A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 9126/2016, de 18 de Julho

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Sumário

Determina a constituição de um grupo de trabalho com o objetivo de avaliar as condições de segurança e navegabilidade das barras dos portos de Vila do Conde, Póvoa do Varzim e Vila Praia de Âncora, das condições de trabalho e segurança de ação nas operações portuárias do setor pesqueiro, no acesso ao porto, bem como as condições da operação do porto

Texto do documento

Despacho 9126/2016

a) O programa do XXI Governo Constitucional definiu o mar como uma das suas grandes prioridades e criou os grandes objetivos de promover o conhecimento científico, a inovação e o desenvolvimento tecnológico na área do mar, com vista à consolidação de uma economia do mar sustentável.

Em consonância com a estratégia do crescimento azul, o Governo Português assume também como prioridades o desenvolvimento da aquicultura, o turismo costeiro, designadamente o turismo da natureza, 8 de maio de 2009, disponível na página eletrónica da DRAP Norte em http:

//www.drapnorte.pt.

30 - Publicação da lista unitária de ordenação final - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e disponibilizada na sua página eletrónica (http:

//www.drap-norte.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, como previsto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

31 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para os devidos efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura obrigatório, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja igual ou superior a 10, é garantida a reserva de 5 % para candidatos com deficiência, porquanto acautelado o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do diploma em causa.

32 - Quaisquer questões sobre o presente procedimento devem ser colocadas por correio eletrónico para o endereço:

procedimentos. concursais@drapnorte.pt

4 de julho de 2016. - A Diretora de Serviços de Administração, Adília Josefina Ribeiro Domingues.

209724386

Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo Aviso 8868/2016 Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, pelo meu despacho, de 28 de junho de 2016, de homologação da ata do júri constituído para o efeito, considerei concluído, com sucesso, o período experimental da Técnica Superior da carreira geral de Técnico Superior Laura de Jesus Ramalho Gomes, tendolhe sido atribuída a classificação final de 14,78 valores.

A referida trabalhadora encontra-se colocada na 2.ª posição remuneratória e no nível remuneratório 15.

5 de julho de 2016. - O Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, Francisco M. Santos Murteira.

209721453

Aviso 8869/2016 No cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se pública a lista nominativa dos trabalhadores pertencentes ao mapa de pessoal da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, que cessaram o vínculo de emprego público no período compreendido entre 1 de janeiro e 30 de junho de 2016:

209721826 aliado aos desportos náuticos, a energia eólica, a biotecnologia e os recursos minerais, mas continuará a apostar na melhoria das acessibilidades marítimas e nas infraestruturas portuárias, como garantia da segurança e valorização da economia do mar.

b) A segurança das infraestruturas portuárias e a eficácia dos serviços marítimos associados são preponderantes para o desenvolvimento dos portos de pesca e da náutica de recreio, pelo que dotálos dos instrumentos que valorizem e potenciem as suas atividades são um fator de afirmação da competitividade do setor, mas também um elemento de melhoria das condições de trabalho e de segurança dos cidadãos.

c) O mar e a pesca estão ligados à identidade da Póvoa de Varzim e de Vila do Conde, particularmente Caxinas, em que a pesca, a indústria de conservas, a construção e reparação navais, as atividades marítimas de recreio e o apoio à pesca em terra fazem parte integrante da vida económica e social de uma das maiores comunidades piscatórias do País.

d) É objetivo do Governo, nestes portos, dinamizar as atividades ligadas ao mar, potenciando a economia do mar e a melhoria da qualidade de vida das comunidades dela dependentes, contribuir para o aumento da cadeia de valor ligada ao mar e às pescas, requalificar os portos de pesca e áreas portuárias e a sua gestão sustentável e implementar parcerias de gestão com os municípios e outras entidades locais.

e) O Orçamento do Estado para 2016 foi aprovado pela Lei 7-A/2016, de 30 de março, bem como as Grandes Opções do Plano para 2016-2019, através da Lei 7-B/2016, de 31 de março, permitindo ao Governo e aos respetivos departamentos governamentais ter o enquadramento necessário para prosseguir os referidos objetivos.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, determino o seguinte:

1 - É constituído um grupo de trabalho com o objetivo de avaliar as condições de segurança e navegabilidade das barras dos portos de Vila do Conde, Póvoa do Varzim e Vila Praia de Âncora, das condições de trabalho e segurança de ação nas operações portuárias do setor pesqueiro, no acesso ao porto, bem como as condições da operação do porto.

