A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 18361, de 28 de Março

Partilhar:

Sumário

Cria postos de fronteira marítima da Polícia Internacional e de Defesa do Estado nos portos das cidades de Lourenço Marques, Beira, Moçambique e Porto Amélia e em Nacala, todos dependentes da delegação da mesma Polícia na província ultramarina de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 18361
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do § 1.º do artigo 22.º do Decreto-Lei 39749, de 9 de Agosto de 1954, sejam criados os postos de fronteira marítima da Polícia Internacional e de Defesa do Estado nos portos das cidades de Lourenço Marques, Beira, Moçambique e Porto Amélia e em Nacala, todos dependentes da delegação da mesma Polícia na província ultramarina de Moçambique, cabendo ao Governo-Geral da província, mediante proposta daquela Polícia, a faculdade de promover a fixação e distribuição do pessoal efectivo e eventual, consoante as necessidades do serviço, em conformidade com o mapa anexo ao Decreto-Lei 43076, de 16 de Julho de 1960 e nos termos do § 4.º do artigo 46.º do já citado Decreto-Lei 39749, com a nova redacção do Decreto-Lei 40541, de 27 de Fevereiro de 1956.

Ministério do Ultramar, 28 de Março de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-08-09 - Decreto-Lei 39749 - Ministérios do Interior, da Justiça e do Ultramar

    Reorganiza os serviços da Polícia Internacional e de Defesa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1956-02-27 - Decreto-Lei 40541 - Ministérios do Interior, da Justiça e do Ultramar

    Introduz alterações no funcionamento dos quadros da Polícia Internacional e de Defesa do Estado (PIDE), aprovados pelo Decreto-Lei nº 39749 de 9 de Agosto de 1954.

  • Tem documento Em vigor 1960-07-16 - Decreto-Lei 43076 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Substitui o mapa referido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 40541 de 27 de Fevereiro de 1956, e introduz alterações ao mapa II anexo ao Decreto n.º 40709 de 31 de Julho de 1956, relativos ao pessoal da Polícia Internacional e de Defesa do Estado (PIDE).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda