O Web Summit é o maior evento de empreendedorismo, tecnologia e inovação da Europa, tendo alcançado números elevados de adesão de empresas, stakeholders e cidadãos em geral, nas diversas edições realizadas até ao momento, proporcionando oportunidades de crescimento de empresas da área das novas tecnologias, em especial de startups e de empresas com produtos ou soluções inovadoras.
Desde 2010, ano em que o evento se iniciou, que este se realiza na Irlanda, sempre com elevadas taxas de crescimento e de adesão, culminando com a presença em 2015, na cidade de Dublin, de mais de 40 mil pessoas, de entre as quais representantes de startups, investidores, oradores, empresários, estudantes e outros conferencistas interessados no futuro das novas tecnologias e em discutir modelos e soluções, que criam sinergias locais que se exponenciam pelos mais de 130 países que estiveram representados.
Portugal foi o país escolhido pela Web Summit para acolher este evento nas próximas três edições, na cidade de Lisboa, tendo a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., o Instituto do Turismo de Portugal, I. P., e a Associação Turismo de Lisboa - Visitors & Convention Bureau celebrado, em setembro de 2015, um protocolo de cooperação e colaboração, que permite, nos termos do acordo celebrado com a organização da Web Summit, assegurar a sua realização no triénio de 2016-2018.
Importa destacar a enorme relevância que um evento desta natureza representa para o nosso país, colocando-o no mapa das empresas mais inovadoras e empreendedoras do mundo, o que está em linha com um dos desígnios fundamentais constantes do Programa do XXI Governo Constitucional, que consiste em dar prioridade à inovação e à internacionalização das empresas nacionais. Impõe-se, por isso, prever a existência de um grupo de trabalho que permita assegurar a organização e a coordenação da Web Summit, em cada ano do triénio de 2016-2018.
Assim, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelo Decreto Lei 200/2006, de 25 de outubro, pelo Decreto Lei 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 57/2011, de 28 de novembro, pelo Decreto Lei 116/2011, de 5 de dezembro, e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, o Primeiro-Ministro e os Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e da Economia determinam o seguinte:
1 - É criado um grupo de trabalho designado por
Grupo de Trabalho Web Summit Portugal 2016-2018
», com o objetivo de assegurar a organização e a coordenação da Web Summit, em cada ano do triénio de 2016-2018.
2 - O Grupo de Trabalho funcionará na dependência do Secretário de Estado da Indústria, sob sua orientação política e em articulação e colaboração com as entidades relevantes.
3 - O grupo de trabalho integra uma(um) representante designada(o) pela(o):
a) PrimeiroMinistro;
b) Ministro dos Negócios Estrangeiros;
c) Secretário de Estado da Internacionalização;
d) Secretário de Estado da Indústria;
e) Secretária de Estado do Turismo;
f) Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.;
g) IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.;
h) Instituto do Turismo de Portugal, I. P.;
i) Câmara Municipal de Lisboa;
j) Associação Turismo de Lisboa - Visitors & Convention Bureau;
k) Portugal Capital Ventures - Sociedade de Capital de Risco, S. A.;
l) Organização da Web Summit - Dublin Web Summit Limited.
4 - Os membros do Grupo de Trabalho não auferem qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções.
5 - O apoio logístico, administrativo e financeiro necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pela Agência para a Competitividade e Inovação - IAPMEI, I. P., pela Portugal Capital Ventures - Sociedade de Capital de Risco, S. A., e pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em termos a definir pelo Secretário de Estado da Indústria e pelo Secretário de Estado da Internacionalização.
6 - Após o encerramento de cada edição do Web Summit, e findo o seu mandato em 31 de março de 2019, o grupo de trabalho apresenta, respetivamente, um relatório intercalar e um relatório final sobre a atividade desenvolvida e os resultados alcançados.
7 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação. 30 de maio de 2016. - O PrimeiroMinistro, António Luís Santos da Costa. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral.
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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E PLANEAMENTO E DAS INFRAESTRUTURAS
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