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Decreto-lei 43751, de 24 de Junho

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Sumário

Autoriza o Ministro das Finanças a, em nome e representação do Estado, contratar com o Banco de Portugal a manutenção pelo prazo de um ano, contado de 1 de Julho de 1961, do privilégio em que assentam as suas funções de banco emissor, central e de reserva.

Texto do documento

Decreto-Lei 43751
O Banco de Portugal rege-se pelos estatutos aprovados pelo Decreto 19962, de 29 de Junho de 1931, com as alterações que lhes foram introduzidas por deliberações autorizadas nos termos do Decreto 26476, de 30 de Março de 1936, e dos Decretos-Leis 28469, de 16 de Fevereiro de 1938, 29959, de 7 de Outubro de 1939, 33045, de 15 de Setembro de 1943, 35575, de 3 de Abril de 1946, 37535, de 31 de Agosto de 1949, 38006, de 21 de Outubro de 1950, 38478, de 29 de Outubro de 1951, 41576, de 1 de Abril de 1958, 43242, de 18 de Outubro de 1960 e 43342, de 22 de Novembro de 1960.

O referido Banco, como sociedade comercial, não tem prazo de duração fixado, mas a concessão do privilégio em que assentam as suas funções de banco emissor, central e de reserva está limitada ao prazo de 30 anos, contado a partir de 1 de Julho de 1931, findando, portanto, em 30 de Junho do corrente ano, de conformidade com a cláusula 2.ª do contrato de 29 de Junho de 1931 e com os artigos 4.º e 17.º dos estatutos referidos.

Situam-se em elevado plano dos interesses gerais do País aquelas funções do Banco de Portugal, a quem por via delas cabe parte muito importante na defesa da moeda, em que, aliás, tem dado ao Estado prestante colaboração.

A manutenção daquele privilégio do Banco de Portugal e a fixação de novo prazo de concessão, com as condições do exercício das outras funções inerentes a um banco central, implicam a revisão do respectivo regime contratual e estatutário em termos que exigem meticuloso estudo de delicados e complexos problemas que as actuais condições de trabalho não permitirão concluir no escasso tempo que falta para o fim do prazo em curso.

Nestas circunstâncias, e tendo em conta o que ao Governo foi representado pelo conselho geral do Banco, torna-se necessário estabelecer um período transitório, durante o qual, mantendo-se aquele privilégio na plenitude das regras que ora o condicionam e disciplinam, se preparem e ultimem, sem prejuízo de funções essenciais à vida do País, as bases a propor e a fixar, de uma e outra parte, nos termos de direito, para a renovação da concessão. A esta finalidade visa o presente decreto-lei.

Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Ministro das Finanças a, em nome e representação do Estado, contratar com o Banco de Portugal, representado pelo seu governador, para tanto habilitado por deliberação do respectivo conselho geral, a manutenção, pelo prazo de um ano, contado de 1 de Julho de 1961, do privilégio concedido ao Banco de Portugal pelo contrato de 10 de Dezembro de 1887, sucessivamente renovado pelos de 4 de Dezembro de 1891, de 29 de Abril de 1918 e de 29 de Junho de 1931, este com as alterações que lhe foram introduzidas pelos de 10 de Novembro de 1932, de 19 de Março de 1936, de 1 de Maio e de 14 de Outubro de 1940, de 21 de Setembro de 1943, de 3 de Abril de 1946, de 1 de Setembro de 1949, de 31 de Outubro de 1951, de 26 de Outubro e de 29 de Novembro de 1960, para, assim, se manterem, durante o dito prazo, as funções do Banco de Portugal como banco emissor, central e de reserva, segundo as normas que permanecem em inteiro vigor, pelas quais se regem aquele privilégio e funções.

Art. 2.º O presente decreto-lei entra imediatamente em vigor.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 24 de Junho de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273512.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1931-06-29 - Decreto 19962 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública

    Aprova os estatutos do Banco de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 1938-02-16 - Decreto-Lei 28469 - Ministério das Finanças

    Permite que transitoriamente o conselho de administração e o conselho fiscal do Banco de Portugal deliberem validamente desde que às reuniões desses dois conselhos assista a maioria dos respectivos vogais em exercício, e igualmente possa também deliberar o conselho geral desde que essas duas maiorias assistam às suas reuniões

  • Tem documento Em vigor 1943-09-15 - Decreto-Lei 33045 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública

    Permite, até que o Banco de Portugal e o Governo se pronunciem, como foi previsto no artigo 1.º do decreto-lei n.º 28469, de 16 de Fevereiro de 1938, que as vagas existentes no conselho fiscal do mesmo Banco possam ser preenchidas de conformidade com os artigos 62.º e 59.º dos respectivos estatutos, aprovados pelo decreto n.º19962, de 29 de Junho de 1931, não podendo, por isso, ser superior a quatro o número de vogais em exercício no referido conselho.

  • Tem documento Em vigor 1946-04-03 - Decreto-Lei 35575 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública

    Aprova várias alterações aos estatutos do Banco de Portugal e autoriza o Ministro a, na parte abrangida por estas alterações, modificar o contrato realizado com o referido Banco - Dá nova redacção ao artigo 12.º e seus parágrafos e ao artigo 14.º do decreto n.º 19869, de 9 de Junho de 1931 que estabiliza o valor da moeda.

  • Tem documento Em vigor 1949-08-31 - Decreto-Lei 37535 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Aprova uma alteração aos estatutos do Banco de Portugal. Autoriza o Ministro das Finanças a modificar o contrato realizado com o referido Banco em 29 de Junho de 1931, a que foi dada nova redacção pelo contrato a 3 de Abril de 1946.

  • Tem documento Em vigor 1950-10-21 - Decreto-Lei 38006 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Permite, até que o Banco de Portugal e o Governo se pronunciem, o preenchimento das vagas existentes nos cargos de administradores do referido Banco, não podendo porém ser superior a seis o número de administradores em exercício

  • Tem documento Em vigor 1951-10-29 - Decreto-Lei 38478 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Aprova uma alteração aos estatutos do Banco de Portugal e autoriza o Ministro das Finanças a modificar a cláusula 14.ª do contrato celebrado com o referido Banco em 29 de Junho de 1931.

  • Tem documento Em vigor 1958-04-01 - Decreto-Lei 41576 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Permite o preenchimento das vagas existentes nos cargos de administradores do Banco de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 1960-10-18 - Decreto-Lei 43242 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza o Ministro das Finanças a realizar com o Banco de Portugal um contrato nos termos constante das bases anexas ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1960-11-22 - Decreto-Lei 43342 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Aprova a alteração dos Estatutos do Banco de Portugal e autoriza o Ministro das Finanças a celebrar contrato com o Banco de Portugal nos termos constantes das bases anexas ao presente decreto-lei.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-06-29 - Decreto-Lei 44432 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Aprova e publica em anexo a alteração dos estatutos do Banco de Portugal, e autoriza o Ministro das Finanças a realizar com o referido Banco um contrato nos termos constantes das bases anexas ao presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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