Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11913/2016, de 29 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de vinte postos de trabalho, correspondentes ao exercício de funções da carreira/categoria de técnico superior, no Programa Operacional Temático Capital Humano (POCH)

Texto do documento

Aviso 11913/2016

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para preenchimento de vinte postos de trabalho correspondentes ao exercício de funções da carreira/categoria de técnico superior, no Programa Operacional Temático Capital Humano (POCH). 1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º, n.os 1 e 4, e 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 84/2015, de 7 de agosto e 18/2016, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por despacho de 13 de Setembro de 2016 do Presidente da Comissão Diretiva do Programa Operacional Temático Capital Humano (POCH), se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de vinte postos de trabalho correspondentes ao exercício de funções da carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para o aludido Programa.

2 - O presente procedimento concursal foi autorizado pelo Secretário de Estado da Administração Pública através do Despacho 3128/2015/ SEAP, de 16/10/2015, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP e no n.º 2 do artigo 47.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2015.

3 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 265.º da LTFP, conjugado com a Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi emitida pela DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação para os postos de trabalho em causa.

4 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, consultada a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públi-cas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo por isso declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de candidatos com o perfil adequado aos postos de trabalho a preencher.

5 - Legislação aplicável - Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente Aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 84/2015, de 7 de agosto e 18/2016, de 20 de junho;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

Lei 7-A/2016, de 30 de março (Lei do Orçamento do Estado para 2016);

Decreto Lei 18/2016, de 13 de abril; e Código do Procedimento Administrativo.

6 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de vinte postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, pelo período de duração do POCH.

7 - A abertura do referido procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, enquadra-se nos n.os 2 e 4 do artigo 30.º da LTFP, conjugado com o n.º 10 do artigo 19.º do Decreto Lei 137/2014, de 12 de setembro, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento, bem como a sua estruturação operacional.

8 - Local de trabalho:

Programa Operacional Temático Capital Humano (POCH) - Av. Infante Santo, n.º 2, 6.º Piso, 1350-346 Lisboa.

9 - Caracterização dos postos de trabalho:

9.1 - As funções a desempenhar nos postos de trabalho a ocupar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, e caracterizam-se por:

9.1.1 - Referência A) - 12 postos de trabalho para a Área de Gestão e Acompanhamento de Projetos/Operações no seguinte contexto:

1 - Análise técnica e financeira - processo de aprovação e execução Análise de admissibilidade da entidade - avaliação da conformidade no acesso à tipologia de ação, considerando as categorias de beneficiários definidas e a regularidade da situação contributiva;

Análise do mérito das candidaturas e verificação dos indicadores de realização e de resultado (dimensão física e financeira):

Na fase de aprovação:

Aplicação de grelha de análise multicritérios, para efeitos de apuramento do mérito e seriação dos projetos, incluindo o recurso a pareceres externos de entidades responsáveis pelas políticas públicas;

Análise de ajustamento dos custos a critérios de legalidade e razoabilidade financeira, de acordo com as regras definidas de custos simplificados ou de custos reais;

Emissão de propostas a submeter à aprovação da Comissão Diretiva.

Na fase de execução Análise dos pedidos de reembolso, de alteração dos projetos e de saldo final, apresentados pelas entidades;

Elaboração de propostas de revisão da decisão inicial;

Realização de verificações administrativas (análise de documentos de suporte) e acompanhamento técnicopedagógico dos projetos (apoio técnico às entidades).

Observância rigorosa dos prazos legais, nas fases de aprovação e de execução, incluindo o saldo final.

2 - Sistemas de informação e comunicação - função informática Registo e extração de dados do Sistema de Informação do Portugal 2020, bem como utilização de ferramentas informáticas integradas no Office, tais como o Word, Excel, Access e outras complementares.

3 - Produção de orientações, divulgação e informação aos beneficiários:

Produção de orientações técnicas às entidades;

Organização e participação em sessões de esclarecimento, reuniões de trabalho, workshops de divulgação, etc.

