1 - Nos termos da Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e dos n.os 1 e 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, tal como alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro, delego na secretária-geral do Ministério da Cultura, licenciada Maria Fernanda Soares Rebelo Heitor, com faculdade de subdelegar, as competências e poderes necessários para a prática dos seguintes
actos:
I - Em matéria de gestão de recursos humanos:1) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores da Secretaria-Geral em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outros eventos de idêntica natureza de reconhecido interesse público que se realizem no
estrangeiro, bem como as despesas inerentes;
2) Autorizar a concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais, nos termos do disposto, conjugadamente, no artigo 234.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e no artigo 92.º, n.º 1, do Decreto-Lei 100/99, de 31de Março;
3) Autorizar, em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, que sejam ultrapassados os limites da duração do trabalho extraordinário fixados no n.º 1 domesmo artigo;
4) Conceder a equiparação a bolseiro dentro e fora do País, nos termos, respectivamente, do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, e doDecreto-Lei 282/89, de 23 de Agosto;
5) Aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso referidos no n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de11 de Julho;
6) Anuir à celebração de acordo de cedência de interesse público, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 58.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;7) Autorizar e praticar os actos necessários à adopção dos instrumentos de mobilidade e à celebração dos contratos previstos na lei, tendo em vista o exercício de funções de apoio técnico e administrativo nos respectivos gabinetes, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, que aprova a
orgânica do XVIII Governo Constitucional;
II - No âmbito da gestão orçamental dos orçamentos dos gabinetes dos membros doGoverno da área da cultura:
1) Autorizar despesas e respectivo pagamento e, nessa conformidade, promover toda a tramitação processual subsequente à autorização das despesas, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Junho;2) Autorizar as alterações orçamentais, nos termos constantes do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, e demais legislação vigente, bem como a
antecipação de duodécimos;
3) Aprovar a incidência das cativações e ou congelamentos orçamentais que legalmente forem determinados e autorizar as eventuais alterações, bem como autorizar a redistribuição de cativos e a descativação de verbas, nos termos da legislação vigente;III - No âmbito da gestão flexível do Ministério da Cultura:
1) Autorizar as alterações orçamentais que, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º e da alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, e demais legislação vigente, carecem de despacho do ministro da tutela;
2) Autorizar os pedidos de abertura de créditos especiais, quando se verifique aumento das receitas cobradas para além do valor orçamentado;
IV - Em matéria de contratação:
1) Contratar e decidir a autorização de despesa até ao montante de 1 milhão de euros no âmbito do regime de contratação pública, nos termos do artigo 109.º e para os efeitos do artigo 36.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, independentemente do tipo de procedimento e da natureza das prestações típicas submetidas à concorrência do mercado;2) Decidir a contratação e aprovar as minutas necessárias ao abrigo do Programa de Recuperação do Património Classificado, também denominado Programa Cheque-Obra, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2009, de 21
de Agosto.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sidopraticados desde 26 de Outubro de 2009.
11 de Fevereiro de 2010. - A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira
Ferreira Canavilhas.
202917689