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Portaria 19154, de 28 de Abril

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Sumário

Estabelece as taxas a cobrar pela Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos sobre os produtos químicos e farmacêuticos importados no País afectos à disciplina económica daquela Comissão - Revoga a Portaria n.º 18876.

Texto do documento

Portaria 19154

Mostrando-se conveniente simplificar o sistema de cálculo das taxas cobradas a favor da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos, instituído pela Portaria 18876, de 13 de Dezembro de 1961, sobre os produtos químicos e farmacêuticos importados no País, afectos à disciplina económica daquele organismo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, com fundamento no disposto nos artigos 6.º, n.º 1.º, e 7.º do Decreto 38909, de 12 de Setembro de 1952, o seguinte:

1.º As taxas a cobrar pela Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos sobre os produtos químicos e farmacêuticos importados no País afectos à disciplina económica do organismo são as que constam da relação anexa em que se especificam as taxas aplicáveis a cada produto, identificado pela respectiva posição e subposição da pauta dos direitos de importação e que faz parte integrante da presente portaria.

2.º Ficam isentos de taxa os produtos importados pelas seguintes posições e subposições da pauta: 05.09 (apenas quando se destinem ao fabrico de adubos orgânicos); 13.03.01; 15.10.05; 15.17; 25.01.02; 25.10; 26.01.01; 27.07.03; 28.01.03;

28.04.02; 28.17.02; 28.50; 28.51; 29.01.03; 29.01.04; 29.02.06; 29.02.07; 29.03.02;

29.03.04; 29.04.04; 29.04.06; 29.04.08; 29.05.01; 29.06.02; 29.07.02; 29.07.03;

29.08.02; 29.12.02; 29.13.02; 29.13.04; 29.14.03; 29.14.09; 29.14.16; 29.14.17;

29.14.18; 29.15.02; 29.15.04; 29.19.02; 29.22.01; 29.23.01; 29.23.02; 29.23.05;

29.35.02; 30.02; 30.03.01.

3.º As disposições da presente portaria aplicam-se aos produtos cujas taxas se encontram garantidas por depósitos efectuados a partir de 4 de Janeiro de 1962.

4.º É revogada a portaria 18876, de 13 de Dezembro de 1961.

Secretaria de Estado do Comércio, 28 de Abril de 1962. - O Secretário de Estado do Comércio, João Augusto Dias Rosas.

Relação dos produtos importados no País e incluídos nas posições e

subposições da pauta dos direitos de importação a seguir indicadas, a que se

refere o n.º 1.º desta portaria, e das taxas aplicáveis a cada um.

(ver documento original) Secretaria de Estado do Comércio, 28 de Abril de 1962. - O Secretário de Estado do Comércio, João Augusto Dias Rosas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/04/28/plain-277043.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-09-12 - Decreto 38909 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA ESTRUTURA DA CRPQF A QUAL FICA COMPETINDO A COORDENAÇÃO E DISCIPLINA DAS ACTIVIDADES DA PRODUÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA DO SAL. REVOGA OS ARTIGOS 7, 8, 9, 19 E 20 DO DECRETO N. 30270, DE 12 DE JANEIRO DE 1940, QUE CRIA A REFERIDA COMISSÃO.

  • Tem documento Em vigor 1961-12-13 - Portaria 18876 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Altera o sistema de cálculo das taxas cobradas a favor da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos sobre os produtos químicos e farmacêuticos importados no País, afectos à disciplina económica daquele organismo - Revoga as Portarias n.os 17553 e 17622.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-03-21 - Portaria 19771 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Altera a taxa referente à subposição pautal 38.11.02, constante da relação anexa à Portaria n.º 19154, de 28 de Abril de 1962, que estabelece as taxas a cobrar pela Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos sobre os produtos químicos e farmacêuticos importados no País afectos à disciplina económica da Comissão.

  • Tem documento Em vigor 1964-12-11 - Portaria 20959 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Introduz alterações na relação anexa à Portaria n.º 19154, que estabelece as taxas a cobrar pela Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos sobre os produtos químicos e farmacêuticos importados no País afectos à disciplina económica daquela Comissão.

  • Tem documento Em vigor 1965-06-09 - Portaria 21327 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Introduz alterações na relação anexa à Portaria n.º 19154, que estabelece as taxas a cobrar pela Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos sobre os produtos químicos e farmacêuticos importados no País afectos à disciplina económica daquela Comissão.

  • Tem documento Em vigor 1966-10-28 - Portaria 22272 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Introduz alterações na relação das taxas a cobrar pela Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos sobre os produtos importados no País afectos à disciplina económica daquele organismo, anexa à Portaria n.º 19154.

  • Tem documento Em vigor 1967-01-06 - Portaria 22432 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Isenta da taxa devida à Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos os produtos importados pelas subposições da pauta aduaneira 31.02.04 e 31.02.07, até ao limite de 2000 t de sulfato de amónio e 5000 t de cianamida cálcica, durante a campanha de 1964-1965.

  • Tem documento Em vigor 1967-03-07 - Portaria 22557 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Adita dois novos números à Portaria n.º 22272, que introduz alterações na relação das taxas a cobrar pela Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos sobre os produtos importados no País afectos à disciplina económica daquele organismo - Rectifica o n.º 1.º da referida portaria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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