2 - O grupo de trabalho apresentará um relatório final, no prazo de 180 dias após a assinatura do presente despacho, que inclui:

a) A avaliação das condições de segurança e navegabilidade das barras dos portos de Vila do Conde, Póvoa do Varzim e Vila Praia de Âncora, das condições de trabalho e segurança das ações de operação portuária originárias do setor da pesca, no acesso ao porto e nas condições da operação do porto e as respetivas recomendações;

b) As eventuais propostas legislativas e/ou regulamentares que se afigurem necessárias para o cumprimento das recomendações que forem adotadas;

c) A identificação dos meios e procedimentos necessários à sua implementação, entre os quais:

i) Situação das obras de dragagem nos portos de Vila do Conde, Póvoa do Varzim e Vila Praia de Âncora, e necessidades para garantir, integralmente, as suas condições de acessibilidade;

ii) Previsão e calendarização dos próximos orçamentos do Estado da verba para obras de dragagem e manutenção nos portos nacionais, nomeadamente porto de Vila do Conde, Póvoa do Varzim e Vila Praia de Âncora, garantindo assim que não ocorram problemas com o assoreamento das barras;

iii) Data para o início das operações de desassoreamento do porto da Póvoa de Varzim;

iv) Promoção de parcerias de cientistas, comunidades piscatórias e associações de promoção de segurança no trabalho marítimo, para a realização de estudos no âmbito do assoreamento nos diversos portos de pesca da zona norte, onde o problema, eventualmente, possa ocorrer;

v) Definir as etapas fundamentais para o estabelecimento de um plano de dragagens dos portos da zona norte, com vista a garantir navegabilidade em segurança de barras e portos de pesca;

d) Uma análise da sustentabilidade dos portos da zona norte nas dimensões económica, ambiental e social.

3 - O grupo de trabalho é constituído por:

a) Dois representantes do meu gabinete, um dos quais coordena;

b) Um representante da Câmara Municipal de Vila do Conde;

c) Um representante da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim;

d) Um representante da Câmara Municipal de Caminha;

e) Um representante da DireçãoGeral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;

f) Um representante da DOCAPESCA, Portos e Lotas, S. A.;

g) Um representante da Autoridade Marítima Nacional;

h) Um representante da Associação PróMaior Segurança dos Homens do Mar;

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

Despacho 9127/2016 Nos termos do artigo 15.º-A, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei 545/99, de 14 de dezembro, na redação que lhe foi dada pelo De-creto-Lei 197/2015, de 16 de setembro, nomeio o Mestre António

i) Um representante da Associação dos Armadores da Pesca do

j) Um representante da APROPESCA - Organização de Produtores Norte; da Pesca Artesanal.

4 - As entidades elencadas no n.º 3 designam os respetivos representantes para o grupo de trabalho no prazo de cinco dias após a notificação do presente despacho.

5 - Na prossecução dos seus objetivos, o grupo de trabalho promoverá audição das entidades locais representativas dos diferentes setores com interesse no tema.

6 - A DGRM e a DOCAPESCA prestam todo o apoio logístico necessário e a assessoria técnica que sejam indispensáveis para o cumprimento atempado dos objetivos fixados.

7 - A atividade dos membros do grupo de trabalho não confere direito a qualquer remuneração adicional.

8 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assi-8 de julho de 2016. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes natura.

Vitorino.

209731457 DireçãoGeral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2667688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-14 - Decreto-Lei 545/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Organiza a composição e funcionamento da secretaria e dos serviços de apoio do Tribunal Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-03-31 - Lei 7-B/2016 - Assembleia da República

    Aprova as Grandes Opções do Plano para 2016-2019

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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