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Despacho 7563-A/2010, de 29 de Abril

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Sumário

Delega competências da Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André, na directora-geral do Gabinete de Estratégia e Planeamento, lic. Maria Cândida Rodrigues Medeiros Soares.

Texto do documento

Despacho 7563-A/2010

Nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 8.º e do artigo 21.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, que operou a sua republicação, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e atento o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP), alterado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, que operou a sua republicação, e do artigo 109.º do mencionado Código, delego na directora-geral do Gabinete de Estratégia e Planeamento, licenciada Maria Cândida Rodrigues Medeiros Soares, sem prejuízo do poder de orientar o exercício dos poderes delegados e do poder de avocação, as seguintes competências:

1 - Competências genéricas:

1.1 - Emitir instruções referentes a matérias relativas às atribuições genéricas do respectivo serviço.

1.2 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou noutras actividades semelhantes de reconhecido interesse que se realizem no estrangeiro, as quais, em qualquer caso, devem envolver um número estritamente necessário e ser sempre realizada sem prejuízo do normal funcionamento dos serviços.

1.3 - Autorizar as deslocações do pessoal, bem como o processamento das respectivas despesas de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não, deslocações que, em qualquer caso, devem envolver um número estritamente necessário e ser sempre realizadas sem prejuízo do normal funcionamento dos serviços.

1.4 - Autorizar o regresso ao serviço dos trabalhadores em gozo de licença sem vencimento de longa duração, nos termos do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelos Decretos-Leis n.os 503/99, de 20 de Novembro, 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio, 169/2006, de 17 de Agosto, e 181/2007, de 9 de Maio, e pelas Leis n.os 59/2008, de 11 de Setembro, e 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

1.5 - Autorizar a equiparação a bolseiro, no País e fora dele, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 282/89, de 23 de Agosto.

1.6 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário nas circunstâncias excepcionais a que se referem as alíneas d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

1.7 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos que corram termos pelo respectivo serviço, de acordo com o previsto no Código do Procedimento Administrativo.

2 - Em matéria de despesas para o próprio serviço, nos termos das disposições legais supra-identificadas do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e do Código dos Contratos Públicos pelo mesmo aprovado, delego na directora-geral, a competência para a prática dos seguintes actos:

2.1 - Nos termos do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a competência para a prática dos seguintes actos:

2.1.1 - Decidir a contratação, autorização da despesa e escolha de procedimento, na formação dos contratos de empreitadas de obras públicas, locação ou de aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 375 000.

2.1.2 - Autorizar despesas devidamente discriminadas, incluindo em planos de actividades que sejam objecto de aprovação tutelar, até ao limite de (euro) 750 000.

2.1.3 - Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de (euro) 1 250 000.

2.2 - Autorizar despesas, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, tendo por referência os montantes delegados nos números anteriores.

2.3 - Autorizar previamente as despesas com seguros que seja considerado conveniente fazer, de acordo com a previsão constante do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

2.4 - Autorizar a realização das despesas relacionadas com a execução de programas de natureza especial previstos em protocolos, desde que por mim aprovados.

3 - Em matéria de execução do orçamento da segurança social destinado à cooperação externa:

3.1 - Autorizar as despesas e respectivos procedimentos com a aquisição de bens e serviços, incluindo os de informática, e as empreitadas, a realizar pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, nos países africanos de língua oficial portuguesa e em Timor-Leste ao abrigo de acordos de cooperação com aqueles países, até ao limite de (euro) 250 000, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, ou de idênticos preceitos inseridos em futuros diplomas de execução orçamental.

3.2 - Aprovar os orçamentos, e respectivas alterações, das entidades executoras dos projectos, enquadráveis nos programas de cooperação celebrados com os PALOP e Timor-Leste, a desenvolver no âmbito da cooperação externa, até ao limite previsto nas rubricas orçamentais destinadas para o efeito, definidas no orçamento destinado à cooperação externa, por mim aprovado, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 68.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, ou de idênticos preceitos inseridos em futuros diplomas de execução orçamental.

3.3 - Autorizar a despesa, com o financiamento das entidades, e os respectivos pagamentos, de acordo com o previsto na alínea anterior, até ao limite definido nos orçamentos aprovados às entidades executoras dos projectos.

3.4 - Autorizar a realização e processamento da despesa relacionada com o financiamento de acções de cooperação externa previstas em protocolos/acordos celebrados, designadamente com organizações internacionais, desde que por mim aprovados, bem como proceder aos respectivos pagamentos, até ao limite da rubrica destinada para o efeito prevista no orçamento destinado à cooperação externa por mim aprovado, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 68.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, ou de idênticos preceitos inseridos em futuros diplomas de execução orçamental.

3.5 - Autorizar a realização e processamento de outras despesas necessárias ao financiamento da actividade de cooperação externa, que não caibam nos n.os 3.3 e 3.4 do presente despacho, bem como proceder aos respectivos pagamentos, até ao limite de (euro) 75 000.

3.6 - Autorizar a transferência de dotações orçamentais entre as rubricas previstas no orçamento destinado à cooperação externa por mim aprovado, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 68.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, ou de idênticos preceitos inseridos em futuros diplomas de execução orçamental, até ao limite de 20 % do valor fixado, no caso de ser previsível a sua não execução.

3.7 - Autorizar a transferência e respectiva afectação das rubricas «Encargos não previstos» e «Novos projectos», até à totalidade do seu montante, pelas restantes rubricas previstas no orçamento destinado à cooperação externa por mim aprovado, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 68.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, ou de idênticos preceitos inseridos em futuros diplomas de execução orçamental.

3.8 - Em matéria de despesas necessárias à execução da actividade de cooperação externa a realizar pelo respectivo serviço, a competência para decidir a contratação, autorização da despesa e escolha do tipo de procedimento na formação dos contratos de locação ou aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 75 000.

3.9 - Autorizar, nos termos da legislação em vigor, deslocações ao estrangeiro no contexto de acções de cooperação externa com os PALOP e Timor-Leste ou para, no âmbito da cooperação, participar em colóquios, formações, seminários ou noutras actividades semelhantes de reconhecido interesse que se realizem no estrangeiro e, ainda, em reuniões internacionais, designadamente as promovidas pela Organização Internacional do Trabalho, qualquer que seja o meio de transporte, bem como autorizar o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não.

3.10 - Autorizar o aluguer de veículo, com ou sem condutor.

3.11 - Autorizar previamente as despesas com seguros que seja considerado conveniente fazer, de acordo com a previsão constante do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

3.12 - Assinar os programas de cooperação, por mim homologados, a celebrar com os PALOP e Timor-Leste, e proceder à assinatura dos diversos instrumentos ali previstos considerados necessários à sua concretização.

4 - As competências delegadas são conferidas com poder de subdelegação, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, com excepção daquelas em que, nos termos legais, não seja possível essa subdelegação.

5 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos entretanto praticados pela directora-geral, na qualidade de dirigente máximo do Gabinete de Estratégia e Planeamento, que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.

27 de Abril de 2010. - A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/29/plain-274009.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274009.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto-Lei 282/89 - Ministério da Educação

    Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-11 - Decreto-Lei 321/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica do XVIII Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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