Portaria 17887
   
   Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos  termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42851, de 17 de Fevereiro de 1960,  aprovar o quadro orgânico de pessoal (provisório) do Lar Académico de Filhos  de Oficiais e Sargentos, o qual se considera em vigor desde 1 de Janeiro de  1960.
  
Presidência do Conselho, 8 de Agosto de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.
   
   ANEXO I
   
   Serviços Sociais das Forças Armadas
   
   Lar Académico de Filhos de Oficiais e Sargentos
   
   Quadro orgânico de pessoal (provisório)
   
   (Artigo 6.º do Decreto-Lei 42851, de 17 de Fevereiro de 1960)
   
   (ver documento original)
   
   Presidência do Conselho, 8 de Agosto de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional,  Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.
  
 
   
   
   
      
      
      