1 - Despacham directamente com o Ministro:
a) A Secretaria-Geral;
b) O Gabinete de Planeamento e Políticas;
c) O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.;d) A Autoridade de Gestão do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER);
e) As direcções regionais de agricultura e pescas, em tudo o que sejam competências exercidas no âmbito do PRODER;
f) O Instituto Nacional de Recursos Biológicos, I. P.
2 - São ainda sujeitos a despacho do Ministro os seguintes assuntos:
a) Gestão do património do Estado;
b) Questões pendentes em matéria de reestruturação dos serviços e institutos;c) Os assuntos referentes ao encerramento do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural (POADR);
d) Programas de Desenvolvimento Rural (PDR), financiados pelo FEADER;
e) Planeamento e acompanhamento dos investimentos estruturais da Companhia das Lezírias, S. A., e da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A.
3 - Delego no Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, engenheiro Rui Pedro de Sousa Barreiro:
a) As competências que por lei me são atribuídas relativamente aos seguintes serviços e organismos, incluindo as comissões, conselhos, estruturas de missão e quaisquer outras estruturas idênticas cujo objecto se integre no seu âmbito:
i) Autoridade Florestal Nacional;
ii) Fundo Florestal Permanente, em matérias de gestão corrente;iii) Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
iv) Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte;
v) Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro;
vi) Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo;
vii) Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo;
viii) Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve;
ix) Direcção-Geral de Veterinária;
x) Inspecção-Geral de Agricultura e Pescas;xi) Companhia das Lezírias, S. A., em matérias de gestão corrente;
xii) Fundação Alter Real;
b) Todas as decisões relativas aos aproveitamentos hidroagrícolas, que me são cometidas por força do Decreto-Lei 269/82, de 10 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 86/2002, de 6 de Abril;c) Reconhecer o relevante interesse público da realização de acções, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do regime da Reserva Ecológica Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto;
d) Determinar a substituição dos órgãos das associações de beneficiários por comissões administrativas, nos termos e para os efeitos do artigo 58.º do Decreto Regulamentar 84/82, de 4 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos Regulamentares n.os 11/87, de 20 de Fevereiro, e 6/96, de 12 de Agosto;
e) Os assuntos relativos aos Programas LEADER e INTERREG e ao Plano de Desenvolvimento Rural (RURIS) do QCA III;
f) Os assuntos relativos a energias renováveis, nomeadamente biocombustíveis e biomassa;
g) Os assuntos referentes à Estratégia Nacional para os Efluentes Agro-Pecuários e Agro-Industriais (ENEAPAI).
4 - Delego no Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, Dr. Luís Medeiros Vieira:
a) As competências que por lei me são atribuídas relativamente aos seguintes serviços e organismos, incluindo as comissões, conselhos, estruturas de missão e quaisquer outras estruturas idênticas cujo objecto se integre no seu âmbito:
i) Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura;
ii) Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.;
iii) Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, I. P.;iv) EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., em matérias de gestão corrente;
v) DOCAPESCA, Portos e Lotas, S. A.;
vi) Comissões vitivinícolas regionais;
vii) Comissão de Planeamento da Agricultura, Pescas e Alimentação de Emergência;b) As competências relativas ao exercício das actividades da pesca, das culturas marinhas, da apanha das espécies marítimas e da indústria transformadora da pesca;
c) Programa Operacional Pescas (PROMAR), financiado pelo FEP;
d) Os assuntos referentes aos Programas Operacionais Regionais (AGRIS e MARIS);
e) Os assuntos referentes ao Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca (MARE);
f) As acções pendentes no âmbito da reforma agrária.