9.1.2 - Referência B) - 2 postos de trabalho para a Área de Compliance e Controlo (Auditoria) no seguinte contexto:

1 - Compliance e controlo - dimensão técnica - elaboração de manuais de procedimentos, da descrição do sistema de gestão e controlo interno do POCH e participação na elaboração do respetivo plano de avaliação, bem como definição e operacionalização de um sistema de controlo interno que previna e detete irregularidades e permita a adoção de medidas corretivas oportunas e adequadas;

Elaboração de Normas Técnicas de gestão;

Intervenção na conceção e no funcionamento de um sistema adequado e fiável de validação da despesa, assegurando que a autoridade de certificação recebe toda a informação necessária sobre os procedimentos e verificações, de forma a garantir a sua elegibilidade;

Verificação de que as despesas declaradas pelos beneficiários cumpriram as regras nacionais e comunitárias, com base em amostragens significativas e análise da respetiva conformidade;

Verificação in loco, através de visitas de controlo e acompanhamento em todo o território do continente, da realização efetiva das operações e atividades cofinanciadas, de acordo com os padrões de qualidades e os indicadores contratualizados, avaliando a sua adequação e proporcionalidade, bem como a conformidade com a legislação e regulamentação aplicável;

Verificação de que os organismos intermédios e beneficiários, de acordo com os seus níveis de intervenção, dispõem de um sistema contabilístico adequado para todas as transações relacionadas com a operação, no estrito cumprimento das normas contabilísticas nacionais;

Acompanhamento das auditorias realizadas pelo sistema nacional de controlo, bem como prestação de informação e dados de suporte à sua realização;

Análise, proposta e controlo da aplicação de medidas antifraude eficazes e proporcionadas, tendo em conta os riscos identificados;

Tratamento de denúncias apresentadas pelos diversos intervenientes no processo de financiamento das operações.

2 - Sistemas de informação e comunicação - função informática Registo e extração de dados do Sistema de Informação do Portugal 2020, bem como utilização de ferramentas informáticas integradas no Office, tais como o Word, Excel, Access e outras complementares de suporte à compliance e controlo - seleção de amostras, tratamento estatístico, análise de resultados, relatórios de avaliação e recomendações.

9.1.3 - Referência C) - 2 postos de trabalho para a Área de Gestão

Estratégica e Comunicação no seguinte contexto:

1 - Gestão Estratégica Preparação, acompanhamento e análise de estudos de avaliação estratégica, prospetiva e operacional, com particular enfoque nos que incidam sobre a área de intervenção do POCH;

Recolha, tratamento e análise de dados físicos e financeiros, incluindo o seu tratamento estatístico, com vista à definição e controlo de indicadores de realização, de resultado e de contexto, que sirvam de suporte à monitorização do POCH, a uma gestão estratégica informada e interventiva e à elaboração dos relatórios anuais de execução;

Desenvolvimento de estratégias de benchmarking, a nível nacional e internacional, assentes no conhecimento e no intercâmbio de experiências que sejam indutoras das melhores práticas ao nível da educação e formação.

2 - Gestão da Comunicação Elaboração e apoio à concretização de uma adequada estratégia de comunicação, assente num plano com ações específicas dirigidas a potenciais beneficiários, meios de comunicação social, parceiros e cidadãos em geral;

Organização e gestão de um sistema integrado de produção e divulgação de informação do POCH, com vista à disseminação em meios, redes e formatos adaptados aos diferentes públicos, em diferentes regiões e territórios;

Definição e aplicação de modelos de apoio e informação aos beneficiários do POCH (helpdesk), ao relacionamento institucional e à comunicação interna;

Acompanhamento da produção e gestão do Portal do POCH (internet e intranet), em articulação com os demais serviços, de forma a garantir um conteúdo relevante, de fácil apropriação e permanentemente atualizado;

Atualização e conservação do acervo documental, em suporte escrito e digital.

3 - Sistemas de informação e comunicação - função informática Registo e extração de dados do Sistema de Informação do Portugal 2020, bem como utilização de ferramentas informáticas integradas no Office, tais como o Word, Excel, Access e outras complementares de suporte ao planeamento, gestão e controlo, incluindo o mapeamento de informação - dashboard (painel de indicadores) e balanced scorecard (medição e gestão de desempenho do POCH), em articulação com os demais serviços.

