Procedimentos concursais comuns para constituição de relação
jurídica de emprego público por tempo indeterminado
A) Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de aprovação do órgão executivo da Junta de Freguesia de Lordelo em 2 de dezembro de 2015 e decisão da Assembleia de Freguesia realizada em 25 de abril de 2016, se encontram abertos os seguintes procedimentos concursais:
Concurso A - um lugar de assistente operacional (área de serviços Concurso B - um lugar assistente técnico (área administrativo).
B) O procedimento é regulado pela Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei 18/2016 de 20 de junho;
Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro (LOE2015), Lei 7-A/2016 de 30 de março (LOE2016), Decreto Lei 253/2015, de 30 de dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e desti-nam-se à contratação de um assistente operacional e de um assistente técnico em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
C) Local de Trabalho - O local de trabalho será na Freguesia de gerais).
Lordelo;
D) Caracterização dos postos de trabalho:
Concurso A:
pretendemos indivíduo que vigie, conserve e limpe um determinado troço da estrada, comunicando aluimentos de via, executando pequenas reparações e desimpedindo acessos; limpe valetas, componha bermas e desobstrua aquedutos, de modo a manter em boas condições o escoamento das águas pluviais; componha pavimentos, efetuando reparações de calcetamento, apiloamento de pedra mole ou derrame de massas betuminosas; execute cortes em árvores existentes nas bermas da estrada; proceder à abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e ao levantamento dos restos mortais; cuidar do sector do cemitério que lhe está atribuído, bem como outras tarefas que lhe forem atribuídas. O vencimento mensal ilíquido é de 530€ (quinhentos e trinta euros), correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 1 - Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho e na Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro), conforme o preceituado no artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da LOE2015, que se mantém em vigor pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016 de 30 de março (LOE2016).
Concurso B:
pretendemos indivíduo que desempenhe funções que se enquadrem em diretivas gerais dos dirigentes e que executem predominantemente as seguintes tarefas:
assegurar a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, através do registo, redação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação; tratar informação recolhendo e efetuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes; recolher, examinar e conferir elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando pela sua correção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente, bem como outras tarefas que lhe forem atribuídas.
O vencimento mensal ilíquido é de 683,13€ (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5 - Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho e na Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro), conforme o preceituado no artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da LOE2015, que se mantém em vigor pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016 de 30 de março (LOE2016).
E) Requisitos de admissão - poderão candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam os requisitos definidos no artigo n.º 17 da Lei Geral Trabalho funções Públicas (LTFP) e o previsto na alínea G) do presente aviso. F) Para cumprimento do estabelecido no n.º 3, do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do n.º 3 do referido artigo aplicamos o n.º 4 a 5 do artigo 30.º da LTFP, sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas. Os candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público têm que declarar a sua situação profissional no requerimento norma obrigatório acompanhado do devido comprovativo;
Relativamente ao sistema de quotas para pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, dá-se cumprimento ao previsto no artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
G) Nível Habilitacional:
Concurso A-Escolaridade Mínima Obrigatória.
Concurso B - 12.º Ano de Escolaridade ou 11.º Ano de Escolaridade, para as situações abrangidas pelo artigo 115.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro.
H) Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional;
I) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;
J) Forma e prazo de apresentação de candidaturas - mediante requerimento norma obrigatório de candidatura, que poderão obter na página da Internet - www.cidadelordelo.pt, o qual deverá ser devidamente preenchido e assinado, sob pena de exclusão, expedido no prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.
No código da Publicitação do Procedimento os candidatos poderão optar por mencionar o Código da Oferta da B.E.P ou o número do aviso da publicação no Diário da República. Em relação ao preenchimento dos campos referentes à carreira, categoria e área de atividade os candidatos deverão preencher o formulário da seguinte forma:
Concurso A:
Carreira e Categoria - Assistente Operacional;
Área de Atividade - Serviços Gerais.
Atividade - Área Administrativa.
Concurso B:
Carreira e Categoria - Assistente Técnico;
Área de Deverá preencher um requerimento de candidatura específico para cada concurso. Todos os campos deverão ser corretamente preenchidos e qualquer incorreção ou falta de preenchimento originará a exclusão do candidato;
K) Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da fotocópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte e sob pena de exclusão dos seguintes documentos:
curriculum vitae devidamente assinado de acordo com os parâmetros fixados na avaliação curricular e com os respetivos comprovativos sob pena de não poderem ser considerados, fotocópia do certificado de habilitações literárias. Os candidatos titulares de Relação Jurídica de Emprego Público deverão entregar declaração comprovativa do seu serviço devidamente carimbada e assinada, mencionando a sua categoria, tipo de relação jurídica e descrição das suas funções, assim como declaração do serviço a identificar qual foi a avaliação de desempenho obtida com menção qualitativa e quantitativa ou fotocópias das avaliações de desempenho relativa ao último período não superior a três anos.
L) As candidaturas devem ser entregues pessoalmente nesta Junta de Freguesia ou remetidas por correio, obrigatoriamente, registada com aviso de receção, para Junta de Freguesia de Lordelo - Praça Francisco Sá Carneiro, n.º 2, 4580-824 LordeloPRD, no caso de necessitarem de esclarecimentos, contactar a junta de freguesia através do email:
jflor-delo-prd@sapo.pt ou tlf.:
224443714. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. No caso de candidatos portadores de deficiência deverão declarar sob compromisso de honra no requerimento e entregar respetivo documento comprovativo, indicando o tipo de deficiência e grau de incapacidade conforme o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Lei 29/2001 de 03 de fevereiro;
M) Os métodos de seleção serão constituídos por 3 provas, para ambos os concursos, sendo cada uma de carácter eliminatório, ficando em condições de aceder a prova seguinte os candidatos que ficarem aprovados na anterior.
Concurso A:
1.ª fase - Prova Teórica Escrita de Conhecimentos (PEC) - terá a duração 02h00 m, com consulta da legislação somente em suporte de papel, e será pontuada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Serão excluídos os candidatos que não obtenham nota igual ou superior a 9,50 valores e versará sobre o seguinte programa:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, com as devidas alterações;
Código do trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, com as devidas alterações;
Regime jurídico de funcionamento e quadro de competências dos órgãos dos municípios e das freguesias, aprovado pela Lei 75/2013 de 12 de setembro, com as devidas alterações;
Regulamento de Sinalização do Transito:
Decreto Regulamentar 22-A/98 de 1 de outubro, com as devidas alterações;
Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho:
Decreto Lei 102/2009 de 10 de setembro, com as devidas alterações;
2.ª fase - A Avaliação Psicológica (AP), será valorada de 0 a 20 valores, e visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho, tendo como referência o perfil exigido sendo excluídos os candidatos que obtenham os níveis classificativos de Reduzido e Insuficiente.
Escala de valoração:
Elevado - 20 Valores Bom - 16 Valores Suficiente - 12 Valores Reduzido - 8 Valores Insuficiente - 4 Valores De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, no caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não os afastem por escrito (nos termos do n.º 3 do mesmo artigo), os métodos de seleção a aplicar, serão a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências.
1.ª fase - A Avaliação Curricular (AC) - calculada pela média aritmética dos quatro fatores componentes, tem por objetivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo considerados e ponderados de acordo com a exigência da função os seguintes fatores:
Habilitações Literárias, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho:
As Habilitações Literárias serão ponderadas da seguinte forma:
4.º ano de escolaridade - 10 valores 6.º ano de escolaridade - 12 valores 9.º ano de escolaridade - 15 valores 12.º ano de escolaridade - 17 valores Bacharelato - 18 valores Licenciatura ou superior - 20 valores
A Experiência Profissional na área do posto de trabalho, devidamente comprovada, será ponderada da seguinte forma:
Sem ou até 1 ano de experiência - 10 valores;
Por três anos completos a mais - um valor até ao limite máximo de 20 valores;
A Formação Profissional será ponderada da seguinte forma, na área do posto de trabalho:
Inexistência de qualquer formação ou menos de 10 horas - 10 valores;
Por cada período de 50 horas de formação, será somado 1 valor, aos 10 valores, até ao limite de 20 valores;
Para contabilização das horas de formação profissional, um dia de formação corresponderá a 7 horas, exceto prova em contrário. Não serão contabilizadas as formações que não indiquem o tempo em horas ou dias de formação.
