Decreto-lei 24402, de 24 de Agosto
- Corpo emitente: Presidência do Conselho - Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 199/1934, Série I de 1934-08-24.
- Data: 1934-08-24
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272034.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1960-09-23 -
Decreto-Lei
43182 -
Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro
Insere disposições tendentes à revisão de vários preceitos da legislação do trabalho, da protecção do trabalho feminino e dos menores e de prevenção de acidentes e doenças profissionais.
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1961-03-29 -
Decreto-Lei
43572 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Adita um novo artigo na tabela geral do imposto do selo, relativo às taxas do imposto do selo a que ficam sujeitos os mapas de horários de trabalho, bem como a sua aprovação.
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1962-06-27 -
Decreto-Lei
44422 -
Ministérios das Comunicações e das Corporações e Previdência Social
Sujeita as pessoas que conduzem veículos automóveis por conta própria ou não designadas a horário de trabalho, com excepção dos condutores de automóveis ligeiros particulares, ao regime de horário dos motoristas das empresas que exploram a indústria de transportes automóveis.
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1962-10-27 -
Portaria
19462 -
Ministérios das Comunicações e das Corporações e Previdência Social
Modifica o regime de horário de trabalho a que estão sujeitas as pessoas que conduzem veículos automóveis por conta própria.
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1966-12-31 -
Decreto
47476 -
Ministérios das Comunicações e das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro
Torna aplicável à Companhia Portuguesa Rádio Marconi, a partir de 1 de Janeiro de 1967, com as adaptações constantes do presente diploma, o regime instituído pelo Decreto-Lei n.º 47032 (regulamentação jurídica do contrato individual de trabalho).
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1971-09-27 -
Decreto-Lei
409/71 -
Ministério das Corporações e Previdência Social
Estabelece o novo regime jurídico da duração do trabalho.
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1971-12-31 -
DESPACHO MINISTERIAL
DD178 -
MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DAS CORPORAÇÕES E PREVIDÊNCIA SOCIAL
Autoriza a laborarem contìnuamente as actividades industriais referidas nos despachos proferidos ao abrigo do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 24402 (horário de trabalho nos estabelecimentos comerciais e industriais).
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1973-07-11 -
Decreto-Lei
348/73 -
Ministério das Corporações e Previdência Social
Interpreta o artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 409/71, de 27 de Setembro, respeitante à remuneração do trabalho prestado durante o período nocturno.
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2012-06-25 -
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
6/2012 -
Supremo Tribunal de Justiça
Uniformiza jurisprudência nos seguintes termos: ao trabalhador isento de horário de trabalho, na modalidade de isenção total, não é devido o pagamento de trabalho suplementar em dia normal de trabalho, conforme resulta dos artigos 17.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 409/71, de 27 de setembro, e 197.º, n.º 4, alínea a), do Código do Trabalho de 2003, mesmo que ultrapasse os limites legais diários ou anuais estabelecidos nos artigos 5.º, n.º 1, alíneas a) e b), do Decreto-Lei n.º 421/83, de 2 de dezemb (...)
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