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Despacho 78/2010, de 5 de Janeiro

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Sumário

Delega competências do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano, no Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, engenheiro Rui Pedro de Sousa Barreiro e no Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, Dr. Luís Medeiros Vieira.

Texto do documento

Despacho 78/2010

Na sequência da aprovação do novo modelo organizacional do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP), estabeleço, nos termos do disposto no Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, que aprovou a Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, o seguinte quadro de funcionamento e de delegação de competências:

1 - Despacham directamente com o Ministro:

a) A Secretaria-Geral;

b) O Gabinete de Planeamento e Políticas;

c) O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.;

d) A Autoridade de Gestão do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER);

e) As direcções regionais de agricultura e pescas, em tudo o que sejam competências exercidas no âmbito do PRODER;

f) O Instituto Nacional de Recursos Biológicos, I. P.

2 - São ainda sujeitos a despacho do Ministro os seguintes assuntos:

a) Gestão do património do Estado;

b) Questões pendentes em matéria de reestruturação dos serviços e institutos;

c) Os assuntos referentes ao encerramento do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural (POADR);

d) Programas de Desenvolvimento Rural (PDR), financiados pelo FEADER;

e) Planeamento e acompanhamento dos investimentos estruturais da Companhia das Lezírias, S. A., e da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A.

3 - Delego no Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, engenheiro Rui Pedro de Sousa Barreiro:

a) As competências que por lei me são atribuídas relativamente aos seguintes serviços e organismos, incluindo as comissões, conselhos, estruturas de missão e quaisquer outras estruturas idênticas cujo objecto se integre no seu âmbito:

i) Autoridade Florestal Nacional;

ii) Fundo Florestal Permanente, em matérias de gestão corrente;

iii) Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;

iv) Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte;

v) Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro;

vi) Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo;

vii) Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo;

viii) Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve;

ix) Direcção-Geral de Veterinária;

x) Inspecção-Geral de Agricultura e Pescas;

xi) Companhia das Lezírias, S. A., em matérias de gestão corrente;

xii) Fundação Alter Real;

b) Todas as decisões relativas aos aproveitamentos hidroagrícolas, que me são cometidas por força do Decreto-Lei 269/82, de 10 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 86/2002, de 6 de Abril;

c) Reconhecer o relevante interesse público da realização de acções, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do regime da Reserva Ecológica Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto;

d) Determinar a substituição dos órgãos das associações de beneficiários por comissões administrativas, nos termos e para os efeitos do artigo 58.º do Decreto Regulamentar 84/82, de 4 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos Regulamentares n.os 11/87, de 20 de Fevereiro, e 6/96, de 12 de Agosto;

e) Os assuntos relativos aos Programas LEADER e INTERREG e ao Plano de Desenvolvimento Rural (RURIS) do QCA III;

f) Os assuntos relativos a energias renováveis, nomeadamente biocombustíveis e biomassa;

g) Os assuntos referentes à Estratégia Nacional para os Efluentes Agro-Pecuários e Agro-Industriais (ENEAPAI).

4 - Delego no Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, Dr. Luís Medeiros Vieira:

a) As competências que por lei me são atribuídas relativamente aos seguintes serviços e organismos, incluindo as comissões, conselhos, estruturas de missão e quaisquer outras estruturas idênticas cujo objecto se integre no seu âmbito:

i) Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura;

ii) Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.;

iii) Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, I. P.;

iv) EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., em matérias de gestão corrente;

v) DOCAPESCA, Portos e Lotas, S. A.;

vi) Comissões vitivinícolas regionais;

vii) Comissão de Planeamento da Agricultura, Pescas e Alimentação de Emergência;

b) As competências relativas ao exercício das actividades da pesca, das culturas marinhas, da apanha das espécies marítimas e da indústria transformadora da pesca;

c) Programa Operacional Pescas (PROMAR), financiado pelo FEP;

d) Os assuntos referentes aos Programas Operacionais Regionais (AGRIS e MARIS);

e) Os assuntos referentes ao Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca (MARE);

f) As acções pendentes no âmbito da reforma agrária.

