Procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal Civil da Marinha, na categoria e carreira de técnico superior. 1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do contraalmirante Diretor de Pessoal Jorge Manuel Novo Palma, de 30 de maio de 2016, proferido ao abrigo da competência subdelegada por despacho do vice-almirante Superintendente do Pessoal n.º 7410/2016, de 23 de maio, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, na área de Gestão de Recursos Humanos, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Em cumprimento do previsto no n.º 4 da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, consultada a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, foi declarada a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adeque às características do posto de trabalho em causa.
3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo (Repartição de Militarizados e Civis da Direção de Pessoal (DP - RMC)).
4 - Local de Trabalho Os postos de trabalho a ocupar situam-se nas instalações da Direção de Pessoal, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa.
5 - Caraterização geral dos postos de trabalho O posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções na carreira e categoria de técnico superior, na área de Gestão de Recursos Humanos, desenvolvendo funções de consultadoria, planeamento, coordenação, assistência, estudo, conceção e adaptação de métodos e processos científicos, exigindo elevado grau de qualificação e domínio total da área de Gestão de Recursos Humanos.
6 - Posicionamento remuneratório De acordo com o artigo 38.º da LTFP, conjugado com a Lei 7-A/2016, de 30 de março, que aprova o Orçamento do Estado para 2016, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, a que corresponde o nível 15 da tabela remuneratória única, nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, num montante pecuniário de 1.201,48 €, ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
7 - Requisitos de admissão Os candidatos devem reunir os seguintes requisitos, até à data limite para apresentação das candidaturas:
7.1 - Requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
7.1.1 - Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela
Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
7.1.2 - Ter 18 anos de idade completos;
7.1.3 - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
7.1.4 - Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
7.1.5 - Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 7.2 - Requisitos especiais de admissão:
7.2.1 - Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido ou encontrar-se em situação de requalificação;
7.2.2 - Ser detentor de licenciatura em Gestão de Recursos Humanos, a que corresponde o grau de complexidade funcional 3, de acordo com o previsto no artigo 86.º da LTFP não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiencia profissional.
8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira de técnico superior, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento, de acordo com o previsto na alínea l) do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
9 - Prazo de validade Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).
10 - Formalização de candidaturas 10.1 - A apresentação das candidaturas deve ser efetuada em suporte de papel, através do preenchimento do modelo de formulário próprio, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponível na DP - RMC e no sítio www.marinha.pt na ligação Recrutamento.
10.2 - O candidato deve identificar, inequivocamente, no formulário de candidatura o posto de trabalho pretendido com indicação da carreira, categoria e atividades caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar.
10.3 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:
10.3.1 - Pessoalmente no serviço de expediente, na morada:
Direção de Pessoal, Repartição de Militarizados e Civis, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa, com indicação exterior de “Procedimento concursal - Aviso n.º ..., de...”, durante o seguinte horário:
9h às 13h e das 14h às 17h;
10.3.2 - Através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para a morada indicada anteriormente, situação em que se atenderá à data do respetivo registo, com indicação exterior de “Procedimento concursal - Aviso n.º ..., de...”.
10.4 - Não serão aceites candidaturas remetidas por correio eletrónico. 10.5 - Nos termos do artigo 27.º e do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a apresentação da candidatura deverá conter:
10.5.1 - Formulário de candidatura próprio, de utilização obrigatória, devidamente preenchido e assinado;
10.5.2 - Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
10.5.3 - Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, quando existam;
10.5.4 - Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence ou se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de vínculo de emprego público que detém, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11. º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, vencimento auferido à data da candidatura (posição remuneratória, nível remuneratório, remuneração base), bem como a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria, quando exista;
10.5.5 - Declaração do conteúdo funcional exercido, devidamente atualizada e autenticada, emitida pelo órgão ou serviço de origem, da janeiro. qual conste a caracterização detalhada das tarefas atualmente desempenhadas e desde que data;
10.5.6 - Curriculum vitae detalhado e atualizado. 10.6 - Os trabalhadores em exercício de funções no MPCM ficam dispensados de apresentar os documentos pedidos no ponto 10.5.3., se referirem expressamente no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
10.7 - Os trabalhadores em exercício de funções no MPCM ficam dispensados de apresentar os documentos pedidos nos pontos 10.5.4. e 10.5.5., nos termos do n.º 6 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
10.8 - A não apresentação dos documentos acima identificados determina a exclusão do presente procedimento concursal.
10.9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
10.10 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
11 - Cessação do procedimento concursal Cessa nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de
12 - Métodos de seleção Nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, serão adotados os métodos de seleção obrigatórios e um método facultativo:
a) Método de seleção obrigatório:
Prova de conhecimentos (PC) ou avaliação curricular (AC);
b) Método complementar:
Entrevista profissional de seleção (EPS).
12.1 - Apenas aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, ser-lhes-á aplicado, caso não tenham exercido a opção pelo afastamento dos métodos legalmente previstos, a avaliação curricular (AC), e como método complementar a entrevista profissional de seleção (EPS).
12.2 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, por truncatura, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
CF = 0,70 PC + 0,30 EPS
CF = 0,70 AC + 0,30 EPS em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de conhecimentos;
AC = Avaliação curricular;
EPS = Entrevista profissional de seleção.
12.3 - Prova de conhecimentos (PC) A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos em situações concretas e à resolução de problemas no âmbito da atividade profissional. A PC incide sobre conteúdos de natureza específica, diretamente relacionados com as exigências da função.
12.3.1 - A PC será de natureza teórica, escrita, sem consulta, composta por 20 perguntas de escolha múltipla, com a duração de 60 minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores. A prova será efetuada em suporte de papel, de realização individual, não sendo permitida a consulta da legislação e bibliografia, nem autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da mesma;
12.3.2 - Os candidatos que se apresentem à PC devem ser portadores de bilhete de identidade ou cartão de cidadão, passaporte ou outro documento válido, emitido por serviço do Estado, que contenha fotografia, de modo a permitir a sua identificação;
12.3.3 - Na realização da prova de conhecimentos será garantido o anonimato para efeitos de correção;
12.3.4 - A PC incidirá sobre conteúdos de natureza específica na área do posto de trabalho colocado a concurso e versará sobre as seguintes matérias:
Código do Procedimento Administrativo;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
Código do Trabalho;
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);
Tramitação do Procedimento Concursal na Administração Pública;
Lei Orgânica da Marinha;
Estatuto dos Militares das Forças Armadas;
Lei do Serviço Militar;
Regulamento da Lei do Serviço Militar. Tendo como base a legislação em vigor à data da publicação do aviso do concurso;
Públicas);
12.3.5 - A seguinte legislação servirá de suporte à realização da PC:
Lei 35/2014 de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (Tramitação do Procedimento Concursal);
Lei 7/2009, de 22 de fevereiro, com as alterações subsequentes Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento (Código do Trabalho);
Administrativo);
Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro (Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública);
Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio (Estatuto dos Militares das Forças Armadas);
Lei 174/99, de 21 de setembro (Lei do Serviço Militar);
Decreto Lei 289/2000, de 14 de novembro (Regulamento da Lei do Serviço Militar) e respetivas alterações pelo Decreto Lei 52/2009, de 2 de março;
Lei 185/2014, de 29 de dezembro (Lei Orgânica da Marinha);
Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, regula o concurso como forma de recrutamento e seleção de pessoal para os quadros da Administração Pública.
12.4 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtido e serão considerados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros:
a) Habilitação Académica (HA);
b) Formação Profissional (FP);
c) Experiência Profissional (EP);
d) Avaliação de Desempenho (AD).
A nota final da AC é calculada pela seguinte fórmula, com valoração até às centésimas:
AC = 0, 35 × HA + 0,25 × FP + 0,25 × EP + 0,15 × AD
12.5 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20 (vinte), 16 (dezasseis), 12 (doze), 8 (oito) e 4 (quatro) valores (n.º 6, artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro), sendo considerados os seguintes aspetos:
a) Experiência profissional (EP);
b) Capacidade de Comunicação (CC);
c) Relacionamento interpessoal (RI).
A classificação da entrevista profissional de seleção (EPS) é obtida através da seguinte fórmula:
EPS= (EP+CC+RI)/3
13 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, preferencialmente através de comunicação dirigida para o endereço eletrónico indicado no formulário de candidatura.
14 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, em qualquer um dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
15 - De acordo com o preceituado no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, devendo para o efeito preencher o formuláriotipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica www.marinha. pt na ligação Recrutamento.
16 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
17 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados por escrito.
18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo contraalmirante Diretor de Pessoal, é afixada em local visível e público das instalações da DP - RMC e disponibilizada na página eletrónica da Marinha, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República.
19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, na página eletrónica da Marinha e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo de três dias úteis após a publicação do presente Aviso.
20 - Em tudo o não expressamente previsto no presente Aviso, aplica-se o normativo constante na Lei 35/2014 de 20 de junho (LTFP) e na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
21 - Júri do concurso:
Presidente:
Capitão-de-fragata João Paulo Pena Rodrigues Rato;
Vogal:
Primeirotenente João Miguel Louro Marques (substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos);
Vogal:
Segundotenente Anabela de Jesus Lourenço;
Vogal suplente:
Segundotenente Ricardo Filipe Joaquim de Carvalho;
Vogal suplente:
Segundotenente Eduardo José Romão Neves.
22 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:
em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 de junho de 2016. - O ContraAlmirante Diretor de Pessoal, Jorge Manuel Novo Palma.
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