Portaria 17887
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42851, de 17 de Fevereiro de 1960, aprovar o quadro orgânico de pessoal (provisório) do Lar Académico de Filhos de Oficiais e Sargentos, o qual se considera em vigor desde 1 de Janeiro de 1960.
Presidência do Conselho, 8 de Agosto de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.
ANEXO I
Serviços Sociais das Forças Armadas
Lar Académico de Filhos de Oficiais e Sargentos
Quadro orgânico de pessoal (provisório)
(Artigo 6.º do Decreto-Lei 42851, de 17 de Fevereiro de 1960)
(ver documento original)
Presidência do Conselho, 8 de Agosto de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.