5 - Delego, ainda, nos Secretários de Estado, tendo em conta as delegações enumeradas nos n.os 3 e 4, a competência que me é conferida para:

a) Aprovar os orçamentos e subsequentes alterações orçamentais dos serviços e organismos, bem como para controlar e coordenar a sua execução;

b) Assinar os despachos necessários ao exercício das competências dos serviços e organismos dependentes dos Secretários de Estado, bem como os despachos que autorizem a concessão de subsídios a suportar por dotações dos orçamentos de funcionamento, do PIDDAC, ou outros cujo âmbito de aplicação respeite aos mesmos serviços e organismos;

c) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 1 870 492,11, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro;

d) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de (euro) 3 740 984,23 nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro;

e) Autorizar despesas com seguros, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

f) Autorizar deslocações ao estrangeiro, dentro dos condicionalismos legais;

g) Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, e de ajudas de custo e o pagamento de transportes, incluindo em avião e em carros de aluguer, dentro dos condicionalismos legais;

h) Autorizar a celebração de contratos de arrendamento até ao limite das minhas competências, previstas no artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

i) Determinar a instauração de processos de inquérito, de averiguações e de sindicância, inclusivamente através da Inspecção-Geral da Agricultura e Pescas, praticando neles todos os actos intercalares e definitivos;

j) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário para além do número de horas previsto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, conjugado com a alínea d) do n.º 3 do mesmo artigo, em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como o seu pagamento, e ainda nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

l) Autorizar o uso em serviço de veículo próprio;

m) Autorizar a utilização de avião em deslocações no continente, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.

6 - Delego ainda nos Secretários de Estado, em matéria de gestão corrente de pessoal, face às delegações enumeradas nos n.os 3 e 4, as seguintes competências:

a) Recurso à faculdade que me é conferida em matéria de concessão de licenças sem vencimento, nos termos do disposto no Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como os respectivos procedimentos tendentes ao regresso à actividade, atento ainda o disposto no n.º 5 do artigo 234.º do RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

b) Autorizar a acumulação e o exercício de funções públicas e privadas do pessoal dirigente;

c) Autorizar o exercício de funções em regime de trabalho a tempo parcial e em regime de semana de quatro dias, nos termos, respectivamente, dos Decretos-Leis n.os 324/99 e 325/99, ambos de 18 de Agosto;

d) Despachar processos de integração e admissão de pessoal;

e) Autorizar a requisição de trabalhadores por parte de organismos internacionais como cooperantes, bem como conceder as autorizações previstas no artigo 80.º do Decreto Regulamentar 24/89, de 12 de Agosto;

f) Determinar a instauração de processos disciplinares, praticando neles todos os actos intercalares e definitivos, nomeadamente de aplicação de penas que, nos termos da Lei 58/2008, de 9 de Setembro, sejam da minha competência;

g) Autorizar a circulação de viaturas do Estado fora do território nacional;

h) Autorizar a concessão de bolsas de investigação, mediante a celebração de contratos, bem como a sua prorrogação;

i) Despachar requerimentos sobre reclamações e recursos apresentados pelo pessoal dos serviços e institutos do Ministério, nomeadamente em processos de concurso de pessoal;

7 - As competências delegadas em cada um dos Secretários de Estado compreendem os poderes necessários para decidirem sobre os procedimentos instruídos nos serviços e organismos mencionados nos n.os 3 e 4, bem como as competências para a prática de actos decisórios ou de aprovação tutelar.

8 - Os assuntos referentes à gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais deverão ser remetidos à Secretaria-Geral para análise prévia, à excepção dos oriundos das entidades referidas neste despacho dotadas de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio.

9 - Autorizo os Secretários de Estado a subdelegarem, no todo ou em parte e dentro dos condicionalismos legais, as competências que por este despacho lhes são delegadas.

10 - Nas ausências ou impedimentos temporários do Ministro, a sua substituição pelos Secretários de Estado respeitará a ordem de precedência estabelecida na Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional.

11 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 31 Outubro de 2009, ficando por este meio ratificados os actos praticados pelos Secretários de Estado, no âmbito dos poderes ora delegados, até à data da sua publicação.

21 de Dezembro de 2009. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano.

202724738

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/05/plain-267325.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-10 - Decreto-Lei 269/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Define e classifica obras de fomento hidroagrícola.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-04 - Decreto Regulamentar 84/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Aprova o Regulamento das Associações de Beneficiários.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-11 - Decreto Regulamentar 24/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova o regime de pessoal dos serviços e organismos do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-06 - Decreto-Lei 86/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Actualiza o regime jurídico das obras de aproveitamento hidroagrícola, aprovado pelo Decreto-Lei nº 269/82, de 10 de Julho, o qual é republicado em anexo com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-11 - Decreto-Lei 321/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica do XVIII Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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