Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10573/2016, de 24 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimentos concursais para técnico superior

Texto do documento

Aviso 10573/2016

1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2 doa artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP com a alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, adiante designada por Portaria, que por despacho do Senhor Presidente da Câmara de 22/06/2016, no uso da competência em matéria de gestão e direção de pessoal ao serviço do município, conferida pela alinea a) do n.º 2 do artigo 35.º do regime jurídico das autarquias locais aprovada pela Lei 75/2013, de 12 de setembro e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 03/06/2016, se encontram abertos procedimentos concursais comuns, tendentes ao recrutamento para ocupação dos postos de trabalho a seguir indicados, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 e n.º 4 do artigo 6.º da LTFP, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme mapa de pessoal desta autarquia, aprovado pelos Órgão Executivo e Deliberativo Municipais, nos seguintes termos:

Referência a) Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior - Secretariado e Assessoria de Direção, na unidade orgânica Departamento de Administração Geral.

Referência b) Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria geral de Técnico Superior - Marketing na unidade orgânica Departamento de Administração Geral.

Referência c) Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria geral de Técnico Superior - Ciências da Comunicação na unidade orgânica Divisão de Cultura, Juventude e Desporto.

Referência d) Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria geral de Técnico Superior - Sociologia para a unidade orgânica Divisão de Educação, Ação Social e Saúde.

Referência e) Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria geral de Técnico Superior - Generalista na unidade orgânica Departamento de Obras e Planeamento.

2 - Caraterização dos postos de trabalho:

Desenvolver funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e científica, que visam preparar e fundamentar a decisão incumbindolhes genericamente funções imputadas às unidades orgânicas onde serão integrados pelo Regulamento Orgânico.

3 - Atividades dos postos de trabalho:

Referência a) Tratamento e registo de correspondência entrada, em digital ou papel, diligenciando as ações administrativas associadas; estabelecer contatos externos e internos, procedendo ao encaminhamento das comunicações telefónicas ou outras dirigidas ao executivo; elaborar documentos e propostas de informações de documentos técnicos/ administrativos; organizar e estruturar o arquivo físico dos assuntos determinados pelo executivo. Executar atividades inerentes à assessoria e secretariado do executivo, recolhendo e tratando a informação solicitada; assegurar o apoio técnico/administrativo à Senhora Provedora do Munícipe que lhe garanta o desenvolvimento das necessárias diligências processuais no âmbito da sua atuação; coordenar e executar todo o expediente do Gabinete de Consulta Jurídica do Município da Covilhã, elaborar informações técnicas e relatórios com diversos graus de complexidade, bem como outras funções de apoio geral ou especializado, nas áreas de atuação comuns, instrumentais ou operativas dos serviços, nomeadamente as imputadas à unidade orgânica Departamento de Administração Geral pelo n.º 3 do artigo 14.º do regulamento orgânico. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.

Referência b) Identificar vantagens competitivas e diferenciadoras do Município, de modo a potenciar a sua notoriedade e visibilidade; definir e implementar estratégias de marketing relacional, no sentido de aprofundar o relacionamento entre os diversos parceiros institucionais; estruturar as atividades programadas pelos serviços da Autarquia a levar a efeito com parceria das Associações Culturais e Desportivas do Concelho incluindo estudos da envolvente económica; propostas de organização de eventos inovadores a promover pelo Município. Promover a comunicação regular entre os serviços e parceiros do Município. Potenciar o trabalho em equipa; elaborar informações técnicas e relatórios com diversos graus de complexidade, bem como outras funções de apoio geral ou especializado, nas áreas de atuação comuns, instrumentais ou operativas dos serviços, nomeadamente as imputadas à unidade orgânica Departamento de Administração Geral pelo n.º 3 do artigo 14.º do regulamento orgânico. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.

Referência c) Executar atividades de apoio técnico/administrativo direto à Chefe de Divisão; assessoria técnica à Delegada Municipal do IGAC no tratamento e envio dos processos de pedido de licenças de representação à Inspeção Geral das Atividades Culturais; planificação e execução das atividades culturais promovidas pela Divisão de Cultura, Juventude e Desporto, nomeadamente:

programas comemorativos, concurso literário, adesões e parcerias diversas; elaboração de pareceres, projetos, propostas para reunião do orgão executivo no âmbito da toponímia, do associativismo, da juventude e da saúde; acompanhar ações institucionais, recolher e preparar material informativo propenso à divulgação e promoção junto de potenciais parceiros e públicos-alvo. Elaborar informações técnicas e relatórios com diversos graus de complexidade, bem como outras funções de apoio geral ou especializado, nas áreas de atuação comuns, instrumentais ou operativas dos serviços, nomeadamente as imputadas à unidade orgânica Divisão de Cultura, Juventude e Desporto pelo artigo 19.º do regulamento orgânico. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.

Referência d) No âmbito da Comissão de Proteção Crianças e Jovens da Covilhã:

atendimentos especializados, sinalizações de casos à CPCJ da Covilhã e acompanhamento e gestão técnica dos processos; visitas domiciliárias aos agregados sinalizados para acompanhamento das medidas deliberadas pela CPCJ na modalidade restrita; participação nas reuniões da Comissão Restrita e Alargada; elaboração e execução de projetos de intervenção social definidos pelo Município; inventariação de grupo de população mais frágil e carente; cumprimento das Deliberações da Comissão em sentido restrito e alargada. No âmbito da Ação Social:

atendimento especializado de público mais desfavorecido; visitas ao domicílio, elaboração e análise de relatórios sócio económicos; intervenção nas Lojas Sociais em funcionamento no concelho; recolha e análise de informação no âmbito da Educação para atribuição de passes escolares; atendimento e assistência no âmbito da Teleassistência, medida de combate ao isolamento de pessoas idosas; triagem de bens mobiliários doados ao Município. No âmbito da Rede Social:

participação nas atividades do plano de ação anual e elaboração e desenvolvimento de ações de sensibilização. No âmbito da Habitação Social:

acompanhamento aos agregados residentes nos Bairros de Habitação Social do Município através dos Gabinetes Locais de Ação Social; elaboração de relatórios sociais no âmbito da habitação social, elaborar informações técnicas e relatórios com diversos graus de complexidade, bem como outras funções de apoio geral ou especializado, nas áreas de atuação comuns, instrumentais ou operativas dos serviços, nomeadamente as imputadas à unidade orgânica Divisão de Educação, Ação Social e Saúde pelo artigo 18.º do regulamento orgânico. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.

Referência e) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos de diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos ou serviços, nas matérias imputadas à unidade orgânica Departamento de Obras e Planeamento do artigo 15.º do regulamento orgânico atribuídas à carreira geral de técnico superior. Atribuições e funções a executar de acordo com o conteúdo funcional definido para a carreira técnica superior generalista no Departamento de Obras e Planeamento, em especial:

funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, enquadradas em planificação e conhecimentos profissionais adquiridos através de curso superior e experiência profissional já adquirida; funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, para fundamentação e preparação de decisões. Realização de outras funções, não expressamente mencionadas, para as quais detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas nos diversos serviços do Departamento de Obras e Planeamento, designadamente:

elaborar pareceres técnicos, relatórios e trabalhos técnicos na área de gestão, designadamente participando da elaboração dos diferentes instrumentos de gestão; elaborar manuais de procedimentos que normalizem e uniformizem técnicas e procedimentos utilizados nas diferentes áreas de apoio administrativo; promover a implementação da gestão documental e da reformulação do arquivo administrativo e técnico dos diversos serviços do Departamento de Obras e Planeamento; potenciar o recurso às diferentes aplicações informáticas existentes na área administrativa, nomeadamente as aplicações da Medidata, apoiando os utilizadores finais, o que pressupõe conhecimentos e agilidade na utilização das tecnologias de informação; coordenação e supervisão da área funcional do Departamento de Obras e Planeamento na aplicação de gestão documental EDOCLINCK, assegurando o encaminhamento e resposta dos assuntos, implementando as decisões que sobre os mesmos são superiormente tomadas. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.

4 - Competências transversais:

Orientação para resultados; orientação para o serviço público; inovação e qualidade; otimização de recursos. Competências específicas:

Trabalho de equipa e cooperação; conhecimentos especializados e experiência. 5 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, regista-se a inexistência de qualquer reserva de recrutamento constituída nesta autarquia. 6 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretario de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.”As autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.

7 - Local de Trabalho - área territorial do Concelho da Covilhã. 8 - Posicionamento remuneratório:

a determinação do posicionamento remuneratório é objeto de negociação com o empregador público, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal sendo efetuada de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da LTFP e n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, em conjugação com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, em vigor pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, sendo a posição remuneratória de referência para todos os procedimentos concursais nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria a 2.ª posição remuneratória, nível 15 da car-reira/categoria geral de técnico superior, prevista na tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração a propor de 1.201,48 euros.

8.1 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, os candidatos informam previamente e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

9 - Legislação aplicável:

Lei Geral de Trabalho em Funções Públi-cas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

Decreto Lei 209/2009, de 3 de Setembro;

Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho;

Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro;

Lei 29/2001, de 3 de fevereiro;

Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e Lei 7-A/2016, de 30 de março;

Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

10 - Composição do júri para todos os procedimentos concursais publicitados no presente aviso:

Presidente:

Graça Isabel Pires Henry Robbins - Diretora de De-1.º Vogal efetivo:

Jorge Manuel Galhardo de Matos Vieira - Diretor de Departamento, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos. 2.º Vogal efetivo:

Telma Catarino Dias Madaleno - Chefe de Divisão. 1.º Vogal suplente:

Júlio Manuel de Sousa Costa - Chefe de Divisão. 2.º Vogal suplente:

Sandra Cristina Pires Praça - Técnica Superior. partamento.

11 - Âmbito do recrutamento:

11.1 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da LTFP, podem candidatar-se:

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do orgão ou serviço em causa;

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro orgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

Trabalhadores integrados em outras carreiras.

11.2 - No respeito pelo disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município da Covilhã idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação de publicitam os presentes procedimentos.

12 - Requisitos de admissão:

12.1 - Os previstos no artigo 17.º da LTFP:

Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

18 Anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar, Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

13 - Nível habilitacional exigido, grau de complexidade funcional 3. 13.1 - Referência a) Licenciatura em Secretariado de Direção;

Referência b) Licenciatura em Marketing;

Referência c) Licenciatura em Ciências da Comunicação;

Referência d) Licenciatura em Sociologia;

Referência e) Licenciatura em Língua e Cultura Portuguesas. Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, em quaisquer dos procedimentos concursais publicitados no presente aviso.

14 - Formalização das candidaturas - As candidaturas são efetuadas obrigatoriamente em suporte de papel, através do preenchimento do formulário tipo a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da Portaria, conforme Despacho 11131/2009, publicado na 2.º série do Diário da República, de 8 de maio, disponível na página eletrónica da autarquia em www.cm-covilha.pt, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio com aviso de receção, dirigido ao Serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal da Covilhã, sito na Praça do Município, 6200-151 Covilhã, até ao termo do prazo indicado no ponto 1 do presente aviso, não sendo admitida a formalização de candidaturas por via eletrónica.

15 - Documentos a apresentar:

15.1 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso (fotocópia do documento de identificação, do número de identificação fiscal, declaração do próprio que comprove a posse da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica, ou outro documento idóneo reconhecido para o efeito correspondente à referência a que candidata nos termos do ponto 13.1 do presente aviso;

c) Documento comprovativo do tipo de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa atualmente, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do orgão ou serviço onde o candidato exerce funções;

d) Os candidatos a quem seja aplicável o método de seleção avaliação curricular, devem proceder à apresentação de curriculum vitae detalhado e assinado, do qual deve constar:

identificação pessoal, habilitações académicas, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados), experiência profissional em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, avaliação de desempenho obtida no último período de avaliação, acompanhado dos documentos comprovativos das informações prestadas.

e) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

15.2 - Os candidatos que exerçam funções nesta Autarquia, são dispensados da apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) a c) do ponto anterior, bem como os documentos comprovativos dos fatos indicados no curriculum vitae, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

15.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre alguma situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

15.4 - São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos, a apresentação da candidatura fora do prazo, a falta de apre-sentação do formulário tipo de candidatura ou a sua não assinatura, a falta de entrega de algum dos documentos referidos no ponto 15.1.

16 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 5 do artigo 36.º da LTFP e pelo n.º 2 do artigo 6.º e artigo 7.º da Portaria, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:

16.1 - No recrutamento de candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, e que se encontrem no cumprimento ou execução de atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho em causa, bem como para recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes, exceto se os candidatos declararem por escrito que afastam estes métodos, situação em que serão aplicados os métodos previstos para os restantes candidatos:

16.1.1 - Avaliação Curricular (AC), com ponderação de 70 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar designadamente a habilitação académica, relevância da experiência e formação profissional em funções inerentes aos postos de trabalho a concurso, avaliação de desempenho obtida no último período avaliado.

16.1.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com duração máxima de 20 minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

16.2 - Nos restantes casos e aos excecionados no ponto 16.1, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

16.2.1 - Prova escrita de conhecimentos específicos (PCE), de natureza teórica e de realização individual, com duração de 90 minutos, com ponderação de 70 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, com consulta dos diplomas apenas em suporte de papel, de incidência em assuntos de natureza geral e específica e versará sobre a seguinte legislação:

Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Decreto Lei 135/99, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto Lei 73/2014, de 13 de maio - Modernização Administrativa;

Lei 35/2014, de 20 de junho na atual redação - Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas;

Lei 7/2009,de 12 fevereiro na atual redação - Código do Trabalho;

Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

Lei 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro na atual redação - Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública;

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho - níveis da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro - Tabela remuneratória única.

16.2.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com duração máxima de 20 minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e insuficiente aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

16.3 - Valoração dos métodos de seleção - cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.

16.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas em resultado da media aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção com base na seguinte formula:

16.4.1 - Para os candidatos que se encontrem no cumprimento ou execução de atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho em causa, bem como para recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade caraterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado:

CF = (AC × 0,7) + (EPS × 0,3)

16.4.2 - Para os restantes candidatos:

CF = (PC × 0,7) + (EPS × 0,3) sendo:

CF - Classificação final do candidato;

AC - Avaliação Curricular;

PC - Prova de Conhecimentos;

EPS - Entrevista profissional de seleção.

17 - O recrutamento efetuar-se-á de acordo com as regras que estiverem legalmente em vigor, nomeadamente as estabelecidas na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP e demais normas do Orçamento de Estado em vigor, iniciando-se pela ordem decrescente de ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação profissional e, esgotados estes, de entre candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

18 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem por escrito.

19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

20 - As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria.

21 - As listas unitárias de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção são notificadas aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, são afixadas em local visível e público, nas instalações da entidade empregadora pública e disponibilizadas na sua página eletrónica em www.cm-covilha.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 de agosto de 2016. - O Presidente, Vítor Manuel Pinheiro Pereira. 309780187

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2705746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda