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Despacho 27649/2009, de 28 de Dezembro

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Sumário

Delega competências do Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, no Chefe do seu Gabinete, Eng. Marco Ricardo Bravo da Silva.

Texto do documento

Despacho 27649/2009

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 268/88, de 23 de Julho, compete ao chefe do Gabinete a coordenação do Gabinete e a ligação aos serviços integrados ou dependentes do respectivo departamento ministerial.

Nesta conformidade, e de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nas disposições conjugadas dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, da alínea c) do n.º 1 e da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto, delego, com a possibilidade de subdelegar, no chefe do meu Gabinete, o mestre em Engenharia e Gestão de Tecnologia Marco Ricardo Bravo da Silva, a competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Autorizar a prática de actos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia e também de grupos de trabalho, comissões, serviços ou grupos especiais que funcionem na dependência directa do Gabinete;

1.2 - Assegurar as acções e os procedimentos que se tornem necessários e sejam preparatórios de decisão final, relativamente aos serviços e organismos integrantes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

1.3 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos do Decreto-Lei 259/2008, de 18 de Agosto, e da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, consoante o regime aplicável ao pessoal afecto ao Gabinete;

1.4 - Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo;

1.5 - Autorizar a utilização de avião nas deslocações em serviço dentro do território nacional e no estrangeiro;

1.6 - Autorizar, aquando da ocorrência de circunstâncias de natureza excepcional, a utilização de transportes de classe superior à que normalmente seria utilizada, nos termos do previsto no n.º 6 do artigo 25.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

1.7 - Autorizar o uso de automóvel de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir;

1.8 - Autorizar que todos quantos exercem funções no Gabinete, incluindo o próprio, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço público, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo o uso de veículo próprio em território nacional, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, desde que as respectivas despesas estejam devidamente cabimentadas;

1.9 - Autorizar, em situações excepcionais de representação devidamente fundamentadas, relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro, de todos os referidos no número anterior, quando em funções de representação, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efectuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, conjugado com o previsto no respectivo decreto-lei de execução orçamental e Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio;

1.10 - Autorizar a constituição das comitivas das minhas deslocações, quer no País, quer no estrangeiro, autorizando, relativamente aos elementos que as integrem e quando for caso disso, que fiquem abrangidas, para efeitos de ajudas de custo, pelo valor correspondente a ajudas de custo para vencimentos superiores ao índice 405, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

1.11 - Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo por via aérea, ou a utilização de viatura própria a favor de individualidades que se desloquem em serviço do meu Gabinete;

1.12 - Propor e requisitar a concessão de passaporte especial para pessoas por mim incumbidas de missão extraordinária de serviço público, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 438/88, de 29 de Novembro;

1.13 - Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços por conta de dotações orçamentais do Gabinete, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até aos limites dos montantes estabelecidos no âmbito das competências atribuídas aos directores-gerais;

1.14 - Autorizar o pagamento de todas as despesas realizadas em representação do meu Gabinete;

1.15 - Autorizar, dentro do orçamento de funcionamento afecto ao meu Gabinete, as alterações orçamentais e a antecipação de duodécimos que se revelem necessárias à execução daquele e que não careçam de intervenção do Ministro de Estado e das Finanças;

1.16 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada para além do prazo regulamentar;

1.17 - Autorizar a constituição de fundos de maneio até ao montante máximo correspondente a 1/12 da dotação orçamental.

2 - Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticado pelo chefe do Gabinete desde o dia 10 de Dezembro de 2009.

10 de Dezembro de 2009. - O Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.

202704982

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/28/plain-267130.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267130.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-01 - Decreto-Lei 268/88 - Ministério das Finanças

    Ajusta as taxas de bonificações de juros nas linhas de crédito aos municípios.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-29 - Decreto-Lei 438/88 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o regime legal dos passaportes.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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