A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 21327, de 9 de Junho

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Sumário

Introduz alterações na relação anexa à Portaria n.º 19154, que estabelece as taxas a cobrar pela Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos sobre os produtos químicos e farmacêuticos importados no País afectos à disciplina económica daquela Comissão.

Texto do documento

Portaria 21327

Tornando-se necessário actualizar a Portaria 19154, de 28 de Abril de 1962, que estabeleceu o sistema de cálculo das taxas cobradas a favor da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos, de acordo com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 46118, de 30 de Dezembro de 1964, na pauta dos direitos de importação, relativamente a determinados produtos importados no País e afectos à disciplina

económica daquele organismo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, com fundamento no disposto nos artigos 6.º, n.º 1.º, e 7.º do Decreto 38909, de 12 de

Setembro de 1952, o seguinte:

Na relação das taxas a cobrar pela Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos sobre os produtos importados no País, afectos à disciplina económica do organismo, relação anexa à Portaria 19154, de 28 de Abril de 1962, da qual faz parte integrante, são introduzidas as seguintes alterações:

1.º É eliminada a subposição 29.37.01.

2.º À subposição 29.35.08 passa a corresponder a taxa de 0,40 por cento ad valorem.

3.º É introduzida a subposição 29.35.09, com a taxa correspondente de 0,96 por cento ad

valorem.

4.º A posição 39.04 é substituída pela subposição 39.04.02, sendo mantida a taxa

correspondente de $60/kg.

5.º A posição 39.06 é substituída pela subposição 39.06.02, mantendo-se a correspondente

taxa de 0,96 por cento ad valorem.

Secretaria de Estado do Comércio, 9 de Junho de 1965. - O Secretário de Estado do

Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/06/09/plain-270262.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-09-12 - Decreto 38909 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA ESTRUTURA DA CRPQF A QUAL FICA COMPETINDO A COORDENAÇÃO E DISCIPLINA DAS ACTIVIDADES DA PRODUÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA DO SAL. REVOGA OS ARTIGOS 7, 8, 9, 19 E 20 DO DECRETO N. 30270, DE 12 DE JANEIRO DE 1940, QUE CRIA A REFERIDA COMISSÃO.

  • Tem documento Em vigor 1962-04-28 - Portaria 19154 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Estabelece as taxas a cobrar pela Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos sobre os produtos químicos e farmacêuticos importados no País afectos à disciplina económica daquela Comissão - Revoga a Portaria n.º 18876.

  • Tem documento Em vigor 1964-12-30 - Decreto-Lei 46118 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Introduz alterações na pauta dos direitos de importação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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