a) Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;
b) Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros;
c) Centro Jurídico - CEJUR;
d) Centro de Gestão da Rede Informática do Governo - CEGER;e) Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género;
f) Inspecção-Geral da Administração Local;
g) Direcção-Geral das Autarquias Locais;
h) Centro de Estudos e Formação Autárquica, I. P.;i) Instituto Nacional de Estatística, I. P.;
j) Agência para a Modernização Administrativa, I. P.;
l) Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I. P.;
m) Instituto Português da Juventude, I. P.;
n) Instituto do Desporto de Portugal, I. P.;
o) Gabinete Nacional de Segurança;
p) Unidade para a Participação Política e Cívica.2 - Delego também, com faculdade de subdelegação, os poderes que me estão legalmente conferidos relativamente às entidades do sector empresarial do Estado no domínio do desporto.
3 - Delego, com faculdade de subdelegação, o poder de superintendência sobre a actividade da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., relacionada com a edição do Diário da República.
4 - Delego, com faculdade de subdelegação, os poderes relativos à prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a atribuição de subsídios nos termos da alínea q) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 98/2003, de 12 de Maio;
b) Autorizar o exercício de funções públicas e para a prestação de trabalho remunerado ou a prestação de serviço em empresas públicas, por aposentados ou militares na situação de reserva, nos termos do disposto nos artigos 78.º e 79.º do Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, com a redacção do Decreto-Lei 179/2005, de 2 de Novembro, bem como pelos n.os 6 e 7 do artigo 121.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovada pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com a redacção do Decreto-Lei 166/2005, de 23 de Setembro;
c) Autorizar que sejam considerados em exercício efectivo de funções os funcionários e agentes durante o período de deslocações e participações dos grupos em que se integrem em eventos de interesse cultural, no País ou no estrangeiro;
d) Declarar o reconhecimento de utilidade pública, bem como a sua cessão, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, republicado pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro;
e) Declarar a atribuição, cessação de efeitos e cancelamento de utilidade pública desportiva, nos termos do Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de Dezembro, designadamente nos artigos 10.º e seguintes;
f) Propor a concessão de ordens honoríficas portuguesas, no âmbito dos serviços, organismos e projectos referidos no n.º 1 do presente despacho, desde que não esteja reservada por lei a sua propositura;
g) Autorizar, no âmbito dos orçamentos dos gabinetes dos membros do Governo integrados na Presidência do Conselho de Ministros, bem como dos serviços cuja orgânica não contemple estruturas de apoio, as alterações orçamentais previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, com excepção daquelas em que o mesmo diploma exija expressamente a intervenção do Ministro das Finanças;
h) Conceder a pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 466/99, de 6 de Novembro;
i) Conceder a pensão por méritos excepcionais na defesa da liberdade e da democracia, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 189/2003, de 22 de Agosto.
5 - Delego ainda no Ministro da Presidência, com faculdade de subdelegação, relativamente aos secretários de Estado referidos nos n.os 1 e 4 do artigo 3.º da Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional, já referida, e ao secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros, as competências referidas nos n.os 3 e 4 do artigo 8.º da mesma lei orgânica.
6 - Mais delego, com faculdade de subdelegação, os poderes relativos à prática dos actos previstos no artigo 26.º da mesma Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional.
7 - O presente despacho produz efeitos desde 26 de Outubro de 2009, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes delegados.
12 de Janeiro de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho
Pinto de Sousa.
1162010