A Avaliação de Desempenho será a relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho, com as seguintes regras na escala de 0 a 20 valores:
Reconhecimento de Excelência/Excelente - 20 Valores Desempenho Relevante - 16 Valores Desempenho Adequado/Sem Classificação - 12 Valores Desempenho Inadequado - 8 Valores Os candidatos deverão apresentar o curriculum de acordo com os parâmetros aqui fixados e com os respetivos comprovativos, sob pena de não poderem ser considerados.
2.ª fase - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Escala de valoração:
Elevado - 20 Valores Bom - 16 Valores Suficiente - 12 Valores Reduzido - 8 Valores Insuficiente - 4 Valores 3.ª Fase - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com a duração de 15 minutos por candidato, será pontuada de 0 a 20 valores, pela média aritmética dos seguintes fatores:
Experiência Profissional, Fluência Verbal, Conhecimento das Tarefas inerentes ao perfil exigido, Capacidade de Comunicação e Capacidade de Relacionamento.
Escala de valoração:
Elevado - 20 Valores Bom - 16 Valores Suficiente - 12 Valores Reduzido - 8 Valores Insuficiente - 4 Valores A Classificação Final (CF) será expressa de 0 a 20 valores, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF= [ (PEC ou AC*45 %) + (AP ou EAC*25 %) + (EPS*30 %)] Em situações de igualdade de valoração, serão utilizados os critérios de desempate previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril e subsistindo o empate, o critério será o da maior experiencia profissional na área do posto de trabalho, devidamente comprovada, mantendo sempre a preferência na admissão os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a um grau de 60 % TNI conforme Decreto Lei 29/2001 de 03 de fevereiro.
Concurso B:
1.ª fase - Prova Teórica Escrita de Conhecimentos (PEC) - terá a duração de 01h:
30 m, com consulta exclusivamente em suporte de papel, e será pontuada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Serão excluídos os candidatos que não obtenham nota igual ou superior a 9,50 valores. A prova versará sobre o seguinte programa:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, com as devidas alterações;
Código do trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, com as devidas alterações;
Regime jurídico de funcionamento e quadro de competências dos órgãos dos municípios e das freguesias, aprovado pela Lei 75/2013 de 12 de setembro, com as devidas alterações;
Código do procedimento administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015 de 7 de janeiro, com as devidas alterações;
Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, aprovada pela Lei 73/2013 de 3 de setembro, com as devidas alterações;
Sistema Integrado de Gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública, aprovada pela Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro, com as devidas alterações.
2.ª fase - A Avaliação Psicológica (AP), será valorada de 0 a 20 valores, e visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho, tendo como referência o perfil exigido sendo excluídos os candidatos que obtenham os níveis classificativos de Reduzido e Insuficiente.
Escala de valoração:
Elevado - 20 Valores Bom - 16 Valores Suficiente - 12 Valores Reduzido - 8 Valores Insuficiente - 4 Valores De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, no caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não os afastem por escrito (nos termos do n.º 3 do mesmo artigo), os métodos de seleção a aplicar, serão a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências.
1.ª fase - A Avaliação Curricular (AC) - calculada pela média aritmética dos quatro fatores componentes, tem por objetivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo considerados e ponderados de acordo com a exigência da função os seguintes fatores:
Habilitações Literárias, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho:
As Habilitações Literárias serão ponderadas da seguinte forma:
Até ao 11.º ano de escolaridade (situações abrangidas pelo artigo 115.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro) - 12 valores 12.º Ano de escolaridade - 14 valores Bacharelato - 15 valores Licenciatura - 16 valores Mestrado - 18 valores Doutoramento - 20 valores A Experiência Profissional na área do posto de trabalho, devidamente comprovada, será ponderada da seguinte forma:
Sem ou até 1 ano de experiência - 10 valores;
Por três anos completos a mais - um valor até ao limite máximo de 20 valores;
A Formação Profissional será ponderada da seguinte forma, na área do posto de trabalho:
Inexistência de qualquer formação ou menos de 10 horas - 10 valores;
Por cada período de 50 horas de formação, será somado 1 valor, aos 10 valores, até ao limite de 20 valores;
Para contabilização das horas de formação profissional, um dia de formação corresponderá a 7 horas, exceto prova em contrário. Não serão contabilizadas as formações que não indiquem o tempo em horas ou dias de formação.
