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Portaria 18361, de 28 de Março

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Sumário

Cria postos de fronteira marítima da Polícia Internacional e de Defesa do Estado nos portos das cidades de Lourenço Marques, Beira, Moçambique e Porto Amélia e em Nacala, todos dependentes da delegação da mesma Polícia na província ultramarina de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 18361
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do § 1.º do artigo 22.º do Decreto-Lei 39749, de 9 de Agosto de 1954, sejam criados os postos de fronteira marítima da Polícia Internacional e de Defesa do Estado nos portos das cidades de Lourenço Marques, Beira, Moçambique e Porto Amélia e em Nacala, todos dependentes da delegação da mesma Polícia na província ultramarina de Moçambique, cabendo ao Governo-Geral da província, mediante proposta daquela Polícia, a faculdade de promover a fixação e distribuição do pessoal efectivo e eventual, consoante as necessidades do serviço, em conformidade com o mapa anexo ao Decreto-Lei 43076, de 16 de Julho de 1960 e nos termos do § 4.º do artigo 46.º do já citado Decreto-Lei 39749, com a nova redacção do Decreto-Lei 40541, de 27 de Fevereiro de 1956.

Ministério do Ultramar, 28 de Março de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-08-09 - Decreto-Lei 39749 - Ministérios do Interior, da Justiça e do Ultramar

    Reorganiza os serviços da Polícia Internacional e de Defesa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1956-02-27 - Decreto-Lei 40541 - Ministérios do Interior, da Justiça e do Ultramar

    Introduz alterações no funcionamento dos quadros da Polícia Internacional e de Defesa do Estado (PIDE), aprovados pelo Decreto-Lei nº 39749 de 9 de Agosto de 1954.

  • Tem documento Em vigor 1960-07-16 - Decreto-Lei 43076 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Substitui o mapa referido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 40541 de 27 de Fevereiro de 1956, e introduz alterações ao mapa II anexo ao Decreto n.º 40709 de 31 de Julho de 1956, relativos ao pessoal da Polícia Internacional e de Defesa do Estado (PIDE).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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