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Portaria 18367, de 29 de Março

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Sumário

Cria postos de fronteira terrestre da Polícia Internacional e Defesa do Estado em várias localidades da província ultramarina de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 18367
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do § 1.º do artigo 22.º do Decreto-Lei 39749, de 9 de Agosto de 1954, sejam criados os postos de fronteira terrestre da Polícia Internacional e de Defesa do Estado nas seguintes localidades Zitundo, Catuane, Goba, Ressano Garcia, Pafuri, Malvernia, Espungabera, Mavita, Machipanda, Penha Longa, Changara, Chissico, Vila Gamito, Biribiri, Zobué, Charre, Dona Ana, Chilomo, Milange, Mandimba, Metangula, Cobué, Megumano, Mocímboa do Rovuma e Quionga, todos dependentes da delegação da mesma Polícia na província ultramarina de Moçambique, cabendo ao Governo-Geral da província, mediante proposta da referida Polícia, a faculdade de promover a fixação e distribuição do pessoal efectivo e eventual, consoante as necessidades do serviço, em conformidade com o mapa anexo ao Decreto-Lei 43076, de 16 de Julho de 1960, e nos termos do § 4.º do artigo 46.º do já citado Decreto-Lei 39749, com a nova redacção do Decreto-Lei 40541, de 27 de Fevereiro de 1956.

Ministério do Ultramar, 29 de Março de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-08-09 - Decreto-Lei 39749 - Ministérios do Interior, da Justiça e do Ultramar

    Reorganiza os serviços da Polícia Internacional e de Defesa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1956-02-27 - Decreto-Lei 40541 - Ministérios do Interior, da Justiça e do Ultramar

    Introduz alterações no funcionamento dos quadros da Polícia Internacional e de Defesa do Estado (PIDE), aprovados pelo Decreto-Lei nº 39749 de 9 de Agosto de 1954.

  • Tem documento Em vigor 1960-07-16 - Decreto-Lei 43076 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Substitui o mapa referido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 40541 de 27 de Fevereiro de 1956, e introduz alterações ao mapa II anexo ao Decreto n.º 40709 de 31 de Julho de 1956, relativos ao pessoal da Polícia Internacional e de Defesa do Estado (PIDE).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1961-04-19 - DECLARAÇÃO DD12399 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Rectifica a forma como foi publicada a Portaria n.º 18367, que cria postos de fronteira terrestres da Polícia Internacional e de Defesa do Estado em várias localidades da província ultramarina de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1961-04-19 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Rectifica a forma como foi publicada a Portaria n.º 18367, que cria postos de fronteira terrestres da Polícia Internacional e de Defesa do Estado em várias localidades da província ultramarina de Moçambique

  • Tem documento Em vigor 1961-05-31 - DECLARAÇÃO DD12434 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Rectifica a forma como foi publicada a Portaria n.º 18367, que cria postos de fronteira terrestre da Polícia Internacional e de Defesa do Estado em várias localidades da província ultramarina de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1961-05-31 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Rectifica a forma como foi publicada a Portaria n.º 18367, que cria postos de fronteira terrestre da Polícia Internacional e de Defesa do Estado em várias localidades da província ultramarina de Moçambique

  • Tem documento Em vigor 1964-03-04 - Portaria 20411 - Ministério do Ultramar - Polícia Internacional e de Defesa do Estado

    Considera sem efeito a criação do posto da Polícia Internacional e de Defesa do Estado em Zitundo, na província ultramarina de Moçambique, a que se refere a Portaria n.º 18367, e cria, em sua substituição, o posto na localidade fronteiriça de Manhoca, da mesma Polícia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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