Portaria 18367
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do § 1.º do artigo 22.º do Decreto-Lei 39749, de 9 de Agosto de 1954, sejam criados os postos de fronteira terrestre da Polícia Internacional e de Defesa do Estado nas seguintes localidades Zitundo, Catuane, Goba, Ressano Garcia, Pafuri, Malvernia, Espungabera, Mavita, Machipanda, Penha Longa, Changara, Chissico, Vila Gamito, Biribiri, Zobué, Charre, Dona Ana, Chilomo, Milange, Mandimba, Metangula, Cobué, Megumano, Mocímboa do Rovuma e Quionga, todos dependentes da delegação da mesma Polícia na província ultramarina de Moçambique, cabendo ao Governo-Geral da província, mediante proposta da referida Polícia, a faculdade de promover a fixação e distribuição do pessoal efectivo e eventual, consoante as necessidades do serviço, em conformidade com o mapa anexo ao Decreto-Lei 43076, de 16 de Julho de 1960, e nos termos do § 4.º do artigo 46.º do já citado Decreto-Lei 39749, com a nova redacção do Decreto-Lei 40541, de 27 de Fevereiro de 1956.
Ministério do Ultramar, 29 de Março de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.