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Portaria 22432, de 6 de Janeiro

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Sumário

Isenta da taxa devida à Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos os produtos importados pelas subposições da pauta aduaneira 31.02.04 e 31.02.07, até ao limite de 2000 t de sulfato de amónio e 5000 t de cianamida cálcica, durante a campanha de 1964-1965.

Texto do documento

Portaria 22432

Considerando as dificuldades de abastecimento de sulfato de amónio e cianamida cálcica

durante a campanha de 1964-1965:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, nos termos do artigo 7.º do Decreto 38909, de 12 de Setembro de 1952, e da Portaria 19154, de 24 de Abril de 1962, que fiquem isentos da taxa devida à Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos os produtos importados pelas subposições da pauta aduaneira 31.02.04 e 31.02.07, até ao limite de 2000 t de sulfato de amónio e 5000 t de cianamida cálcica, durante a campanha de 1964-1965.

Secretaria de Estado do Comércio, 6 de Janeiro de 1967. - O Secretário de Estado do

Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/01/06/plain-257043.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-09-12 - Decreto 38909 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA ESTRUTURA DA CRPQF A QUAL FICA COMPETINDO A COORDENAÇÃO E DISCIPLINA DAS ACTIVIDADES DA PRODUÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA DO SAL. REVOGA OS ARTIGOS 7, 8, 9, 19 E 20 DO DECRETO N. 30270, DE 12 DE JANEIRO DE 1940, QUE CRIA A REFERIDA COMISSÃO.

  • Tem documento Em vigor 1962-04-28 - Portaria 19154 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Estabelece as taxas a cobrar pela Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos sobre os produtos químicos e farmacêuticos importados no País afectos à disciplina económica daquela Comissão - Revoga a Portaria n.º 18876.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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