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Portaria 19771, de 21 de Março

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Sumário

Altera a taxa referente à subposição pautal 38.11.02, constante da relação anexa à Portaria n.º 19154, de 28 de Abril de 1962, que estabelece as taxas a cobrar pela Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos sobre os produtos químicos e farmacêuticos importados no País afectos à disciplina económica da Comissão.

Texto do documento

Portaria 19771

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, com fundamento no disposto nos artigos 6.º, n.º 1.º, e 7.º do Decreto 38909, de 12 de Setembro de 1952, o seguinte:

1.º Na relação anexa à Portaria 19154, de 28 de Abril de 1962, a taxa referente à subposição pautal 38.11.02 é alterada para 0,7 por cento ad valorem.

2.º Esta alteração aplica-se igualmente aos produtos abrangidos pelo disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 44373, de 29 de Maio de 1962, e cujas taxas se encontram garantidas por depósitos efectuados a partir da data da publicação daquele diploma.

Secretaria de Estado do Comércio, 21 de Março de 1963. - O Secretário de Estado do Comércio, Armando Ramos de Paula Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/03/21/plain-275301.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-09-12 - Decreto 38909 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA ESTRUTURA DA CRPQF A QUAL FICA COMPETINDO A COORDENAÇÃO E DISCIPLINA DAS ACTIVIDADES DA PRODUÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA DO SAL. REVOGA OS ARTIGOS 7, 8, 9, 19 E 20 DO DECRETO N. 30270, DE 12 DE JANEIRO DE 1940, QUE CRIA A REFERIDA COMISSÃO.

  • Tem documento Em vigor 1962-04-28 - Portaria 19154 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Estabelece as taxas a cobrar pela Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos sobre os produtos químicos e farmacêuticos importados no País afectos à disciplina económica daquela Comissão - Revoga a Portaria n.º 18876.

  • Tem documento Em vigor 1962-05-29 - Decreto-Lei 44373 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Designa as entidades a que é mantido, com carácter permanente, o regime de isenção de direitos de importação estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 43962 14 de Outubro de 1961, e inclui nas ressalvas feitas nos artigos 1.º e 2.º do referido decreto-lei as isenções de direitos de importação relativas a materiais para a manufactura dos bordados da Madeira e dos Açores e a diamantes não lapidados. Introduz uma nota à subposição 38.11.02 da pauta dos direitos de importação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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