Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10007/2016, de 12 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Procedimento Concursal para contratação de 5 sapadores florestais

Texto do documento

Aviso 10007/2016

Procedimento concursal comum para preenchimento de 5 (cinco)

postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto

Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (designada por LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, e n.os 1, 2, 4, 5 e 7 do artigo 30.º da LTFP, torna-se público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal de 15/06/2016, da consulta à DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em funções Públicas (INA) a qual declarou a inexistência de reservas de recrutamento, e do meu despacho de 22/06/2016, se encontra-se aberto, pelo período de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data de publicação do presente aviso no Diário da Repú-blica, procedimento concursal comum para recrutamento de 5 (cinco) assistentes operacionais - sapador florestal, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinável a termo resolutivo incerto, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta autarquia na carreira/categoria de assistente operacional, ao abrigo da alínea i) do n.º 1, do artigo 57.º da LTFP.

1 - O presente procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas:

Lei 35/2014, de 20 de junho (designada LTFP), Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro;

Decreto Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, Decreto Lei 109/2009, de 15 de maio, Código do Procedimento Administrativo e a Lei 7-A/2016, de 30 de março, no que lhe seja aplicável.

2 - Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas Autarquias Locais (EGRAS) ainda não estão constituídas e de acordo com solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais de 15.05.2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, em 15.07.2014,

«

as autarquias locais não tem de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação

»

.

3 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade:

Funções constantes no artigo 3.º do Decreto-Lei 109/2009 de 15 de maio; e ainda, desenvolver os conteúdos funcionais, respeitantes à carreira e categoria de assistente operacional, estabelecidos e descritos no Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, por aplicação do n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei.

4 - Habilitações literárias exigidas:

escolaridade obrigatória conforme alínea a), n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência profissional e/ou formação profissional. O curso de formação específico, nos termos n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Lei 109/2009, de 15 de maio, pode ser obtido no prazo máximo de um ano a contar da data de integração na equipa de sapadores.

5 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 abril, sendo constituída uma reserva de recrutamento interna, pelo prazo de 18 meses, sempre que a lista de ordenação final, contenha um número de candidatos aprovados, superior ao posto de trabalho a ocupar.

6 - Local de trabalho:

Área do Município de Estremoz 7 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que se mantém em vigor, por força do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016 (LOE 2016), sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição da carreira e categoria de Assistente Operacional, nível 1, da Tabela Remuneratória Única, no valor de 530,00€ (quinhentos e trinta euros).

8 - Requisitos de admissão:

São requisitos necessários os constantes no artigo 17.º da LTFP (eliminatórios):

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Em conformidade com o n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, não podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Estremoz idênticos aos postos de trabalho a ocupar através da publicitação deste procedimento concursal.

10 - O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP. Nos termos das alíneas a) a c) do artigo 35.º da mesma Lei, podem candidatar-se:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade do órgão ou serviço em causa;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade de outro órgão ou que se encontrem em situação de requalificação;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.

11 - Formalização de Candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte papel, através de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual estará disponível no Setor de Recursos Humanos e na página eletrónica (www.cm-estremoz.pt) do Município de Estremoz. O prazo de entrega das candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril. As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, e entregues pessoalmente no Setor de Recursos Humanos, durante o horário normal de atendimento ou remetidas por correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado anteriormente, para Câmara Municipal de Estremoz - Rossio Marquês de Pombal 7100-513 Estremoz.

11.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletró-11.2 - No formulário de candidatura deve estar a identificação expressa da referência do procedimento concursal, e o número do respetivo aviso do Diário da República ou código de oferta na Bolsa de Emprego Público.

12 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, nos termos da alínea a), n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae atualizado (onde deve constar o numero de identificação civil), detalhado e assinado, mencionando, sobretudo a experiência profissional anterior e relevante para o exercício das funções a concurso bem como as ações de formação frequentadas;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias. c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e/ou ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas;

d) No caso de o candidato já deter vínculo de emprego público, deverá ainda apresentar declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste:

- a modalidade da nico. relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e desde quando, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, e a respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal a que haja lugar, nos termos da lei penal.

14 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem no currículo, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

15 - Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da LTFP, a aplicação dos métodos de seleção fica limitada à utilização de apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo:

Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

16 - A ordenação final (OF) dos métodos de seleção será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

OF = AC x 55 % + EPS x 45 %

16.1 - A avaliação curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida, para os candidatos que detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. Este método é realizado e valorado, nos termos do artigo 11.º e do n.º 4 do artigo 18.º da Portaria.

16.2 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16,12, 8 e 4 valores. Este método é realizado e valorado, nos termos do artigo 13.º e do n.os 6 e 7 do artigo 18.º da Portaria.

17 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

18 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

19 - Composição do júri:

Presidente:

Paulo Jorge da Cunha Catarino Silva, Chefe de Divisão de Ordenamento do Território, Obras Municipais e Desenvolvimento Desportivo no Município de Estremoz;

1.º vogal efetivo:

Januário João Pires Coradinho, Comandante Operacional Municipal, no Município de Estremoz;

2.ª vogal efetiva:

Elisabete Susana Arvana Corda Bento, Assistente Técnica do Mapa de Pessoal do Município de Estremoz;

1.º vogal suplente:

José Manuel Carapeta Maranga, Chefe de Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, no Município de Estremoz;

2.ª vogal suplente:

Jacinta Isabel Coutinho Pedras Carvalho, Assistente Técnica do Mapa de Pessoal do Município de Estremoz;

O Presidente do Júri será substituído pelo 1.º vogal efetivo nas suas faltas e impedimentos e os vogais efetivos pelos vogais suplentes.

20 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

21 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no edifício do Município de Estremoz e ainda, disponibilizada na página eletrónica.

24 - Quota de emprego:

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, é garantida a reserva de 1 lugar para candidatos com incapacidade igual ou superior a 60 %. De acordo com o mesmo Diploma, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção. 25 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 01 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado, na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da Câmara Municipal de Estremoz, por extrato e, no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

4 de agosto de 2016. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Pereira

Mourinha.

309787697

MUNICÍPIO DE ÉVORA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2694731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 109/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável à criação e funcionamento das equipas de sapadores florestais no território continental português e regulamenta os apoios à sua actividade.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda