Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional - área profissional de eletricista, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 03.06.2016, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Autarquia para o ano de 2016, na categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional, área funcional:
eletricista.
2 - Ao presente procedimento concursal serão aplicáveis as regras constantes nos seguintes diplomas:
Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, Decreto Regulamentar 14/2008, 31 de julho, Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e Lei do OE 2016, na sua atual redação e o Código de Procedimento Administrativo.
3 - Quanto à exigência do requisito respeitante à impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa por trabalhador(a) com relação jurídica de emprego público previamente constituída, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a instrumentos de mobilidade, na sequência da Circular n.º 92/2014/PB, de 24/07/2014, remetida pela ANMP e Despacho 2556/2014-SEAP, as autarquias locais não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia ao INA, prevista no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, atendendo ao disposto no Decreto Lei 209/2009, de 3 de dezembro, na redação dada pela Lei 80/2013, de 28 de novembro. Nos termos da consulta realizada à Comunidade Intermunicipal da Região de Viseu DãoLafões, a mesma informou, através de correio eletrónico em 18.04.2016, que ainda não se encontra constituída qualquer bolsa ou reserva de recrutamento, pelo que fica declarada a inexistência de candidatos.
4 - Prazo de validade:
O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
5 - Caracterização do posto de trabalho:
Funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de assistente operacional, constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação,
Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execuções de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos Órgãos e Serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
»Competelhe ainda, especificamente:
a) Executar instalações elétricas no conjunto dos edifícios municipais, incluindo todos os seus componentes/equipamentos, realizando também, nos mesmos tarefas de manutenção e reformulação dessas instalações;
b) Realiza a instalação de infra estruturas elétricas e de iluminação de caráter provisório em eventos e outras atividades municipais;
c) Executar a manutenção e conservação de vários equipamentos eletromecânicos designadamente em estações de tratamento e elevatórias;
d) Elaborar e responsabiliza-se por diversas instalações elétricas, preenchendo fichas eletrotécnicas e termos de responsabilidade atestando a boa execução dessas instalações;
6 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se na área geográfica do Município de Vouzela.
7 - O posicionamento remuneratório do(a) trabalhador(a) recrutado(a), numa das posições remuneratórias da categoria correspondente ao posto de trabalho a concurso, será objeto de negociação com a entidade empregadora pública, de acordo com as regras constantes no artigo 38.º da LGTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, na sua atual redação, sendo a posição remuneratória de referência a Retribuição Mínima Mensal Garantida em 2016 (RMMG), a que corresponde o valor de €530 (quinhentos e trinta euros) na tabela remuneratória única.
8 - Requisitos de admissão:
Só podem ser admitidos a concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos, previstos no artigo 17.º da LGTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9 - Nível habilitacional:
Escolaridade obrigatória, nos seguintes termos:
a) o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto Lei 538/79, de 31 de dezembro, será 4 anos de escolaridade, para os nascidos até 31/12/1966.
b) n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Lei 535/79, de 31 de dezembro, serão 6 anos de escolaridade, para os nascidos a partir de 01/01/1967 até 31/12/1980
c) n,º 1 do artigo 63.º, artigo 66.º e n.º 1 do artigo 6.º da Lei 46/86 de 14 de outubro, será o 9.º ano de escolaridade, para os candidatos nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/2002.
d) n.º 1 e 4 do artigo 2.º da Lei 85/2009, de 27 de agosto, será o 12.º ano de escolaridade
10 - Os candidatos devem ainda possuir formação profissional adequada ao exercício da função para qual o procedimento é aberto, que no caso em concreto é de eletricista, ou em sua substituição, deverá fazer prova de experiência profissional de pelo menos de dois anos na categoria de eletricista.
11 - Âmbito do recrutamento:
11.1 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
11.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal e em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhador(a) com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 30.º da LGTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 junho, na sua atual redação, conjugado, com a alínea g), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
11.3 - Sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, o recrutamento efetuar-se-á pela ordem prevista no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.
12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.
13 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
13.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
13.2 - Forma - A apresentação das candidaturas é formalizada, obrigatoriamente, mediante o preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, devidamente datado e assinado, disponível na página eletrónica deste município em www.cm-vouzela.pt ou na Secção de Pessoal, devendo ser entregues:
através de correio registado, com aviso de receção, endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Vouzela, Alameda D. Duarte de Almeida, 3670-250 Vouzela ou pessoalmente na Secção de Pessoal, das 9:
00 às 12:
30 horas e das 14:
00 às 17:
00 horas, de segunda a sextafeira. 13.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico ou fax.
13.4 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
c) Currículo profissional detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal;
d) Declaração emitida pelo Serviço a que o(a) candidato(a) pertence, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na categoria e carreira e no exercício de funções públicas, a posição remuneratória que detém nessa data, bem como as avaliações do desempenho relativas aos últimos três anos;
e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o(a) candidato(a) se encontra afeto/a, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer;
f) Verificada a falta de entrega, deficiência ou irregularidade de qualquer dos documentos cuja apresentação haja sido determinada nos termos do presente aviso, será concedido o prazo improrrogável de 72 horas (setenta e duas horas) para o suprimento das deficiências registadas, após o que e caso o suprimento não ocorra, os(as) candidatos(as) em causa serão excluídos.
13.5 - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exerçam funções no Município de Vouzela.
14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
15 - Os(as) candidatos(as) com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/ex-pressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
16 - Métodos de seleção:
os métodos de seleção a utilizar, conforme o disposto no artigo 36.º da LGTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 junho, valorados nos termos do disposto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, são os seguintes:
16.1 - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), como métodos de seleção obrigatórios e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), como método de seleção complementar, para os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, e que se encontrem no cumprimento ou execução de atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado a atribuição, competência ou atividade para a qual está aberto o procedimento. Podem, no entanto, serlhes aplicados, os métodos de seleção obrigatórios mencionados no ponto 16.2, caso declarem, por escrito, a opção por esses métodos, conforme n.º 3 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;
16.2 - Prova de conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), como métodos de seleção obrigatórios e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) como método de seleção complementar, para candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado que não se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para a qual está aberto o procedimento ou candidatos com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.
16.3 - Excecionalmente, e designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de seleção acima referidos, poder-se-á utilizar a faculdade conferida nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 1, do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
16.4 - A Avaliação Curricular (AC) será valorada na escala de 0 a 20 valores, analisará a habilitação académica (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação do desempenho (AD), de acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
Quando os candidatos ao presente procedimento não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar (últimos três anos), para efeitos de avaliação curricular, por razões que comprovadamente não lhes sejam imputáveis, a este elemento corresponderá valoração positiva de 10 valores, a ser considerado na respetiva fórmula de cálculo, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
16.5 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o desempenho da função e será avaliada segundo os níveis classificativos previstos no n.º 5 do artigo 18.º da Portaria acima referenciada;
16.6 - Entrevista profissional de seleção (EPS) terá duração de 15 (quinze) minutos e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional na função e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o candidato, nomeadamente os relacionados com a motivação e interesse profissional, o relacionamento interpessoal, a capacidade de comunicação e a formação profissional. A AC será avaliada segundo os níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos referidos parâmetros.
16.7 - Prova de Conhecimentos (PC) de natureza teórica e prática (mista). A PC teórica assumirá a forma escrita, e a prova de conhecimentos específica revestir-se-á de natureza prática. Ambas as provas serão de realização individual, sendo que cada fase, terá a duração máxima de 30 minutos. Cada uma das fases será valorada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas em cumprimento do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação. A valoração final da PC, resultará da seguinte fórmula:
PC= (prova teórica escrita + prova específica prática)/2 A prova de conhecimentos teóricos escrita versará sobre a seguinte legislação:
Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei geral do trabalho em Funções Públicas;
Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação - Código do Trabalho;
Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação - Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública;
Lei 75/2013, de 12 de setembro - regime jurídico das autarquias locais;
A prova de conhecimentos específicos de natureza pratica, consistirá na montagem e desmontagem de quadro de sondas e será avaliada pelos seguintes parâmetros:
perceção e compreensão da tarefa; qualidade da realização; celeridade da execução da tarefa e grau conhecimentos técnicos demonstrados;
16.8 - A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será aplicado o previsto no artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
17 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos quando solicitadas, nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
18 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os(as) candidatos(as) que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte, nos termos do disposto no n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
19 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos(as), os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
20 - Composição do Júri:
Presidente:
José Manuel Madeira Martins, Chefe da Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Apoio à Produção, da Câmara Municipal de Vouzela;
1.º vogal efetivo:
António Manuel Reis Rodrigues, Assistente Técnico, área funcional de Técnico de Eletricidade, trabalhador em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Município de Oliveira de Frades;
2.º vogal efetivo:
Regina Maria da Costa Oliveira Marques, Coordenadora Técnica da Secção de Pessoal da Câmara Municipal de Vouzela;
1.º vogal suplente:
Bruno Miguel Vieira Protelada, trabalhador do Município de Vouzela em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na Carreira/Categoria de Técnico Superior, área funcional de Eng. Civil;
2.º vogal suplente:
António Calisto Rocha Pereira, trabalhador do Município de Vouzela em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na Carreira/Categoria de Assistente Operacional, área funcional de eletricista;
O Presidente do júri será substituído pelo 1.º Vogal Efetivo nas suas faltas e impedimentos.
21 - Exclusão e notificação de candidatos(as):
21.1 - Os(as) candidatos(as) excluídos(as) serão notificados(as) por uma das formas previstas no n.º 3 artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
21.2 - Os(as) candidatos(as) admitidos(as) serão convocados(as), por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar, nos termos do artigo 32.º do mesmo diploma legal.
21.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada um dos métodos de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Vouzela e disponibilizada na sua página eletrónica.
21.4 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados(as) para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
22 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações do Município de Vouzela e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo, ainda, publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov. pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do Município de Vouzela, por extrato, a partir da data da publicação no Diário da República, e em jornal de expansão nacional, também por extrato, no prazo máximo de três dias contados da mesma data.
24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara, Rui Miguel Ladeira
Pereira, Eng.
309753684
FREGUESIA DE ALVALADE