Portaria 1121/90
de 15 de Novembro
O quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António, aprovado pela Portaria 652/80, de 16 de Setembro, carece de ser reajustado na parte referente ao pessoal médico e técnico de diagnóstico e terapêutica.
Assim, em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António, aprovado pela Portaria 652/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 343/83, de 29 de Março, 573/83, de 14 de Maio, 722/83, de 24 de Junho, 876/85, de 19 de Novembro, 565/86, de 1 de Outubro, 703/86, de 22 de Novembro, 561/87, de 7 de Julho, 859/87, de 6 de Novembro, 150/88, de 10 de Março e 755/89, de 1 de Setembro, seja alterado de novo de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 25 de Outubro de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António
(ver documento original)