5 - Delego, ainda, nos Secretários de Estado, tendo em conta as delegações enumeradas nos n.os 3 e 4, a competência que me é conferida para:
a) Aprovar os orçamentos e subsequentes alterações orçamentais dos serviços e organismos, bem como para controlar e coordenar a sua execução;
b) Assinar os despachos necessários ao exercício das competências dos serviços e organismos dependentes dos Secretários de Estado, bem como os despachos que autorizem a concessão de subsídios a suportar por dotações dos orçamentos de funcionamento, do PIDDAC, ou outros cujo âmbito de aplicação respeite aos mesmos serviços e organismos;
c) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 1 870 492,11, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro;
d) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de (euro) 3 740 984,23 nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro;
e) Autorizar despesas com seguros, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
f) Autorizar deslocações ao estrangeiro, dentro dos condicionalismos legais;
g) Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, e de ajudas de custo e o pagamento de transportes, incluindo em avião e em carros de aluguer, dentro dos condicionalismos legais;
h) Autorizar a celebração de contratos de arrendamento até ao limite das minhas competências, previstas no artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
i) Determinar a instauração de processos de inquérito, de averiguações e de sindicância, inclusivamente através da Inspecção-Geral da Agricultura e Pescas, praticando neles todos os actos intercalares e definitivos;
j) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário para além do número de horas previsto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, conjugado com a alínea d) do n.º 3 do mesmo artigo, em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como o seu pagamento, e ainda nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
l) Autorizar o uso em serviço de veículo próprio;
m) Autorizar a utilização de avião em deslocações no continente, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.
6 - Delego ainda nos Secretários de Estado, em matéria de gestão corrente de pessoal, face às delegações enumeradas nos n.os 3 e 4, as seguintes competências:
a) Recurso à faculdade que me é conferida em matéria de concessão de licenças sem vencimento, nos termos do disposto no Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como os respectivos procedimentos tendentes ao regresso à actividade, atento ainda o disposto no n.º 5 do artigo 234.º do RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
b) Autorizar a acumulação e o exercício de funções públicas e privadas do pessoal dirigente;
c) Autorizar o exercício de funções em regime de trabalho a tempo parcial e em regime de semana de quatro dias, nos termos, respectivamente, dos Decretos-Leis n.os 324/99 e 325/99, ambos de 18 de Agosto;
d) Despachar processos de integração e admissão de pessoal;
e) Autorizar a requisição de trabalhadores por parte de organismos internacionais como cooperantes, bem como conceder as autorizações previstas no artigo 80.º do Decreto Regulamentar 24/89, de 12 de Agosto;
f) Determinar a instauração de processos disciplinares, praticando neles todos os actos intercalares e definitivos, nomeadamente de aplicação de penas que, nos termos da Lei 58/2008, de 9 de Setembro, sejam da minha competência;
g) Autorizar a circulação de viaturas do Estado fora do território nacional;
h) Autorizar a concessão de bolsas de investigação, mediante a celebração de contratos, bem como a sua prorrogação;
i) Despachar requerimentos sobre reclamações e recursos apresentados pelo pessoal dos serviços e institutos do Ministério, nomeadamente em processos de concurso de pessoal;
7 - As competências delegadas em cada um dos Secretários de Estado compreendem os poderes necessários para decidirem sobre os procedimentos instruídos nos serviços e organismos mencionados nos n.os 3 e 4, bem como as competências para a prática de actos decisórios ou de aprovação tutelar.
8 - Os assuntos referentes à gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais deverão ser remetidos à Secretaria-Geral para análise prévia, à excepção dos oriundos das entidades referidas neste despacho dotadas de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio.
9 - Autorizo os Secretários de Estado a subdelegarem, no todo ou em parte e dentro dos condicionalismos legais, as competências que por este despacho lhes são delegadas.
10 - Nas ausências ou impedimentos temporários do Ministro, a sua substituição pelos Secretários de Estado respeitará a ordem de precedência estabelecida na Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional.
11 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 31 Outubro de 2009, ficando por este meio ratificados os actos praticados pelos Secretários de Estado, no âmbito dos poderes ora delegados, até à data da sua publicação.
21 de Dezembro de 2009. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano.
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