 47/88, de 10 de Regulamento de Conservação Arquivística da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa - Portaria 231/2010, de 27 de abril;

Orçamento de Estado para 2016:

Lei 7-A/2016, de 30 de março.

14 - Avaliação Psicológica (AP) - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo as aptidões e, ou, competências avaliadas, nível atingido em cada uma e resultado final obtido.

A Avaliação Psicológica realizar-se-á numa só fase e será valorada, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A Avaliação Psicológica valorada com

« reduzido » e
« insuficiente » é eliminatória do procedimento.

15 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.

Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.

A Entrevista Profissional de Seleção será valorada, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A Entrevista Profissional de Seleção valorada com

« reduzido » e
« insuficiente » é eliminatória do procedimento.

16 - Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.

Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

Na ata da primeira reunião do júri estão definidos os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de seleção. A ata será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.

17 - Entrevista de Avaliação de Competências - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Para esse efeito haverá um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associada a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

O método é avaliado segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A obtenção, pelos candidatos que passaram a este método de seleção, valorada com

« reduzido » e
« insuficiente » determina a sua exclusão da valoração final.

18 - Classificação final:

18.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,45PC + 0,25AP + 0,30EPS em que:

CF = Classificação final PC = Prova de conhecimentos AP = Avaliação psicológica EPS = Entrevista profissional de seleção

19 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 12.2. do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,40AC + 0,30EAC + 0,30EPS em que:

CF = Classificação final AC = Avaliação curricular EAC = Entrevista de avaliação de competências EPS = Entrevista profissional de seleção

20 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.

21 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, desde que o solicitem.

23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público no átrio da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa e disponibilizada na sua página eletrónica.

24 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e publico no átrio da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa e disponibilizada na sua página eletrónica.

25 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, o recrutamento efetua-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

26 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria.

27 - Nível remuneratório:

A determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (orçamento de Estado para 2015), mantido em vigor por prorrogação dos seus efeitos pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (orçamento de Estado para 2016), sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de assistente técnico e ao nível 5 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde a remuneração base de 683,13 € (seiscentos e oitenta e três eurose treze cêntimos).

28 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição

«

A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

»

.

29 - O Júri terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Fernanda Martinez Cabanelas Antão, Administradora da Universidade Nova de Lisboa 1.º Vogal efetivo - Licenciada Teresa Alexandra Alves da Silva Ribeiro, Diretora de Serviços da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efetivo - Licenciado Eurico António Braga da Silva Pratas, Chefe de Divisão da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa

1.º Vogal suplente - Maria José Marques de Sousa Mendes, Técnica

Superior da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.

2.º Vogal suplente - Maria Luísa Varandas de Sousa Fonseca, Coordenadora Técnica da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.

14 de outubro de 2016. - A Administradora, Fernanda Cabanelas

Antão.

209941433

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2771723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-05 - Lei 7 - Ministério da Justiça - Secretaria Geral - Repartição Central

    Extingue a comissão administrativa e o cargo de capelão da Colonia Agrícola Correccional de Vila Fernando e altera o quadro e vencimentos do respectivo pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-12 - Decreto-Lei 47/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Confere ao chefe da Casa Civil do Presidente da República competência própria para a coordenação administrativa e financeira dos serviços de apoio daquele órgão de soberania.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-04-13 - Decreto-Lei 18/2016 - Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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