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Aviso 9703/2016, de 5 de Agosto

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Sumário

Procedimentos concursais comuns com vista à constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de postos de trabalho do Mapa de Pessoal

Texto do documento

Aviso 9703/2016

Procedimentos concursais comuns com vista à constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de postos de trabalho do Mapa de Pessoal. 1 - Publica-se a abertura dos presentes procedimentos concursais comuns, na sequência das deliberações tomadas em reuniões de Câmara

de trabalho. de trabalho. e Assembleia Municipal, realizadas em 15 de junho de 2016 e 28 de junho de 2016, e do despacho exarado pela Sr.ª Presidente da Câmara, em 20 de julho de 2016, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º e n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a alínea a) do artigo 3.º do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e do Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, com vista à admissão em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de postos de trabalho correspondentes às carreiras, categorias a seguir referidas:

1.1 - Técnica/o Superior (área funcional de Antropologia) - 1 posto

1.2 - Técnica/o Superior (área funcional de História) - 1 posto

2 - Para efeitos do estipulado nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 37.º da LTFP, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Arraiolos, para ocupação de idênticos postos de trabalho.

3 - Após consulta à DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em funções Públicas - INA - enquanto Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), foi declarado por esta entidade, em 18 de julho de 2016, o seguinte:

«

Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de Técnico Superior (áreas de Antropologia e História), declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado

»

.

4 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, e artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local datado de 15/07/2014,

«

As Autarquias Locais, não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação

»

.

5 - Fundamentação legal:

Designadamente as regras constantes da Lei 35/2014, de 20 de junho;

Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro;

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, Lei do Orçamento de Estado para 2016 - Lei 7-A/2016, de 30 de março.

6 - Validade dos procedimentos concursais:

São válidos para os preenchimentos dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos a que se refere o n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7 - O local de trabalho será na área do Município. 8 - Os postos de trabalho a prover destinam-se aos seguintes ser-8.1 - Técnica/o Superior (área funcional de Antropologia) - Centro Interpretativo do Tapete de Arraiolos.

8.2 - Técnica/o Superior (área funcional de História) - Centro Interpretativo do Tapete de Arraiolos.

9 - Caracterização dos postos de trabalho:

Em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal, as funções a exercer enquadram-se no conteúdo funcional descrito na LTFP, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, e de acordo com o respetivo perfil de competências:

9.1 - Técnica/o Superior (área funcional de Antropologia) Planear a gestão e direção técnica do Centro Interpretativo;

Coordenação técnica e gestão da programação museológica;

Gestão e conservação das coleções museológicas;

Assegurar serviços de atendimento ao pú-blico, apoiando e orientando o utilizador de serviços. Acompanhamento e orientação de público visitante. Preparar instrumentos de difusão, aplicando normas de funcionamento, de acordo com métodos e procedimentos previamente estabelecidos; organizar e promover estatísticas de visitantes. Realização de atividades e eventos para os diferentes públicos, nomeadamente exposições temporárias, atividades socioeducativas e ações de promoção e divulgação do Centro Interpretativo. viços:

Realização de ações que visem promover e divulgar o património, a cultura e as tradições do concelho de Arraiolos.

Colaboração na preparação do plano de atividades da Divisão e na elaboração de projetos e planificação das atividades e iniciativas ligadas à educação e juventude.

Desenvolver estudos de cariz antropológico e perspetivar participações em Programas ou iniciativas de caráter nacional e internacional.

Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, deliberação, despacho ou determinação superior.

9.2 - Técnica/o Superior (área funcional de História) Planear a gestão e direção técnica do Centro Interpretativo;

Coordenação técnica e gestão da programação museológica;

Gestão e conservação das coleções museológicas;

Assegurar serviços de atendimento ao pú-blico, apoiando e orientando o utilizador de serviços. Acompanhamento e orientação de público visitante.

Preparar instrumentos de difusão, aplicando normas de funcionamento, de acordo com métodos e procedimentos previamente estabelecidos; organizar e promover estatísticas de visitantes. Realização de atividades e eventos para os diferentes públicos, nomeadamente exposições temporárias, atividades socioeducativas e ações de promoção e divulgação do Centro Interpretativo.

Realização de ações que visem promover e divulgar o património, a cultura e as tradições do concelho de Arraiolos.

Colaboração na preparação do plano de atividades da Divisão e na elaboração de projetos e planificação das atividades e iniciativas ligadas à educação e juventude.

Desenvolver estudos de cariz histórico e perspetivar participações em Programas ou iniciativas de caráter nacional e internacional.

Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, deliberação, despacho ou determinação superior.

10 - O posicionamento remuneratório:

10.1 - De acordo com as regras constantes do n.º 7 do artigo 38.º da LTFP, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, cuja vigência foi mantida para 2016 pelo n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, que aprova a Lei do Orçamento de Estado para 2016, o posicionamento inicial de referência do candidato a recrutar detentor de licenciatura será a 2.ª posição do nível 15 da estrutura remuneratória da carreira Técnica Superior, de acordo com o anexo I do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, e com a Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas - TRU, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que corresponde a 1.201,48 euros.

