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Aviso 10124/2016, de 16 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 2 postos de trabalho, 1 na carreira/categoria de Assistente Técnico e 1 na carreira/categoria de Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 10124/2016

Dr. Pedro Manuel Valente de Sousa, Presidente da União das Freguesias de Matosinhos e Leça da Palmeira, faz público que:

Por deliberação da Junta de Freguesia, de 7 de junho de 2016 conforme previsto nos artigos 4.º e 9.º do Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, que aqui se transcreve, por extrato:

“deliberou, nos termos do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a abertura de procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho, um na carreira/categoria de Assistente Técnico (área de serviços administrativos) e um na carreira/categoria de

Manuel Moreno d’Eça Braamcamp.

2 de agosto de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia, Fernando

309779978

Assistente Operacional (área de serviços gerais)”, ao abrigo do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 4.º e 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações decorrentes da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o artigo 32.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março e o n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, e ainda, consultada a entidade centralizada para constituição das reservas de recrutamento (INA) foinos transmitido que:

“Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado”, pelo que, encontra-se aberto procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Concurso A:

1 trabalhador na carreira e categoria de Assistente Técnico (área de serviços administrativos);

Concurso B:

1 trabalhador na carreira e categoria de Assistente Operacional (área de serviços gerais).

1 - Nos termos do n.º 5, do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho e artigo 32.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, e em resultado de parecer favorável por deliberação da Assembleia de Freguesia, de 27 de junho de 2016, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

Local de trabalho:

As funções serão exercidas na área da freguesia de MatosinhosLeça da Palmeira.

Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Concurso A:

1 Assistente Técnico, para os serviços administrativos - Exercício de funções constantes no Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, grau de complexidade 2. Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços. Desenvolver funções que se enquadram em diretivas gerais do Presidente e Executivo, de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade e economato, tendo em vista assegurar o funcionamento dos serviços; desempenho de funções de secretariado; tratar informação, elaborando mapas ou quadros dos dados existentes; emitir atestados, certidões, declarações, certificações de fotocópias; atender e prestar informações à população acerca da freguesia com conhecimento e excelência de serviço público; proceder aos registos, averbamentos e atualização dos cemitérios; proceder ao registo e licenciamento de canídeos e gatídeos; afixar avisos, editais e anúncios; assegurar a emissão de guias de recebimento referentes à cobrança de taxas; informatizar dados diversos; prestar apoio ao Presidente e Executivo, nomeadamente, através da marcação de audiências e reuniões; estabelecer contactos telefónicos com outras entidades; assegurar o secretariado das reuniões; organizar e atualizar ficheiros e arquivos; assegurar a receção e expedição da correspondência; executar trabalhos de datilografia; atendimento ao público em geral em Serviços Públicos; formação em processamento de texto e técnicas avançadas de secretariado; conhecimento na ótica do utilizador das seguintes ferramentas de trabalho:

software MS Office - word, excel e powerpoint, Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral (SIGRE) e Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos (SICAFE). Exercer todas as atividades/funções afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a trabalhador/a detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

Concurso B:

1 Assistente Operacional, para os Serviços Gerais - Exercício de funções constantes no Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, grau de complexidade 1. Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário à manutenção e reparação dos mesmos. Cumprir a regulamentação e as instruções do Presidente e Executivo;

Limpeza de equipamentos, instalações e espaços da propriedade da Autarquia ou de espaços de terceiros cuja cedência tenha sido facultada à Autarquia para realização e promoção de atividades; contato direto com a população; prestação de apoio no Espaço Solidário, no banco de alimentos e na elaboração de cabazes sociais; gestão de stocks; preparação e organização de atividades da Autarquia; preparação de espaços para atividades; montagem, desmontagem e organização de eventos e exposições; condução de veículos; manter a organização do seu local de trabalho; executar outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos; executar todas as tarefas adotando as medidas de higiene e segurança no trabalho. Exercer todas as atividades/funções afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a trabalhador/a detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

2 - Requisitos de admissão:

Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Freguesia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profunções; fissional:

Concurso A:

12.º ano de escolaridade. Concurso B:

Escolaridade obrigatória. Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria:

Apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional.

Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

3 - Prazo e forma de apresentação da candidatura:

As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, em suporte de papel, designadamente através do preenchimento integral de formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, (vide Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, 8 de maio de 2009), conforme artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e disponível na página da Internet da entidade que promove o concurso (www.jf-matosinhoslecapalmeira.pt).

Deve ser apresentado um formulário e respetiva documentação, para cada concurso a que o candidato se candidata, sob pena de exclusão. A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Junta de Freguesia de MatosinhosLeça da Palmeira, podendo ser acompanhada pela fotocópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e contribuinte, e devendo ser instruída com a seguinte documentação, sob pena de exclusão:

fotocópias, de certificado das habilitações literárias; currículo vitae, que não exceda três folhas A4 datilografadas e declaração atualizada emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa. Os trabalhadores da Junta de Freguesia de MatosinhosLeça da Palmeira não precisam de apresentar a declaração emitida pelo serviço público. No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %. As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal. O Júri poderá exigir, em caso de dúvida sobre a situação do candidato descrita no seu currículo profissional, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura:

As candidaturas deverão ser enviadas através de correio registado, com aviso de receção, atendendo-se à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado, para a seguinte morada:

União das Freguesias de MatosinhosLeça da Palmeira, Rua Augusto Gomes, n.º 313, 4450-053 Matosinhos, ou aí entregues pessoalmente das 09:

00 horas às 12:

30 horas e das 14:

00 horas às 17:

30 horas, de segunda a sextafeira, sob pena de exclusão.

4 - Métodos de Seleção - Os Métodos de Seleção a utilizar serão:

a) Provas de conhecimentos, destinadas a avaliarem se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função.

A Prova de Conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, específica, sem consulta e efetuada em suporte de papel, composta por perguntas de desenvolvimento e de perguntas diretas, terá a duração de 1 hora (uma única fase), e versará sobre a legislação/bibliografia/temáticas abaixo descritas:

Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Decreto Lei 135/99, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto Lei 73/2014, de 13 de maio - modernização administrativa;

Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 84/2015, de 7 de agosto e n.º 18/2016, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual - Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual - Código do Trabalho;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual - regime jurídico das autarquias locais;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação - Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho - níveis da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro - tabela remuneratória única.

b) Avaliação psicológica destinada a avaliar se, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

c) Entrevista Profissional de Seleção - Visa avaliar de uma forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = PC (35 %) + AP (35 %) + EPS (30 %) em que:

OF - Ordenação Final PC - Prova de Conhecimentos AP - Avaliação Psicológica EPS - Entrevista Profissional de Seleção (método complementar)

4.1 - Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP:

exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, estejam a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação curricular, integrando os seguintes elementos:

HAB - Habilitação académica:

onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 18 valores; valores.

Habilitações académicas de grau superior exigido à candidatura - 20 Formação profissional:

O fator formação profissional (FP) tem a seguinte pontuação:

Nenhuma unidade de crédito:

8 valores;

De 1 a 6 unidades de crédito:

10 valores;

De 7 a 14 unidades de crédito:

12 valores;

De 15 a 20 unidades de crédito:

14 valores;

De 21 a 25 unidades de crédito:

16 valores;

Mais de 25 unidades de crédito:

20 valores. lores;

As ações de formação são convertidas em unidades de crédito da seguinte forma:

Ações de formação - Unidades de crédito 1, 2 dias - 1 3, 4 dias - 2 5 dias - 3 > 5 dias - 4 Para efeitos dos cálculo do fator formação profissional (FP) apenas relevam os cursos e ações de formação frequentados adequadas às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste fator ser superior a 20 valores. Apenas serão consideradas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado.

Experiência Profissional (EP) será ponderada da seguinte forma:

Menos de um ano - 8 valores;

Entre um e dois anos - 10 valores;

Entre três e quatro anos - 12 valores;

Entre cinco e seis anos - 14 valores;

Entre sete e oito anos - 16 valores;

Entre nove e dez anos - 18 valores Mais de dez anos - 20 valores. No caso de ultrapassar um período, cai no imediatamente seguinte. Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e deverá ser devidamente comprovada.

