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Portaria 22557, de 7 de Março

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Sumário

Adita dois novos números à Portaria n.º 22272, que introduz alterações na relação das taxas a cobrar pela Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos sobre os produtos importados no País afectos à disciplina económica daquele organismo - Rectifica o n.º 1.º da referida portaria.

Texto do documento

Portaria 22557

Pela Portaria 22272, de 28 de Outubro de 1966, foi actualizada, de acordo com o Decreto-Lei 46965, de 19 de Abril desse ano, a relação das taxas a cobrar pela Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos sobre os produtos importados no País afectos à disciplina económica daquele organismo, anexa à Portaria

n.º 19154, de 28 de Abril de 1962.

Mostra-se, porém, necessário aditar à referida portaria dois novos números; e aproveita-se a oportunidade para rectificar o n.º 1.º

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, com fundamento no disposto nos artigos 6.º, n.º 1.º, e 7.º do Decreto 38909, de 12 de

Setembro de 1952, o seguinte:

1.º São aditados dois novos números à Portaria 22272, de 28 de Outubro de 1966:

4.º Os medicamentos importados pela subposição 30.03.02 ficam isentos do pagamento da taxa indicada no número anterior enquanto a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos não comunicar à alfândega que a indústria nacional está em

condições de abastecer o mercado interno.

5.º À relação anexa à Portaria 19154, de 28 de Abril de 1962, são aditadas as subposições 28.40.02, 29.14.22, 30.03.01 e 30.03.03, todas isentas do pagamento de taxas.

2.º No n.º 1.º da Portaria 22272, onde se lê: «números 29.40.03 a 28.40.08», deve

ler-se: «números 28.40.03 a 28.40.08».

Secretaria de Estado do Comércio, 7 de Março de 1967. - O Secretário de Estado do

Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/03/07/plain-259446.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259446.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-09-12 - Decreto 38909 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA ESTRUTURA DA CRPQF A QUAL FICA COMPETINDO A COORDENAÇÃO E DISCIPLINA DAS ACTIVIDADES DA PRODUÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA DO SAL. REVOGA OS ARTIGOS 7, 8, 9, 19 E 20 DO DECRETO N. 30270, DE 12 DE JANEIRO DE 1940, QUE CRIA A REFERIDA COMISSÃO.

  • Tem documento Em vigor 1962-04-28 - Portaria 19154 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Estabelece as taxas a cobrar pela Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos sobre os produtos químicos e farmacêuticos importados no País afectos à disciplina económica daquela Comissão - Revoga a Portaria n.º 18876.

  • Tem documento Em vigor 1966-04-19 - Decreto-Lei 46965 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Introduz alterações na pauta dos direitos de importação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 42656, de 18 de Novembro de 1959.

  • Tem documento Em vigor 1966-10-28 - Portaria 22272 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Introduz alterações na relação das taxas a cobrar pela Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos sobre os produtos importados no País afectos à disciplina económica daquele organismo, anexa à Portaria n.º 19154.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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