Procedimento concursal comum para preenchimento de 5 (cinco)
postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto
Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (designada por LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, e n.os 1, 2, 4, 5 e 7 do artigo 30.º da LTFP, torna-se público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal de 15/06/2016, da consulta à DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em funções Públicas (INA) a qual declarou a inexistência de reservas de recrutamento, e do meu despacho de 22/06/2016, se encontra-se aberto, pelo período de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data de publicação do presente aviso no Diário da Repú-blica, procedimento concursal comum para recrutamento de 5 (cinco) assistentes operacionais - sapador florestal, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinável a termo resolutivo incerto, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta autarquia na carreira/categoria de assistente operacional, ao abrigo da alínea i) do n.º 1, do artigo 57.º da LTFP.
1 - O presente procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas:
Lei 35/2014, de 20 de junho (designada LTFP), Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro;
Decreto Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, Decreto Lei 109/2009, de 15 de maio, Código do Procedimento Administrativo e a Lei 7-A/2016, de 30 de março, no que lhe seja aplicável.
2 - Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas Autarquias Locais (EGRAS) ainda não estão constituídas e de acordo com solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais de 15.05.2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, em 15.07.2014,
as autarquias locais não tem de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação
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3 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade:
Funções constantes no artigo 3.º do Decreto-Lei 109/2009 de 15 de maio; e ainda, desenvolver os conteúdos funcionais, respeitantes à carreira e categoria de assistente operacional, estabelecidos e descritos no Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, por aplicação do n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei.
4 - Habilitações literárias exigidas:
escolaridade obrigatória conforme alínea a), n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência profissional e/ou formação profissional. O curso de formação específico, nos termos n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Lei 109/2009, de 15 de maio, pode ser obtido no prazo máximo de um ano a contar da data de integração na equipa de sapadores.
5 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 abril, sendo constituída uma reserva de recrutamento interna, pelo prazo de 18 meses, sempre que a lista de ordenação final, contenha um número de candidatos aprovados, superior ao posto de trabalho a ocupar.
6 - Local de trabalho:
Área do Município de Estremoz 7 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que se mantém em vigor, por força do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016 (LOE 2016), sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição da carreira e categoria de Assistente Operacional, nível 1, da Tabela Remuneratória Única, no valor de 530,00€ (quinhentos e trinta euros).
8 - Requisitos de admissão:
São requisitos necessários os constantes no artigo 17.º da LTFP (eliminatórios):
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9 - Em conformidade com o n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, não podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Estremoz idênticos aos postos de trabalho a ocupar através da publicitação deste procedimento concursal.
10 - O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP. Nos termos das alíneas a) a c) do artigo 35.º da mesma Lei, podem candidatar-se:
a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade do órgão ou serviço em causa;
b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade de outro órgão ou que se encontrem em situação de requalificação;
c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.
11 - Formalização de Candidaturas:
As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte papel, através de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual estará disponível no Setor de Recursos Humanos e na página eletrónica (www.cm-estremoz.pt) do Município de Estremoz. O prazo de entrega das candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril. As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, e entregues pessoalmente no Setor de Recursos Humanos, durante o horário normal de atendimento ou remetidas por correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado anteriormente, para Câmara Municipal de Estremoz - Rossio Marquês de Pombal 7100-513 Estremoz.
11.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletró-11.2 - No formulário de candidatura deve estar a identificação expressa da referência do procedimento concursal, e o número do respetivo aviso do Diário da República ou código de oferta na Bolsa de Emprego Público.
12 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, nos termos da alínea a), n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae atualizado (onde deve constar o numero de identificação civil), detalhado e assinado, mencionando, sobretudo a experiência profissional anterior e relevante para o exercício das funções a concurso bem como as ações de formação frequentadas;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias. c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e/ou ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas;
d) No caso de o candidato já deter vínculo de emprego público, deverá ainda apresentar declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste:
- a modalidade da nico. relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e desde quando, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, e a respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal a que haja lugar, nos termos da lei penal.
14 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem no currículo, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
15 - Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da LTFP, a aplicação dos métodos de seleção fica limitada à utilização de apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo:
Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
16 - A ordenação final (OF) dos métodos de seleção será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:
OF = AC x 55 % + EPS x 45 %
16.1 - A avaliação curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida, para os candidatos que detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. Este método é realizado e valorado, nos termos do artigo 11.º e do n.º 4 do artigo 18.º da Portaria.
16.2 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16,12, 8 e 4 valores. Este método é realizado e valorado, nos termos do artigo 13.º e do n.os 6 e 7 do artigo 18.º da Portaria.
17 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
18 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
19 - Composição do júri:
Presidente:
Paulo Jorge da Cunha Catarino Silva, Chefe de Divisão de Ordenamento do Território, Obras Municipais e Desenvolvimento Desportivo no Município de Estremoz;
1.º vogal efetivo:
Januário João Pires Coradinho, Comandante Operacional Municipal, no Município de Estremoz;
2.ª vogal efetiva:
Elisabete Susana Arvana Corda Bento, Assistente Técnica do Mapa de Pessoal do Município de Estremoz;
1.º vogal suplente:
José Manuel Carapeta Maranga, Chefe de Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, no Município de Estremoz;
2.ª vogal suplente:
Jacinta Isabel Coutinho Pedras Carvalho, Assistente Técnica do Mapa de Pessoal do Município de Estremoz;
O Presidente do Júri será substituído pelo 1.º vogal efetivo nas suas faltas e impedimentos e os vogais efetivos pelos vogais suplentes.
20 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.
21 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
22 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.
23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no edifício do Município de Estremoz e ainda, disponibilizada na página eletrónica.
24 - Quota de emprego:
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, é garantida a reserva de 1 lugar para candidatos com incapacidade igual ou superior a 60 %. De acordo com o mesmo Diploma, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção. 25 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 01 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado, na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da Câmara Municipal de Estremoz, por extrato e, no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
4 de agosto de 2016. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Pereira
Mourinha.
309787697
MUNICÍPIO DE ÉVORA