Procedimento concursal para constituição de reserva
de recrutamento para a carreira de Assistente Operacional
1 - Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e nos termos do artigo 9.º do Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, aprovada a abertura do procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, conforme deliberação tomada na 67.ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Loures, realizada em 22 de junho de 2016, torna-se público que, por despacho da Sr.ª Vereadora dos Recursos Humanos de 5 de julho de 2016, exarado na informação n.º 67/DGRH/APG/CP_TF, de 23 de junho de 2016, proferido no uso das competências delegadas pelo Sr. Presidente da Câmara (Despacho 36/2016, de 08 de janeiro), se encontra aberto procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para futura ocupação de posto(s) de trabalho da categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional, afeto(s) ao Departamento de Educação - Divisão de Intervenção e Planeamento Educativo, para exercício de funções nos estabelecimentos de ensino do Concelho de Loures.
2 - Nos termos do previsto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Loures para os postos de trabalho em causa e, a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em 14 de junho de 2016, declarou a inexistência em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.
3 - De acordo com as soluções interpretativas uniformes da Direção-Geral da Administração Local, homologadas pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “as autarquias locais não têm que consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.
4 - O local de trabalho é na área do Município de Loures. 5 - Caracterização do(s) posto(s) de trabalho, conforme o mapa de pessoal:
Atribuição, competência ou atividade - As previstas nos artigos 6.º e 9.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, nomeadamente, no que concerne à prossecução das atribuições do município no domínio da educação, previstas na Lei 75/2013 de 12 de setembro, Decreto Lei 144/2008 de 28 de julho, e estabelecidas no contrato 194/2009 celebrado entre o Ministério da Educação e a Câmara Municipal de Loures, executando tarefas de apoio à atividade pedagógica, à ação social escolar e apoio geral. Apoio nas atividades desenvolvidas na comunidade educativa e com crianças com necessidades educativas especiais. Apoio à manutenção e conservação dos equipamentos, designadamente higiene e limpeza.
6 - Legislação aplicável, na atual redação:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Decreto Lei 254-A/2015, de 31 de dezembro, Decreto Lei 209/2009, de 03 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e Lei 7-A/2016, de 30 de março.
7 - Posição remuneratória:
De acordo com o artigo 38.º da LTFP e artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março. A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição da categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional - Nível 1 da tabela remuneratória única, a que corresponde, nos termos da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto Lei 254-A/2015, de 31 de dezembro, o montante pecuniário de 530€ (quinhentos e trinta euros);
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Os requisitos gerais constantes do artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Outros requisitos:
a) Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, atendendo aos princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão da administração pública, está autorizado, por deliberação da Câmara Municipal, na sua 67.ª reunião ordinária, realizada a 22/06/2016, o recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo;
b) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Loures idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento, conforme alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
8.3 - Habilitações literárias exigidas:
escolaridade obrigatória, sem possibilidade de substituição de habilitação literária por formação e ou experiencia profissional.
9 - Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas:
9.1 - Os documentos de apresentação obrigatória para efeitos de admissão ao procedimento ou avaliação, não podendo ser apresentados por via eletrónica, são os seguintes:
a) Formulário de candidatura ao procedimento concursal, de preenchimento obrigatório, disponível no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures ou na página eletrónica da Câmara Municipal de Loures (www.cm-loures.pt);
b) Curriculum vitae, contendo os elementos obrigatórios a ponderar pelo júri, constantes do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, datado e assinado, acrescido dos documentos comprovativos da experiência profissional e da formação profissional ou especializada;
c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem para efeitos de conferência dos requisitos, que comprove a natureza do vínculo de emprego público constituído, a carreira e categoria onde se encontra integrado e respetivo posicionamento remuneratório, a indicação da atribuição, competência ou atividade desenvolvida no serviço de afetação, assim como a respetiva avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 ciclos avaliativos;
d) Cópia do certificado de habilitações literárias;
e) Cópia do documento comprovativo de identidade.
Só é admissível a apresentação da candidatura em suporte de papel. A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do procedimento concursal, quando a sua falta impossibilite a admissão ou a avaliação.
9.2 - Os trabalhadores em exercício de funções na Câmara Municipal de Loures estão dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea c) do ponto 9.1.
9.3 - Prazo:
o prazo de aceitação de candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, conforme previsto no artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
9.4 - Local:
apenas são aceites as candidaturas entregues pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos, sito na rua Dr. Manuel de Arriaga n.º 7 em Loures, ou remetidas, por correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Loures, Praça da Liberdade, 2674-501 em Loures, nos termos do disposto no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9.6 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das declarações prestadas.
10 - Métodos de seleção:
10.1 - Os métodos de seleção a aplicar são os previstos nas alíneas a) e b) dos n. os 1 ou 2 do artigo 36.º da LTFP e nos artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, conforme despacho da Sr.ª Vereadora dos Recursos Humanos, de 5 de julho de 2016, exarado na informação n.º 67/DGRH/APG/CP_TF, de 23 de junho de 2016.
a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências a aplicar aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, desde que não tenham exercido por escrito a opção pelos métodos referidos na alínea seguinte;
b) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, a aplicar aos restantes candidatos;
c) Entrevista Profissional de Seleção, a aplicar a todos os candidatos aprovados nos métodos de seleção referidos nas alíneas a) e b).
Nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo considerados excluídos do procedimento os candidatos que faltem à sua aplicação ou tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, não se lhes aplicando o método ou fases seguintes.
10.2 - A valoração dos métodos de seleção obedece ao disposto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método.
Nas condições previstas na alínea a) do ponto 10.1, a valoração final é calculada através da média ponderada, sendo:
Avaliação Curricular - 40 %;
Entrevista de Avaliação de Competências - 30 %;
Entrevista Profissional de Seleção - 30 %.
Nas condições previstas na alínea b) do ponto 10.1, a valoração final é calculada através da média ponderada, sendo:
Prova de Conhecimentos - 40 %;
Avaliação Psicológica - 30 %;
Entrevista Profissional de Seleção - 30 %.
10.3 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
10.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências terá a duração máxima de 90 minutos e visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. 10.5 - A Entrevista Profissional de Seleção terá a duração aproximada de 20 minutos e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a motivação e interesses profissionais, a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
10.6 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de determinada função.
A Prova de Conhecimentos assumirá a forma escrita, revestindo carácter teórico, é individual e será efetuada em suporte de papel com duração aproximada de 90 minutos.
Durante a realização da prova é permitida a consulta da bibliografia, desde que não comentada ou anotada, devendo os candidatos fazer-se acompanhar da mesma.
A prova incidirá sobre o programa/bibliografia seguinte:
Orgânica do Departamento de Educação da Câmara Municipal de Loures, conforme artigo 9.º do Despacho 14190/2015 do Município de Loures, publicado no Diário da República n.º 235, 2.ª série, de 1 de dezembro de 2015;
Portaria 30/2014, de 5 de fevereiro, publicada no Diário da Re-pública n.º 25, 1.ª série e as páginas n.os 1083 a 1088 (inclusive), do seu anexo 1.
Normas do Serviço de Apoio à Família (SAF) para o ano letivo de 2015/2016, disponível na página eletrónica em www.cm-loures.pt e, exclusivamente para consulta, no Departamento de Recursos Humanos, sito na Rua Dr. Manuel de Arriaga, n.º 7, em Loures, dentro do horário de funcionamento, das 9h00 às 16h30 horas.
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (artigos 70.º a 73.º, inclusive).
10.7 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
10.8 - Atendendo aos recursos disponíveis para o recrutamento e por questões de celeridade, a aplicação dos métodos de seleção poderá ser faseada, conforme disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
11 - A primeira ata do júri do procedimento concursal é disponibilizada na página eletrónica da Câmara Municipal de Loures em www.cm-loures.pt e, para consulta, no Departamento de Recursos Humanos, sito na Rua Dr. Manuel de Arriaga, n.º 7, em Loures, dentro do horário de funcionamento do atendimento das 9:
00 às 16:
30 horas, no dia útil seguinte à publicação do presente aviso.
12 - Ordenação final e fases de recrutamento:
a ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes.
12.1 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com incapacidade superior a 60 %, devidamente comprovada, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, sem prejuízo da verificação e avaliação da aptidão e segurança para o desempenho das funções inerentes ao posto de trabalho, assegurando-se deste modo a defesa da eficácia administrativa.
12.2 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de ordenação preferencial a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. Subsistindo o empate após aplicação dos critérios anteriores, serão utilizados os seguintes critérios de ordenação preferencial:
1.º Candidato residente no município de Loures;
2.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EPS - “Motivação e Interesses Profissionais”
;
3.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EPS - “Relacionamento Interpessoal”
;
4.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EPS - “Comunicação”.
12.3 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, efetuando-se em primeiro, e pela ordem decrescente da ordenação final, o recrutamento dos candidatos colocados em situação de requalificação, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º, artigo 38.º da LTFP e artigo 37.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
Conforme o disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, em caso de impossibilidade de ocupação de postos de trabalho por candidatos aprovados com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, recorre-se ao recrutamento dos candidatos aprovados com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo.
13 - O procedimento concursal é válido pelo prazo legalmente previsto, por força do n.º 4 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
14 - Composição e identificação do júri e do respetivo secretariado:
Presidente:
Dra. Ana Paula Alves Santos Silva, Diretora do Departamento de Educação.
Vogais efetivos:
Dra. Ana Raquel Antunes Oliveira da Silva, Chefe da Divisão de Intervenção e Planeamento Educativo, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Dr. Carlos Manuel Rio Santos, Diretor do Departamento de Recursos Humanos.
Vogais suplentes:
Dra. Cristina Maria de Almeida Lucas, Técnica Superior da Divisão de Intervenção e Planeamento Educativo;
Dr. Cândido Miguel Nascimento Esteves, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.
Secretariado:
Sr.ª Sandra Isabel Alberto Gomes, Assistente Técnica da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.
15 - Notificação dos candidatos:
A notificação dos candidatos será efetuada por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
16 - Convocatória para aplicação dos métodos de seleção:
16.1 - Convocatória para aplicação do primeiro método de seleção obrigatório - prova de conhecimentos:
consideram-se convocados para a realização da prova de conhecimentos, que terá lugar nas instalações da Escola Secundária Dr. António Carvalho Figueiredo, sita na Rua 25 de Abril, em Loures (entrada pelo portão localizado nas traseiras do Pavilhão Paz e Amizade), todos os candidatos admitidos ao presente procedimento concursal, cuja exclusão não tenha sido comunicada até à data da sua realização. Os candidatos deverão comparecer no local de realização da prova com trinta minutos de antecedência, fazendo-se acompanhar de documento comprovativo de identidade.
A prova de conhecimentos será realizada no dia 8 de outubro de 2016, pelas quinze horas e trinta minutos.
16.2 - Convocatória para aplicação do segundo método de seleção obrigatório e método de seleção facultativo ou complementar:
os candidatos serão convocados pela forma prevista no ponto 15.
16.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-loures.pt). 16.4 - Lista de ordenação final homologada:
a lista unitária de ordenação final homologada será afixada no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República informando da sua publicitação, e será objeto de notificação aos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, de acordo com o preceituado no artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. 17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso vai ser publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicitação no Diário da República, e, sob forma de extrato, na página eletrónica da Câmara Municipal de Loures (www.cm-loures.
pt) e num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 dias contados da mesma data.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal de Loures, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 de julho de 2016. - O Diretor do Departamento, Carlos Santos. 309773123
MUNICÍPIO DE MAFRA