Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 43076, de 16 de Julho

Partilhar:

Sumário

Substitui o mapa referido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 40541 de 27 de Fevereiro de 1956, e introduz alterações ao mapa II anexo ao Decreto n.º 40709 de 31 de Julho de 1956, relativos ao pessoal da Polícia Internacional e de Defesa do Estado (PIDE).

Texto do documento

Decreto-Lei 43076

Tendo-se mostrado insuficiente em algumas províncias ultramarinas o pessoal constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei 40541, de 27 de Fevereiro de 1956, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 41240, de 23 de Agosto de 1957;

Considerando que o desenvolvimento natural dos serviços e a experiência adquirida com a execução do Decreto-Lei 39749, de 9 de Agosto de 1954, impõem o reajustamento dos quadros às imperiosas necessidades do serviço público;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O mapa de que trata o artigo 3.º do Decreto-Lei 40541, de 27 de Fevereiro de 1956, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, é substituído pelo mapa anexo a este decreto e que dele faz parte integrante.

Art. 2.º São introduzidas no mapa IX anexo ao Decreto 40709, de 31 de Julho de 1956, as seguintes alterações:

a) Eliminação de gratificação:

Polícia Internacional e de Defesa do Estado - Subinspector (gratificação de chefia) (a).

b) Criação de gratificação:

Polícia Internacional e de Defesa do Estado - Inspector de polícia (gratificação de chefia) (a).

§ único. As alterações constantes do corpo deste artigo só entrarão em vigor desde a data em que for empossado e entrar em exercício das respectivas funções o inspector de polícia previsto no mapa constante do artigo 1.º Art. 3.º Os novos lugares criados por este diploma só serão dotados no orçamento à medida que as condições financeiras das respectivas províncias ultramarinas o permitirem. Para o corrente ano económico reforçar-se-ão as competentes verbas ou abrir-se-ão os necessários créditos especiais até ao limite dos recursos orçamentais que puderem ser destinados ao referido fim.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Julho de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.

Mapa II

(ver documento original)

Ministério do Ultramar, 16 de Julho de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/07/16/plain-269520.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269520.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-08-09 - Decreto-Lei 39749 - Ministérios do Interior, da Justiça e do Ultramar

    Reorganiza os serviços da Polícia Internacional e de Defesa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1956-02-27 - Decreto-Lei 40541 - Ministérios do Interior, da Justiça e do Ultramar

    Introduz alterações no funcionamento dos quadros da Polícia Internacional e de Defesa do Estado (PIDE), aprovados pelo Decreto-Lei nº 39749 de 9 de Agosto de 1954.

  • Tem documento Em vigor 1956-07-31 - Decreto 40709 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Fixa os vencimentos a abonar, a partir de 1 de Julho de 1956, aos funcionários públicos civis por verbas individualizadas nos orçamentos gerais das províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1957-08-23 - Decreto-Lei 41240 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Determina que ao pessoal do Corpo de Polícia de Segurança Pública de Angola, que actualmente desempenha funções cometidas à Polícia Internacional e de Defesa do Estado (PIDE), pelo Decreto-Lei nº 39749 de 9 de Agosto de 1954, seja dada colocação no novo quadro especial do ultramar.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-01-27 - Portaria 18239 - Ministério do Ultramar - Polícia Internacional e de Defesa do Estado

    Cria postos da Polícia Internacional e de Defesa do Estado na cidade de Mindelo, na ilha de S. Vicente, e no aeroporto da ilha do Sal.

  • Tem documento Em vigor 1961-03-28 - Portaria 18362 - Ministério do Ultramar - Polícia Internacional e de Defesa do Estado

    Cria postos de fronteira aérea da Polícia Internacional e de Defesa do Estado nos aeroportos de Lourenço Marques, Manga (Beira) e Lumbo, todos dependentes da delegação da mesma Polícia na província ultramarina de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1961-03-28 - Portaria 18361 - Ministério do Ultramar - Polícia Internacional e de Defesa do Estado

    Cria postos de fronteira marítima da Polícia Internacional e de Defesa do Estado nos portos das cidades de Lourenço Marques, Beira, Moçambique e Porto Amélia e em Nacala, todos dependentes da delegação da mesma Polícia na província ultramarina de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1961-03-29 - Portaria 18366 - Ministério do Ultramar - Polícia Internacional e de Defesa do Estado

    Cria subdelegações da Polícia Internacional e de Defesa do Estado nas cidades da Beira, Quelimane, Tete e Nampula, todas dependentes da delegação da mesma Polícia na província ultramarina de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1961-03-29 - Portaria 18367 - Ministério do Ultramar - Polícia Internacional e de Defesa do Estado

    Cria postos de fronteira terrestre da Polícia Internacional e Defesa do Estado em várias localidades da província ultramarina de Moçambique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda