Nos termos do disposto no Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional, do artigo 35.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, e 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e, ainda, nos termos do disposto no artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, e bem assim no âmbito dos poderes que me foram delegados através do despacho 431/2010, de 29 de Dezembro de 2009, publicado na 2.ª série do Diário da República em 7 de Janeiro de 2010, subdelego no Prof. Doutor João Carlos Pires Brigola, director do Instituto dos Museus e da Conservação, I. P. (IMC, I. P.), sem faculdade de subdelegação, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1 - Em matéria de competências específicas do IMC, I. P.:
1.1 - Aceitar depósitos de bens culturais, para além dos já previstos em legislação própria, desde que deles não resultem encargos nem responsabilidades para o Estado;
1.2 - Autorizar o depósito de espécies dos museus e palácios dependentes do IMC, I.
P., em outros serviços ou instituições nacionais;
1.3 - Autorizar a cedência a título precário de espécies de museus e palácios dependentes do IMC, I. P., para outros serviços ou instituições nacionais, bem como
para exposições no País;
1.4 - Autorizar a cedência temporária de bens à sua guarda para fins culturais eeducativos;
1.5 - Autorizar a importação temporária ou definitiva de obras de arte e a expedição temporária ou definitiva para os países membros da União Europeia;1.6 - Autorizar a fotografia, cópia e reprodução de espécies à guarda do IMC, I. P., fixando as respectivas condições, sem prejuízo dos regulamentos especiais em vigor;
1.7 - Autorizar a realização de edições e de exposições para fins culturais e educativos nos museus e serviços dependentes do IMC, I. P.
2 - Em matéria financeira e de contratação pública:
2.1 - Autorizar despesas, previstas no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de (euro) 500 000.
3 - Em matéria de gestão de recursos humanos:
3.1 - Conceder a equiparação a bolseiro, dentro e fora do País, nos termos, respectivamente, do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, e do Decreto-Lei 282/89, de 23 de Agosto, desde que não implique a necessidade de
novo recrutamento;
3.2 - Autorizar o regresso ao serviço nos casos de licenças de longa duração e para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 82.º e no n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto;3.3 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário a que se refere o artigo 161.º, incluindo o disposto na alínea b) do n.º 2 deste artigo, do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
3.4 - Autorizar deslocações ao estrangeiro de funcionários e agentes do IMC, I. P.
4 - O presente despacho produz efeitos a 2 de Dezembro de 2009, considerando-se ratificados todos os actos praticados pelo director do Instituto dos Museus e da Conservação, I. P., Prof. Doutor João Carlos Pires Brigola, desde aquela data, no
âmbito dos poderes ora delegados.
28 de Janeiro de 2010. - O Secretário de Estado da Cultura, Elísio Costa Santos
Summavielle.
202862105