4 - Produção de orientações, divulgação e informação aos beneficiários Produção de orientações técnicas às entidades em matéria de comunicação;

Organização e participação em sessões de esclarecimento, reuniões de trabalho, workshops de divulgação, etc.

9.1.4 - Referência D) - 2 postos de trabalho para a Área de Gestão Financeira (incluindo a função de Recursos Humanos) no seguinte contexto:

1 - Planeamento, gestão financeira e controlo de processos Análise, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica que fundamentam e preparam a decisão, em matérias transversais tais como a programação financeira, a gestão de tesouraria e o orçamento de funcionamento;

Desenvolvimento de projetos e execução de atividades de apoio especializado, incluindo a estruturação, em articulação com a SecretariaGeral da Educação e Ciência, de um sistema de contabilidade analítica para acomodar as despesas de assistência técnica, no estrito cumprimento dos princípios da contabilidade pública, os processos de reconciliação bancária dos pagamentos efetuados e a preparação das declarações de despesa a submeter à Comissão Europeia;

Monitorização da execução do POCH, incluindo a preparação de reportes periódicos do pagamento aos beneficiários e dos processos de recuperação de montantes indevidamente pagos e respetiva regularização através de compensação ou recuperação de créditos;

Atuação transversal em matéria de recursos humanos, gestão do imobilizado e aquisições públicas (Código dos Contratos Públicos), incluindo a elaboração das especificações técnicas de equipamentos e materiais e a fundamentação das necessidades, em articulação com os demais serviços;

Elaboração de manuais técnicos ou orientações, bem como a participação em reuniões técnicas especializadas na respetiva área funcional.

2 - Sistemas de informação e comunicação - função informática Registo e extração de dados do Sistema de Informação do Portugal 2020, de gestão e controlo da assiduidade, bem como utilização de ferramentas informáticas integradas no Office, tais como o Word, Excel, Access e outras complementares de suporte ao planeamento, gestão e controlo, incluindo o mapeamento de informação - dashboard (painel de indicadores) e balanced scorecard (medição e gestão de desempenho do POCH), em articulação com os demais serviços.

3 - Produção de orientações, divulgação e informação aos beneficiários Produção de orientações técnicas às entidades;

Organização e participação em sessões de esclarecimento, reuniões de trabalho, workshops de divulgação, etc.

9.1.5 - Referência E) - 2 postos de trabalho para a Área de Sistemas e Informação de Gestão no seguinte contexto:

1 - Sistemas e Informação de Gestão - dimensão técnica Apoio à gestão e funcionamento dos equipamentos informáticos e das redes de comunicações, garantindo os procedimentos de segurança, confidencialidade e integridade da informação;

Conceção, integração e atualização dos instrumentos técnico-normativos de gestão e exploração de sistemas de informação, em articulação com os demais serviços, com vista à uniformização de procedimentos e à promoção de comportamentos ajustados à boa utilização dos meios informáticos colocados ao dispor dos beneficiários e trabalhadores do POCH;

Gestão, manutenção, atualização e segurança do equipamento informático e dos suportes lógicos envolvidos, em articulação com a SecretariaGeral da Educação e Ciência;

Apoio à definição e implementação de soluções informáticas desenvolvidas à medida das necessidades dos serviços do POCH, incluindo a gestão e parametrização de bases de dados, bem como o fornecimento de informação de suporte à gestão estratégica e operacional;

Criação das condições técnicas adequadas à presença do POCH em diferentes canais de interação com os beneficiários e ao funcionamento de serviços digitais, designadamente o portal, garantindo a sua integridade e facilidade de utilização;

Promoção de uma cultura digital, orientada para a desmaterialização de processos e simplificação de procedimentos, tendo em vista o incremento da qualidade, eficácia e eficiência dos serviços prestados;

Formação dos utilizadores nas aplicações em exploração.