10.2 - Em cumprimento com o n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (aplicável por força do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março), os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

11 - Âmbito de recrutamento:

Em conformidade com o disposto no n.º 3, do artigo 30.º da LTFP e alínea d), do artigo 37.º, da LTFP, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, sendo que, nos termos do n.º 4, do referido artigo 30.º, da LTFP, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, precedendo parecer favorável, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego previamente estabelecida, parecer favorável, aquele, proferido pelo Órgão Executivo de 15 de junho de 2016 e da Assembleia Municipal de 28 de junho de 2016, e em linha com o princípio da eficiência e economia que deve nortear a atividade municipal, proceder-se-á, em sede destes procedimentos concursais, ao recrutamento concomitante de candidatos que:

(i) se inscrevam no universo a que se refere o n.º 3, do artigo 30.º da

LTFP e a alínea d), do artigo 37.º, da LTFP; e (ii) se inscrevam no universo a que se refere o n.º 4, do referido artigo 30.º, da LTFP, respeitando-se a ordem de prioridade no recrutamento prevista no artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, o respetivo grau de deficiência e os meios de comunicação bem como a expressão a utilizar no processo de seleção.

12 - Requisitos de admissão:

12.1 - Podem candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam todos os requisitos gerais de admissão referidos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

12.2 - Requisitos específicos:

12.2.1 - Técnica/o Superior (área funcional de Antropologia) - Licenciatura em Antropologia. Não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional. Não serão admitidos candidatos não titulares das habilitações exigidas.

12.2.2 - Técnica/o Superior (área funcional de História) - Licenciatura em História. Não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional. Não serão admitidos candidatos não titulares das habilitações exigidas.

12.3.3 - Impedimentos de admissão:

Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita os presentes procedimentos.

13 - Apresentação das candidaturas:

13.1 - Prazo:

O prazo de apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

13.2 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, disponível na página eletrónica da Câmara Municipal de Arraiolos (www.cm-arraiolos. pt), sob pena de exclusão, deve ser devidamente preenchido de acordo com o determinado no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

13.3 - A entrega da candidatura deverá ser efetuada por correio, desde que registado e com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Arraiolos, Praça do Município, n.º 27, 7040-027 Arraiolos, ou entregue pessoalmente no serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal, durante o horário normal de expediente (9:

00h às 17:

00h), com identificação expressa do procedimento concursal, através do número, data e série do Diário da República, em que o procedimento foi publicado.

13.4 - No caso de as candidaturas serem entregues pessoalmente no serviço indicado no número anterior, no ato de receção das mesmas é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

13.5 - Na apresentação das candidaturas ou de documentos através de correio registado com aviso de receção, atender-se-á à data do respetivo registo.

13.6 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletró-14 - Documentação exigida:

14.1 - O formulário de candidatura, deve, sob pena de exclusão, ser apresentado devidamente datado e assinado, e acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia legível do certificado das habilitações académicas;

b) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado, no qual conste a residência, telefone, endereço eletrónico, bem como as funções que exerce ou que exerceu anteriormente, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, assim como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas e relacionadas com os postos de trabalho, acompanhado das fotocópias dos documentos comprovativos dos factos aí referidos.

c) Os candidatos detentores de vínculo à Administração Pública devem apresentar:

I) Declaração, devidamente autenticada e atualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitida pelo Serviço de origem a que o candidato pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, a carreira em que se encontra integrado, a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em SME, em nico. nica. conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado e posição remuneratória que detém;

II) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço de origem a que pertence, comprovativa das três últimas avaliações de desempenho, que obteve, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual;

III) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas e da qual conste a atividade que se encontra a exerce;

d) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

14.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

14.3 - Não é permitida a entrega de documentos por via eletró-14.4 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

14.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Métodos de Seleção:

Os métodos de seleção a utilizar são, nos termos conjugados do artigo 36.º, da LTFP e dos artigos 6.º 7.º e 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual, os seguintes:

15.1 - Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que por último exerçam funções diferentes das publicitadas, ou seja, detentores de carreira e categorias diferentes, serão aplicados os métodos de seleção previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 36.º da LGTFP, nomeadamente:

Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.

15.2 - Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que cumulativamente, sejam titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competências ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho correspondentes a estes procedimentos, ou (se se encontrarem em requalificação) tenham sido detentores da categoria, bem como das funções acima descritas, serão aplicados os métodos de seleção previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP, caso não tenham exercido a opção pela Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, de acordo com o estipulado no n.º 3 do artigo 36.º da LGTFP, nomeadamente:

Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

15.3 - Candidatos com relação jurídica de emprego público a termo ou sem qualquer relação jurídica de emprego público, serão aplicados os métodos de seleção previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 36.º da LGTFP, nomeadamente:

Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, os quais serão complementados com o método facultativo ou complementar Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

16 - A Classificação Final dos candidatos que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = PC (75 %) + AP (25 %)

CF = AC (55 %) + EAC (45 %)

CF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %) em que:

CF = Classificação Final PC = Prova de Conhecimentos AP = Avaliação Psicológica AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de Avaliação de Competências EPS = Entrevista Profissional de Seleção

16.1 - A Prova Conhecimentos (PC), destina-se a avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função. A prova revestirá a forma escrita, de natureza teórica geral, e será constituída por questões de desenvolvimento. A sua classificação será feita numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas, estando em análise, quando aplicáveis, na respetiva correção, os aspetos de acerto da resposta e a indicação das normas legais aplicáveis. A prova terá a duração de 90 minutos, com 10 minutos de tolerância e com possibilidade de consulta aos seguintes diplomas legais:

1 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

2 - SIADAP - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua re-3 - Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de dação atual;

12 de setembro;

4 - O Novo Código do Procedimento Administrativo - Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

16.2 - Os candidatos têm que se fazer acompanhar com o Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, para confirmação da identidade no momento da realização da prova.

16.3 - Avaliação Psicológica (AP) - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada da seguinte forma:

Níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16.4 - Avaliação Curricular (AC) - nos termos do artigo 11.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Serão avaliados e ponderados os seguintes elementos:

Habilitações Académica (HA), correspondendo à classificação obtida no curso que confere a habilitação académica, na escala de 0 a 20 valores;

Formação Profissional (FP), sendo ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional posta a concurso, até ao limite de 20 valores;

16.5 - Experiência Profissional (EP), sendo ponderado o desempenho efetivo de funções na área de atividade para que o procedimento é aberto, até ao limite de 20 valores;

Avaliação de Desempenho (AD), relativa ao último ano, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.

A AC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula:

AC = HA (40 %) + FP (10 %) + EP (40 %) + AD (10 %) em que:

HA = Habilitação Académica de base - Certificada pelas entidades competentes igual, equivalente ou superior à exigida para integração nas carreiras visadas nos presentes procedimentos.

FP = Formação Profissional - Neste parâmetro serão considerados apenas os cursos de formação na área da atividade específica para que são abertos os presentes procedimentos concursais devidamente comprovados.

EP = Experiência Profissional - Este parâmetro refere-se ao desempenho efetivo de conteúdo funcional.

AD = Avaliação de Desempenho - Este parâmetro refere-se ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Caso o último ano avaliado não o tenha sido ao abrigo do SIADAP, para a conversão da nota da AD atribuir-se-á a classificação uniforme de 12 valores.

16.6 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16.7 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o entrevistado, incidindo sobre os seguintes parâmetros de avaliação:

(i) experiência profissional;

(ii) registo de motivação e interesse profissional;

(iii) capacidade de comunicação; e (iv) relacionamento interpessoal.

Por cada entrevista profissional de seleção será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada, tendo por base a grelha classificativa anexa à ata n.º 1, do Júri - Ata de Pré Requisitos, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público nas instalações do Município de Arraiolos e disponibilizados no seu portal em:

http:

//www. cm-arraiolos.pt.

Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Sendo realizada pelo Júri, a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação da EPS resulta de votação nominal e por maioria, e o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros em avaliação. Cada entrevista não deverá ter duração superior a 20 minutos.

17 - Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores e, bem assim, aqueles que não comparecerem a qualquer método de seleção para o qual tenham sido convocados, não sendo convocados para a realização do método de seleção seguinte.

18 - Exclusão e notificação de candidatos:

Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

19 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, da hora e do local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e, por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

20 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, bem como todas as atas e documentos inerentes a este procedimento serão facultados aos candidatos sempre que solicitado.

21 - Em situações de igualdade de valoração entre candidatos os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2008, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Em caso de subsistir a igualdade de valoração será dada preferência aos candidatos que comprovadamente demonstrem experiência profissional no desenvolvimento de funções inerentes ao posto de trabalho.

22 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente e será afixada em local visível e público no edifício da Câmara Municipal de Arraiolos, e na sua página eletrónica.

23 - A lista unitária de Ordenação Final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível público, nas instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica.

24 - Constituição do Júri para os procedimentos concursais:

Presidente do Júri:

Marcolina Maria Ratinho Fazenda Chefe de Divisão Administrativa e Financeira;

1.º Vogal Efetivo:

Ana Carina Martins da Silva - Chefe da Divisão de Gestão Estratégica Socioeconómica e Educativa;

2.º Vogal Efetivo:

Carla Maria Monteiro Sousa Cândido - Técnica Superior/Bibliotecário;

Superior/Artes Plásticas;

Superior/Sociologia.

1.º Vogal Suplente:

Isabel Santana Curado Nunes Bizarro - Técnica 2.º Vogal Suplente:

Ana da Conceição de Almeida Cardoso - Técnica Nas faltas e impedimentos os Presidentes do júri, serão substituídos pelo primeiro vogal efetivo.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 - Publicitação do procedimento:

O presente procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República; na página eletrónica desta Câmara Municipal, por extrato, disponível para consulta a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República; em jornal de expansão Nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da Repú-blica, conforme previsto no disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

21 de julho de 2016. - A Presidente, Sílvia Cristina Tirapicos

Pinto.

309760877

MUNICÍPIO DE BOTICAS

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2688732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

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