Avaliação de Desempenho (AD), nos termos da lei, devidamente comprovada, em que se pondera a avaliação relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar e será ponderada, através da respetiva média, da seguinte forma:

4,5 a 5 - Excelente/4 a 5 - Menção de Excelente - 20 valores;

4 a 4,4 - Muito Bom/4 a 5 - Desempenho Relevante - 15 va-3 a 3,9 Bom/2 a 3,999 Desempenho Adequado - 12 valores;

1 a 1,9 - Insuficiente ou 2 a 2,9 - Necessita de Desenvolvimento/1 a 1,999 - Desempenho Inadequado - 8 valores.

Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a nota de 10 valores.

Avaliação Curricular será ponderada da seguinte forma:

AC = HAB (15 %) + FP (30 %) + EP (30 %) + AD (25 %) em que:

AC = Avaliação Curricular HAB = Habilitação Académica FP = Formação Profissional EP = Experiência Profissional AD = Avaliação de Desempenho b) Entrevista de Avaliação de Competências - Visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

c) Entrevista Profissional de Seleção. Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = AC (35 %) + EAC (35 %) + EPS (30 %) em que:

OF - Ordenação Final AC - Avaliação Curricular EAC - Entrevista de Avaliação de Competências EPS - Entrevista Profissional de Seleção (método complementar)

4.2 - Quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (≥100) ou por razões de celeridade, poderá ser feita utilização faseada dos métodos de seleção, nos termos do previsto pelo artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

5 - Composição do Júri:

Presidente - António Fernando Correia Leite de Pinho, Assistente Técnico dos Serviços Administrativos da União das Freguesias de Matosinhos e Leça da Palmeira;

Vogais efetivos - Cristina Maria Ferreira Donas Boto, Assistente Técnica dos Serviços Administrativos da União das Freguesias de Matosinhos e Leça da Palmeira e Paula do Céu Fabião da Rocha Gomes, Assistente Técnica dos Serviços Administrativos da União das Freguesias de Matosinhos e Leça da Palmeira;

Vogais suplentes - João Manuel Marques Pereira Gomes, Assistente Técnico dos Serviços Administrativos da União das Freguesias de Matosinhos e Leça da Palmeira e Maria José Vasconcelos Barbosa Regufe, Assistente Técnica dos Serviços Administrativos da União das Freguesias de Matosinhos e Leça da Palmeira.

O 1.º vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos. O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que dada a sua especificidade assim o exijam.

Atas do Júri - Das atas do Júri constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

6 - Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - As notificações e publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar são efetuadas de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da União das Freguesias de MatosinhosLeça da Palmeira e disponibilizada na sua página eletrónica.

A notificação a candidatos aprovados para realização de método seguinte indicará dia, hora e local de realização dos métodos de seleção.

A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, artigo 33.º e artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

7 - Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem:

candidato com avaliação superior no primeiro método de seleção; candidato com avaliação superior no segundo método de seleção; candidato com avaliação superior no terceiro método de seleção; candidato com maior média na habilitação literária (exigida para candidatura).

8 - Posicionamento remuneratório:

De acordo com o estabelecido no artigo 38.º da LTFP e Lei do Orçamento do Estado para 2016; sendo:

Concurso A:

posição remuneratória de referência a 1.ª da carreira e categoria de assistente técnico, correspondente ao nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única;

Concurso B:

posição remuneratória de referência a 1.ª da carreira e categoria de assistente operacional, correspondente ao nível remuneratório 1 da Tabela Remuneratória Única.

9 - Aos candidatos com deficiência é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher nos diferentes concursos.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias contados da mesma data e na página eletrónica da União das Freguesias de MatosinhosLeça da Palmeira.

05/08/2016. - O Presidente da União das Freguesias de Matosinhos e Leça da Palmeira, Dr. Pedro Sousa.

309793171

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COLETIVOS DO BARREIRO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2696326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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