Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 33045, de 15 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Permite, até que o Banco de Portugal e o Governo se pronunciem, como foi previsto no artigo 1.º do decreto-lei n.º 28469, de 16 de Fevereiro de 1938, que as vagas existentes no conselho fiscal do mesmo Banco possam ser preenchidas de conformidade com os artigos 62.º e 59.º dos respectivos estatutos, aprovados pelo decreto n.º19962, de 29 de Junho de 1931, não podendo, por isso, ser superior a quatro o número de vogais em exercício no referido conselho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297082.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-06-24 - Decreto-Lei 43751 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza o Ministro das Finanças a, em nome e representação do Estado, contratar com o Banco de Portugal a manutenção pelo prazo de um ano, contado de 1 de Julho de 1961, do privilégio em que assentam as suas funções de banco emissor, central e de reserva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda