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Aviso 9429/2016, de 28 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 3 postos de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 9429/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 3 postos de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 dos artigos 30.º e 33.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de 17 de maio do ano em curso, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Ref. A) - Licenciatura em Psicologia - Funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, com grau de complexidade 3. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores;

Ref. B) - Licenciatura em Serviço Social - Funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, com grau de complexidade 3. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se que não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo nem junto da DireçãoGeral enquanto ECCRC. Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, e artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local em 2014/07/17, “as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à DireçãoGeral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria.

3 - Local de trabalho:

Área da circunscrição geográfica da União das Freguesias de Almargem do Bispo, Pêro Pinheiro e Montelavar, com deslocações inerentes à função e no âmbito social e comunitário;

4 - Caracterização dos postos de trabalho, para além dos conteúdos funcionais da cada carreira/categoria:

4.1 - Ref. A) - 2 postos:

carreira e categoria de carreira/categoria de Técnico Superior (área de psicologia) na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado). Os titulares dos postos de trabalho da carreira de Técnico Superior, para além das funções constantes do mapa anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, ao abrigo do artigo 88.º, grau 3 de complexidade funcional, irão também desempenhar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal desta Autarquia, as seguintes funções:

Apoiar tecnicamente os Pelouros de Ação Social, Formação e Emprego, Saúde, Educação e Tempos Livres;

Sugerir e participar na elaboração de projetos de âmbito social que promovam ações sociais na Freguesia;

Dinamizar, planear e programar estratégias para a promoção e divulgação das atividades dirigidas a grupos específicos e à população em geral;

Coordenar os projetos de cariz social em que a Freguesia se encontre integrada;

Representar a Freguesia na CPCJ;

Apoiar os projetos, instituições ao nível de recursos materiais e humanos;

Apoio na implementação da Comissão Social de Freguesia e representações no CAF; acompanhamento e encaminhamento psicológico e social;

Efetuar atendimentos à população carenciada na freguesia. Apresentar relatórios semanais dos atendimentos efetuados. Promover o empowerment da população que solicita atendimento social recorrentemente; organizar atividades para a população mais idosa por forma a garantir o envelhecimento ativo. Desenvolver um programa que, em articulação com as associações sediadas na freguesia, permita a deteção atempada de idosos em situação isolamento e encaminhalos sempre que possível para instituições de apoio social; elaboração do diagnóstico social da freguesia; fomentar o trabalho em rede; preparar toda a documentação de base para as reuniões da Comissão Social de Freguesia; promover a dinamização da Comissão Social de Freguesia; dinamizar os programas equacionados pelos Pelouros de Ação Social, Formação e Emprego, Saúde, Educação e Tempos Livres.

4.2 - Ref. B) - 1 posto:

carreira e categoria de carreira/categoria de Técnico Superior (assistente social) na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado). Os titulares dos postos de trabalho da carreira de Técnico Superior, para além das funções constantes do mapa anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, ao abrigo do artigo 88.º, grau 3 de complexidade funcional, irão também desempenhar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal desta Autarquia, as seguintes funções:

Apoiar tecnicamente os Pelouros de Ação Social, Formação e Emprego, Saúde, Educação e Tempos Livres;

Sugerir e participar na elaboração de projetos de âmbito social que promovam ações sociais na Freguesia;

Dinamizar, planear e programar estratégias para a promoção e divulgação das atividades dirigidas a grupos específicos e à população em geral;

Coordenar os projetos de cariz social em que a Freguesia se encontre integrada;

Representar a Freguesia na CPCJ;

Apoiar os projetos, instituições ao nível de recursos materiais e humanos;

Apoio na implementação da Comissão Social de Freguesia e representações no CAF; acompanhamento e encaminhamento psicológico e social;

Efetuar atendimentos à população carenciada na freguesia. Apresentar relatórios semanais dos atendimentos efetuados. Promover o empowerment da população que solicita atendimento social recorrentemente; organizar atividades para a população mais idosa por forma a garantir o envelhecimento ativo. Desenvolver um programa que, em articulação com as associações sediadas na freguesia, permita a deteção atempada de idosos em situação isolamento e encaminhalos sempre que possível para instituições de apoio social; elaboração do diagnóstico social da freguesia; fomentar o trabalho em rede; preparar toda a documentação de base para as reuniões da Comissão Social de Freguesia; promover a dinamização da Comissão Social de Freguesia; dinamizar os programas equacionados pelos Pelouros de Ação Social, Formação e Emprego, Saúde, Educação e Tempos Livres.

5 - Validade do procedimento concursal:

o procedimento é válido para os postos de trabalho indicados e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação.

6 - Posicionamento remuneratório:

2.ª Posição Remuneratória da Carreira/Categoria de Técnico Superior, a que corresponde o nível 15 da tabela remuneratória única, condicionado às regras constantes do artigo 18.º da Lei 7-A/2016 de 30 de março, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2016.

7 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014 de 20 de junho - podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.1 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

7.1.1 - De acordo com o disposto do n.º 3 do artigo 30.º Lei 35/2014 de 20 de junho, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial;

7.1.2 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do ponto anterior, na sequência de deliberação da Junta de Freguesia datada de 12 de julho do ano em curso, de acordo com o artigo 30.º/ 5.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, poder-se-á proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego pú-blico por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

7.1.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Habilitações literárias:

8.1 - Ref. A):

Licenciatura em Psicologia ou equiparada com inscrição na Ordem dos Psicólogos, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

8.2 - Ref. B):

Licenciatura em Serviço Social, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

9 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas em formulário de candidatura obrigatório, disponível na secretaria da Junta de Freguesia ou em www.jf-apm.pt.

9.1 - Só são admissíveis as candidaturas em suporte de papel;

9.2 - As candidaturas podem ser remetidas pelo correio com aviso de receção para União das Freguesias de Almargem do Bispo, Pêro Pinheiro e Montelavar, Av. D. Afonso Henriques, 2 - 2715-214 Almargem do Bispo ou entregues, pessoalmente, na mesma morada, no seguinte horário:

Das 9h00 m às 17h30 m.

9.3 - E deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

c) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício de funções do lugar a concurso e ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas nos últimos cinco anos, com alusão à sua duração (n.º de horas), devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada, sob pena de não ser considerada para efeitos de Avaliação Curricular;

d) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos últimos três anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.

9.4 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de seleção aplicáveis à Ref. A e B):

10.1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios:

Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica ou Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, consoante o universo dos candidatos e ainda, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009

10.2 - Provas de Conhecimentos (PC) - escrita, de natureza teórica, de realização individual, com consulta da legislação em suporte de papel e duração de 1 hora.

10.2.1 - Matérias e legislação comuns necessárias à realização da prova:

Constituição da República Portuguesa;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

Lei 35/2014, de 20 Regime Jurídico das Autarquias Locais:

Lei 75/2013, de 12 de de junho; setembro;

Quadro de Atribuições e Regime Jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias:

Lei 169/99, de 18 de setembro na sua redação atual;

Código do Procedimento Administrativo (CPA):

Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP), alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, aplicada às autarquias locais pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro;

Lei 7-A/2016 de 30 de março, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2016;

Código dos Contratos Públicos.

10.2.2 - Conhecimentos específicos - Ref. A:

Rede Social:

Decreto Lei 115/2006 de 14 de junho;

Lei de Proteção de Crianças e Jovens em perigo:

Lei 147/99, de 1 de setembro, alterada pela Lei 147/99, de 01 de setembro, Lei 31/2003, de 22 de agosto e Lei 142/2015, de 08 de setembro.

V Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género 2014-2017 (V PNPCVDG) - Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2013 de 31 de dezembro de 2013.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2015, de 25 de agosto - Aprova a Estratégia de proteção ao Idoso.

Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses - Este diploma não pode ser consultado durante a realização da prova.

Regulamento de Ação Social da União das Freguesias de Almargem do Bispo, Pero Pinheiro e Montelavar;

Desenvolvimento de um tema com enquadramento nas atribuições genéricas e específicas sobre projetos sociais a desenvolver de respostas sociais a situações de exclusão social e de população em situação de abandono no Concelho de Sintra.

10.2.3 - Conhecimentos específicos - Ref. B:

Rede Social:

Decreto Lei 115/2006 de 14 de junho;

Lei de Proteção de Crianças e Jovens em perigo:

Lei 147/99, de 1 de setembro, alterada pela Lei 147/99, de 01 de setembro, Lei 31/2003, de 22 de agosto e Lei 142/2015, de 08 de setembro.

V Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género 2014-2017 (V PNPCVDG) - Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2013 de 31 de dezembro de 2013.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2015, de 25 de agosto Aprova a Estratégia de proteção ao Idoso. Regulamento de Ação Social da União das Freguesias de Almargem do Bispo, Pêro Pinheiro e Montelavar;

Desenvolvimento de um tema com enquadramento nas atribuições genéricas e específicas referentes à Cidadania, Saúde, Inclusão e Ação Social no Concelho de Sintra.

10.3 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

10.4 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

10.5 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

10.6 - Método de seleção complementar:

Entrevista Profissional de Seleção, destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10.7 - A Entrevista Profissional de Seleção, de carácter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

10.8 - A ordenação final dos candidatos, que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, tendo em conta as seguintes fórmulas:

OF= (PC ou ACx0,45) + (AP ou EACx0,25) + (EPSx0,30) OF = Ordenação final PC = Prova de Conhecimentos AC = Avaliação curricular AP = Avaliação Psicológica EAC = Entrevista de Avaliação de Competências EPS = Entrevista Profissional de Seleção

11 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluídos, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva formula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

13 - Os candidatos aprovados no método de seleção obrigatório são convocados para a realização do método complementar através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma portaria.

14 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do mesmo artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Junta de Freguesia é publicada na 2.ª série do Diário da República e disponibilizada em edital, afixada nos lugares de estilo da Junta de Freguesia, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

16 - Júri do concurso:

Ref. A) e B):

Presidente:

Lina Maria Pimenta Venâncio Santos Andrês, Vogal da União das Freguesias;

1.º Vogal Efetivo:

Fernando Manuel Soares Madureira, Tesoureiro, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

2.º Vogal Efetivo:

Maria Clara Dias Ramos da Silva, Coordenadora 1.º Vogal Suplente:

Teresa Maria Rodrigues Caleja, Secretária;

2.º Vogal Suplente:

Rogério Duarte Cassona, Vogal. 21 de julho de 2016. - O Presidente da União das Freguesias de Almargem do Bispo, Pêro Pinheiro e Montelavar, Rui Alexandre de Jesus Maximiano.

309750646 técnica;

FREGUESIA DE ALVALADE

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2679767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-09-08 - Lei 142/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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