Decreto-lei 43076, de 16 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 164/1960, Série I de 1960-07-16.
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Data:
1960-07-16
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Substitui o mapa referido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 40541 de 27 de Fevereiro de 1956, e introduz alterações ao mapa II anexo ao Decreto n.º 40709 de 31 de Julho de 1956, relativos ao pessoal da Polícia Internacional e de Defesa do Estado (PIDE).
Decreto-Lei 43076
Tendo-se mostrado insuficiente em algumas províncias ultramarinas o pessoal constante do mapa II anexo ao
Decreto-Lei 40541, de 27 de Fevereiro de 1956, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo artigo 3.º do
Decreto-Lei 41240, de 23 de Agosto de 1957;
Considerando que o desenvolvimento natural dos serviços e a experiência adquirida com a execução do Decreto-Lei 39749, de 9 de Agosto de 1954, impõem o reajustamento dos quadros às imperiosas necessidades do serviço público;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º O mapa de que trata o artigo 3.º do Decreto-Lei 40541, de 27 de Fevereiro de 1956, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, é substituído pelo mapa anexo a este decreto e que dele faz parte integrante.
Art. 2.º São introduzidas no mapa IX anexo ao Decreto 40709, de 31 de Julho de 1956, as seguintes alterações:
a) Eliminação de gratificação:
Polícia Internacional e de Defesa do Estado - Subinspector (gratificação de chefia) (a).
b) Criação de gratificação:
Polícia Internacional e de Defesa do Estado - Inspector de polícia (gratificação de chefia) (a).
§ único. As alterações constantes do corpo deste artigo só entrarão em vigor desde a data em que for empossado e entrar em exercício das respectivas funções o inspector de polícia previsto no mapa constante do artigo 1.º Art. 3.º Os novos lugares criados por este diploma só serão dotados no orçamento à medida que as condições financeiras das respectivas províncias ultramarinas o permitirem. Para o corrente ano económico reforçar-se-ão as competentes verbas ou abrir-se-ão os necessários créditos especiais até ao limite dos recursos orçamentais que puderem ser destinados ao referido fim.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 16 de Julho de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.
Mapa II
(ver documento original)
Ministério do Ultramar, 16 de Julho de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/07/16/plain-269520.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/269520.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1961-01-27 -
Portaria
18239 -
Ministério do Ultramar - Polícia Internacional e de Defesa do Estado
Cria postos da Polícia Internacional e de Defesa do Estado na cidade de Mindelo, na ilha de S. Vicente, e no aeroporto da ilha do Sal.
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1961-03-28 -
Portaria
18362 -
Ministério do Ultramar - Polícia Internacional e de Defesa do Estado
Cria postos de fronteira aérea da Polícia Internacional e de Defesa do Estado nos aeroportos de Lourenço Marques, Manga (Beira) e Lumbo, todos dependentes da delegação da mesma Polícia na província ultramarina de Moçambique.
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1961-03-28 -
Portaria
18361 -
Ministério do Ultramar - Polícia Internacional e de Defesa do Estado
Cria postos de fronteira marítima da Polícia Internacional e de Defesa do Estado nos portos das cidades de Lourenço Marques, Beira, Moçambique e Porto Amélia e em Nacala, todos dependentes da delegação da mesma Polícia na província ultramarina de Moçambique.
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1961-03-29 -
Portaria
18366 -
Ministério do Ultramar - Polícia Internacional e de Defesa do Estado
Cria subdelegações da Polícia Internacional e de Defesa do Estado nas cidades da Beira, Quelimane, Tete e Nampula, todas dependentes da delegação da mesma Polícia na província ultramarina de Moçambique.
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1961-03-29 -
Portaria
18367 -
Ministério do Ultramar - Polícia Internacional e de Defesa do Estado
Cria postos de fronteira terrestre da Polícia Internacional e Defesa do Estado em várias localidades da província ultramarina de Moçambique.
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