2 - Sistemas de informação e comunicação - função informática Registo e extração de dados do Sistema de Informação do Portugal 2020, bem como utilização de ferramentas informáticas integradas no Office, tais como o Word, Excel, Access e outras complementares de suporte ao planeamento, gestão e controlo, incluindo a análise estatística e o mapeamento de informação - dashboard (painel de indicadores), em articulação com os demais serviços.

3 - Produção de orientações, divulgação e informação aos beneficiários Produção de orientações técnicas às entidades. Organização e participação em sessões de esclarecimento, reuniões de trabalho, workshops de divulgação, etc.

10 - Posição remuneratória de referência - 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, a que corresponde o nível 15 da tabela remuneratória única, com o montante pecuniário no valor de € 1.201,48.

11 - Requisitos de admissão Até ao último dia do prazo para apresentação da candidatura, os candidatos devem reunir os seguintes requisitos:

11.1 - Requisitos gerais Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

11.2 - Requisitos especiais (nível habilitacional) Constitui requisito especial a titularidade de licenciatura, nos seguintes termos:

Referências A a D - Licenciatura em Gestão, Economia, Sociologia, Matemática ou Ciências afins ou outra licenciatura.

Referência E - Licenciatura em Informática de Gestão ou Ciências afins ou outra licenciatura.

11.3 - No presente procedimento concursal não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional, a que alude a alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na sua redação atual.

11.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11.5 - Critérios preferenciais Experiência profissional na gestão e acompanhamento de projetos, de preferência com fundos comunitários;

Capacidade de desempenho centrada na satisfação do “cliente” e orientada para resultados;

Capacidade de organização, rigor na análise da informação e sentido crítico, contribuindo ativamente para a promoção do mérito e a mitigação do erro;

Capacidade de iniciativa, autonomia, inovação e dinamismo, responsabilidade e compromisso com o serviço;

Capacidade de cooperação e de trabalho em equipa, promovendo a criação de um ambiente organizacional favorável à aprendizagem colaborativa e à resolução de problemas;

Comportamento urbano, afável e assertivo na relação quer com o “cliente interno” (colegas e hierarquia) quer com o “cliente externo” (entidades e beneficiários finais ou público-alvo), de forma a contribuir para a melhoria da eficiência e eficácia dos processos e resultados, respetivamente;

Sólidos conhecimentos de informática na ótica do utilizador;

Domínio sólido da língua portuguesa e da língua inglesa.

12 - Formalização de candidaturas 12.1 - A formalização das candidaturas é obrigatoriamente realizada através de microsite, a divulgar no web site do POCH, que contém as seguintes funcionalidades:

Informação geral ou dados síntese sobre o POCH;

Formulário de candidatura e recolha de anexos;

Zona de FAQ ou questões frequentes;

Cada candidato só pode submeter uma única candidatura a uma única referência (A a E).

12.2 - Os candidatos com vínculo de emprego público devem apre-sentar documento comprovativo da respetiva situação.

13 - Métodos de seleção 13.1 - Aos candidatos são aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular (AC):

b) Avaliação Psicológica (AP); e c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

13.2 - Valoração dos métodos de seleção Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação da seguinte fórmula, consoante a situação do candidato:

Candidatos sem vínculo de emprego público CF = 0,40 AC + 0,30 AP + 0,30 EPS Candidatos com vínculo de emprego público CF = 0,70 AC + 0,30 EPS em que:

CF = Classificação Final;

AP = Avaliação Psicológica;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

13.3 - Avaliação Curricular A Avaliação Curricular destina-se a analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Este método é valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a fixar pelo júri, sendo obrigatoriamente considerados os seguintes:

a) Habilitação académica, devidamente comprovada pela fotocópia do respetivo certificado ou documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, devidamente comprovada pela fotocópia do respetivo certificado ou documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Experiência profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) Avaliação do desempenho, caso aplicável, relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Nos termos do n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

13.4 - Avaliação Psicológica A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A Avaliação Psicológica será realizada nos termos previstos no artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, sendo a aplicação deste método de seleção efetuada nos termos da alínea c) do n.º 2 do citado artigo 10.º

13.5 - Entrevista Profissional de Seleção A Entrevista Profissional de Seleção destina-se a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.6 - Utilização faseada dos métodos de seleção Por razões de celeridade, a utilização dos métodos de seleção indicados poderá ser efetuada de forma faseada, nos termos previstos no artigo 8.º da Portaria 83A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

14 - Quotas de emprego Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º , aplicável por força do disposto no artigo 9.º , ambos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é fixado no presente procedimento concursal uma quota de 5 % para candidatos com deficiência.

