Decreto-lei 38006, de 21 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
- Fonte: Diário do Governo n.º 213/1950, Série I de 1950-10-21.
- Data: 1950-10-21
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298478.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1961-06-24 -
Decreto-Lei
43751 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
Autoriza o Ministro das Finanças a, em nome e representação do Estado, contratar com o Banco de Portugal a manutenção pelo prazo de um ano, contado de 1 de Julho de 1961, do privilégio em que assentam as suas funções de banco emissor, central e de reserva.
Aviso
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