A Avaliação de Desempenho será a relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho, com as seguintes regras na escala de 0 a 20 valores:
Reconhecimento de Excelência/Excelente - 20 Valores Desempenho Relevante - 16 Valores Desempenho Adequado/Sem Classificação - 12 Valores Desempenho Inadequado - 8 Valores Os candidatos deverão apresentar o curriculum de acordo com os parâmetros aqui fixados e com os respetivos comprovativos, sob pena de não poderem ser considerados.
2.ª Fase - Entrevista Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Escala de valoração:
Elevado - 20 Valores Bom - 16 Valores Suficiente - 12 Valores Reduzido - 8 Valores Insuficiente - 4 Valores 3.ª Fase - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com a duração de 15 minutos por candidato, será valorizada de 0 a 20 valores, pela média aritmética dos seguintes fatores:
a Experiência Profissional, Fluência Verbal, Conhecimento das Tarefas inerentes ao perfil exigido, Capacidade de Comunicação e Capacidade de Relacionamento.
Escala de valoração:
Elevado - 20 Valores Bom - 16 Valores Suficiente - 12 Valores Reduzido - 8 Valores Insuficiente - 4 Valores A Classificação Final (CF) será expressa de 0 a 20 valores, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = [ (PEC ou AC*45 %) + (AP ou EAC*25 %) + (EPS*30 %)] Em situações de igualdade de valoração, serão utilizados os critérios de desempate previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril e subsistindo o empate, o critério será o da maior experiencia profissional na área do posto de trabalho, devidamente comprovada, mantendo sempre a preferência na admissão os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a um grau de 60 % TNI conforme Decreto Lei 29/2001 de 03 de fevereiro.
N) O júri do concurso terá a seguinte composição:
Concurso A:
Presidente - O Diretor do Departamento de Desenvolvimento Municipal, Virgilio Manuel Felgueiras Paínhas Passos Vaz, Eng.º Vogais efetivos - A Técnica Superior Licenciada em Engenharia Civil, Elisabete Cecília Pedrosa Dias, e a Técnica Superior Licenciada em Assessoria de Administração, Maria Manuela Ribeiro e Rocha de Magalhães, Dra., Vogais suplentes - O Encarregado Operacional Geral, António Carlos Silva Sousa e o Assistente Técnico Camilo Alves Rodrigues Moreira Concurso B:
Presidente - A Chefe da Divisão Administrativa, Verónica de Brito Castro, Dra., Vogais efetivos - A Técnica Superior Licenciada em Assessoria de Administração, Maria Manuela Ribeiro e Rocha de Magalhães, Dra., designada para substituir a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e a Assistente Técnica Ângela Fernanda Ferreira Alves.
Vogais suplentes - O Assistente Técnico Joaquim Vitorino Garcês Santos e a Técnica Superior Licenciada em Administração Pública, Sandra Ivone Moreira Sousa, Dra., Para efeitos do artigo 46.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, será nomeado um júri específico, para cada concurso, para avaliar o período experimental, dos candidatos selecionados.
O) Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção tidos em conta, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respetivas fórmulas classificativas, constam de ata das reuniões do júri dos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, podendo os candidatos (as) consultar o processo dentro do horário normal de funcionamento da freguesia (09h:
00 m às 12h:
00 m e das 14h00 m às 16h:
00m);
P) As listas de classificação e as Listas de Candidatos serão publicitadas, para consulta, na página www.cidadelordelo.pt, afixada no placar da Junta de Freguesia;
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Q) Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais (EGRAS) ainda não estão constituídas, assumindo as entidades elencadas no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto Lei 209/2009 a posição de EGRA e de acordo com solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais estão dispensadas de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, declara-se não existir no Freguesia de Lordelo qualquer trabalhador em situação de requalificação.
4 de julho de 2016. - O Secretário da Freguesia, Francisco Ferreira da Silva.
309723616
FREGUESIA DE LORVÃO