15 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do POCH e disponibilizada na sua página eletrónica (www.poch.portugal2020.pt) e enviada individualmente para o correio eletrónico indicado no formulário de candidatura.

Em situações de igualdade de valores obtidos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, sem prejuízo de outras situações configuradas pela lei como preferenciais.

16 - Candidatos aprovados e excluídos De acordo com o n.º 1 do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, os candidatos aprovados são convocados para a realização dos métodos de seleção por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

Constitui motivo de exclusão dos candidatos o incumprimento dos requisitos de admissão e especiais mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos, legal ou regulamentarmente previstos. Constitui, ainda, motivo de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a nove e meio (9,5) valores em qualquer método de seleção aplicado, não lhes sendo neste caso aplicado o método de avaliação seguinte.

Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência de interessados, conforme previsto no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo.

O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, aprovado por despacho de 17 de março de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças e publicado através do Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 29 de abril, da DiretoraGeral da Administração e do Emprego Público, no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, devidamente datado e assinado, disponível na página eletrónica do POCH (www.poch.portugal2020.pt), devendo o mesmo ser enviado pelos concorrentes para o endereço de correio eletrónico indicado no mesmo site.

17 - Homologação da lista unitária de ordenação final Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações do POCH e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da já mencionada Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

18 - Ao abrigo do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, será constituída uma reserva de recrutamento interna caso o número de candidatos aprovados seja superior ao dos postos de trabalho a ocupar nos termos do presente procedimento, pelo prazo de 18 meses contados a partir da data da homologação da lista de ordenação final. 19 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, as atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do POCH (www.poch.portugal2020.pt) e em jornal de expansão nacional, por extrato, a publicar no prazo de três dias úteis contados da data da publicação do presente aviso.

21 - Composição do Júri para todas as referências Presidente - Ana Isabel do Vale Lima das Neves, vogal executiva da comissão diretiva do POCH;

1.º Vogal efetivo - Ana Cristina Jacinto da Silva, vogal executiva da comissão diretiva do POCH, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.º Vogal efetivo - Hugo Martins Marques Aleixo, secretário técnico do POCH;

Notas explicativas:

As classes indicadas têm por base os Regulamento (CE) n.º 853/2004 de 29 de abril, e suas alterações, e o Regulamento (CE) n.º 2073/2005 de 15 de novembro, e suas alterações.

As classificações indicadas com sinal “*” são designadas como “Clas-sificações provisórias” e correspondem a classificações baseadas num número limitado de amostras.

22 de setembro de 2016. - O Vogal do Conselho Diretivo, Nuno

Lourenço.

209885066

EDUCAÇÃO

Gabinete do Ministro Despacho 11611/2016

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero das funções de Adjunto do meu Gabinete, a seu pedido, o licenciado José Manuel Figueira Batista, cargo para o qual havia sido designado pelo meu Despacho 2068/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro.

2 - O presente despacho produz efeitos a 31 de agosto de 2016.

21 de setembro de 2016. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão

Rodrigues.

209883981

1.º Vogal suplente - Sara Rute Oliveira Fernandes, secretário técnico

2.º Vogal suplente - Nuno Adelino Proença Lopes, secretário técnico do POCH; do POCH.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 de setembro de 2016. - A SecretáriaGeral Adjunta da Educação e Ciência, Ana Almeida.

209887991

CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR, AMBIENTE E MAR

Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2745179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-04-13 - Decreto-Lei 18/2016 - Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda