Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. São classificados como imóveis de interesse público:
Distrito de Castelo Branco
Concelho da Covilhã - Capela de Santo Cristo, em Teixoso.Concelho da Sertã - Igreja matriz de Cernache do Bonjardim.
Distrito de Coimbra
Concelho de Coimbra - Casa da Nau, que faz gaveto entre as Ruas das Esteirinhas e do Correio, em Coimbra.Concelho de Oliveira do Hospital - Igreja de Travanca de Lagos.
Distrito de Faro
Concelho de Tavira - Forte da Conceição, também denominado Forte de S. João e Forte de S. João da Barra, na freguesia da Conceição.
Distrito da Guarda
Concelho de Celorico da Beira - Igreja de Santa Maria, em Celorico da Beira.
Distrito de Lisboa
Concelho de Sintra - Igreja de Almargem do Bispo.
Distrito do Porto
Concelho da Póvoa de Varzim - Fortaleza da Póvoa de Varzim.
Distrito de Setúbal
Concelho de Alcácer do Sal - Igreja do Convento dos Frades, em Alcácer do Sal.
Distrito de Viana do Castelo
Concelho de Arcos de Valdevez - Capela de Nossa Senhora da Conceição, em Arcos de Valdevez.Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 14 de Julho de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Francisco de Paula Leite Pinto.