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Portaria 18239, de 27 de Janeiro

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Sumário

Cria postos da Polícia Internacional e de Defesa do Estado na cidade de Mindelo, na ilha de S. Vicente, e no aeroporto da ilha do Sal.

Texto do documento

Portaria 18239

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do § 1.º do artigo 22.º do Decreto-Lei 39749, de 9 de Agosto de 1954, e de harmonia com as necessidades de serviço, sejam criados os postos da Polícia Internacional e de Defesa do Estado na cidade de Mindelo, na ilha de S. Vicente, e no aeroporto da ilha do Sal, ambos dependentes da subdelegação da mesma Polícia na província ultramarina de Cabo Verde, com sede na cidade da Praia, cabendo ao governador da província, mediante proposta do director da Polícia Internacional e de Defesa do Estado, a faculdade de promover a fixação e distribuição do pessoal efectivo e eventual, em conformidade com o mapa referido no Decreto-Lei 43076, de 16 de Julho de 1960, e nos termos do § 4.º do artigo 46.º do citado Decreto-Lei 39749, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 40541, de 27 de Fevereiro de 1956.

Ministério do Ultramar, 27 de Janeiro de 1961. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Vasco Lopes Alves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/01/27/plain-272243.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-08-09 - Decreto-Lei 39749 - Ministérios do Interior, da Justiça e do Ultramar

    Reorganiza os serviços da Polícia Internacional e de Defesa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1956-02-27 - Decreto-Lei 40541 - Ministérios do Interior, da Justiça e do Ultramar

    Introduz alterações no funcionamento dos quadros da Polícia Internacional e de Defesa do Estado (PIDE), aprovados pelo Decreto-Lei nº 39749 de 9 de Agosto de 1954.

  • Tem documento Em vigor 1960-07-16 - Decreto-Lei 43076 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Substitui o mapa referido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 40541 de 27 de Fevereiro de 1956, e introduz alterações ao mapa II anexo ao Decreto n.º 40709 de 31 de Julho de 1956, relativos ao pessoal da Polícia Internacional e de Defesa do Estado (PIDE).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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