A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 28469, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Permite que transitoriamente o conselho de administração e o conselho fiscal do Banco de Portugal deliberem validamente desde que às reuniões desses dois conselhos assista a maioria dos respectivos vogais em exercício, e igualmente possa também deliberar o conselho geral desde que essas duas maiorias assistam às suas reuniões

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295772.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-06-24 - Decreto-Lei 43751 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza o Ministro das Finanças a, em nome e representação do Estado, contratar com o Banco de Portugal a manutenção pelo prazo de um ano, contado de 1 de Julho de 1961, do privilégio em que assentam as suas funções de banco emissor, central e de reserva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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