Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 19 de Abril

Partilhar:

Sumário

Rectifica a forma como foi publicada a Portaria n.º 18367, que cria postos de fronteira terrestres da Polícia Internacional e de Defesa do Estado em várias localidades da província ultramarina de Moçambique

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto da Portaria 18367, publicada pelo Ministério do Ultramar, Polícia Internacional e de Defesa do Estado, no Diário do Governo n.º 73, 1.ª série, de 29 do mês findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

Onde se lê: «... Megunamo, ...», deve ler-se: «... Negumano, ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 14 de Abril de 1961. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2467745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-03-29 - Portaria 18367 - Ministério do Ultramar - Polícia Internacional e de Defesa do Estado

    Cria postos de fronteira terrestre da Polícia Internacional e Defesa do Estado em várias localidades da província ultramarina de Moçambique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda