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Decreto-lei 41240, de 23 de Agosto

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Sumário

Determina que ao pessoal do Corpo de Polícia de Segurança Pública de Angola, que actualmente desempenha funções cometidas à Polícia Internacional e de Defesa do Estado (PIDE), pelo Decreto-Lei nº 39749 de 9 de Agosto de 1954, seja dada colocação no novo quadro especial do ultramar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282395.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-05-04 - Decreto-Lei 42964 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Altera o Decreto-Lei n.º 41240 de 23 de Agosto de 1957 (colocação no quadro especial do ultramar da Polícia Internacional e de Defesa do Estado de pessoal dos Corpos de Polícia de Moçambique e Angola).

  • Tem documento Em vigor 1960-07-16 - Decreto-Lei 43076 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Substitui o mapa referido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 40541 de 27 de Fevereiro de 1956, e introduz alterações ao mapa II anexo ao Decreto n.º 40709 de 31 de Julho de 1956, relativos ao pessoal da Polícia Internacional e de Defesa do Estado (PIDE).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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