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Decreto-lei 43572, de 29 de Março

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Sumário

Adita um novo artigo na tabela geral do imposto do selo, relativo às taxas do imposto do selo a que ficam sujeitos os mapas de horários de trabalho, bem como a sua aprovação.

Texto do documento

Decreto-Lei 43572
Tornando-se necessário inserir na tabela geral do imposto do selo um artigo que estabeleça as taxas do imposto do selo a que ficam sujeitos os mapas de horários de trabalho, bem como a sua aprovação, em virtude da nova redacção dada ao artigo 21.º do Decreto-Lei 24402, de 24 de Agosto de 1934, pelo artigo 14.º do Decreto-Lei 43182, de 23 de Setembro último;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É aditado à tabela geral do imposto do selo, aprovada pelo Decreto com força de lei 21916, de 28 de Novembro de 1932, o seguinte artigo:

Artigo 99-A "Horários de trabalho»:
Aprovação - 5$00 (estampilha).
Mapas, cada meia folha - 5$00 (papel selado).
Estão sujeitos a esta última taxa os exemplares a submeter à aprovação do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência e que se destinam a ser afixados nos estabelecimentos e veículos automóveis, bem como um dos exemplares que tem de ficar arquivado nos serviços do mesmo Instituto.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 29 de Março de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1934-08-24 - Decreto-Lei 24402 - Presidência do Conselho - Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social

    Promulga o horário de trabalho nos estabelecimentos comerciais e industriais.

  • Tem documento Em vigor 1960-09-23 - Decreto-Lei 43182 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Insere disposições tendentes à revisão de vários preceitos da legislação do trabalho, da protecção do trabalho feminino e dos menores e de prevenção de acidentes e doenças profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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