Portaria 22432, de 6 de Janeiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
-
Fonte: Diário do Governo n.º 5/1967, Série I de 1967-01-06.
-
Data:
1967-01-06
-
Secções desta página::
Isenta da taxa devida à Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos os produtos importados pelas subposições da pauta aduaneira 31.02.04 e 31.02.07, até ao limite de 2000 t de sulfato de amónio e 5000 t de cianamida cálcica, durante a campanha de 1964-1965.
Portaria 22432
Considerando as dificuldades de abastecimento de sulfato de amónio e cianamida cálcica
durante a campanha de 1964-1965:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, nos
termos do artigo 7.º do
Decreto 38909, de 12 de Setembro de 1952, e da
Portaria 19154, de 24 de Abril de 1962, que fiquem isentos da taxa devida à Comissão Reguladora
dos Produtos Químicos e Farmacêuticos os produtos importados pelas subposições da
pauta aduaneira 31.02.04 e 31.02.07, até ao limite de 2000 t de sulfato de amónio e 5000 t
de cianamida cálcica, durante a campanha de 1964-1965.
Secretaria de Estado do Comércio, 6 de Janeiro de 1967. - O Secretário de Estado do
Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/01/06/plain-257043.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/257043.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/257043/portaria-22432-de-6-de-janeiro