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Despacho 8381/2016, de 29 de Junho

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Sumário

Cria um grupo de trabalho designado por «Grupo de Trabalho Web Summit Portugal 2016-2018», com o objetivo de assegurar a organização e a coordenação da Web Summit, em cada ano do triénio de 2016-2018

Texto do documento

Despacho 8381/2016

O Web Summit é o maior evento de empreendedorismo, tecnologia e inovação da Europa, tendo alcançado números elevados de adesão de empresas, stakeholders e cidadãos em geral, nas diversas edições realizadas até ao momento, proporcionando oportunidades de crescimento de empresas da área das novas tecnologias, em especial de startups e de empresas com produtos ou soluções inovadoras.

Desde 2010, ano em que o evento se iniciou, que este se realiza na Irlanda, sempre com elevadas taxas de crescimento e de adesão, culminando com a presença em 2015, na cidade de Dublin, de mais de 40 mil pessoas, de entre as quais representantes de startups, investidores, oradores, empresários, estudantes e outros conferencistas interessados no futuro das novas tecnologias e em discutir modelos e soluções, que criam sinergias locais que se exponenciam pelos mais de 130 países que estiveram representados.

Portugal foi o país escolhido pela Web Summit para acolher este evento nas próximas três edições, na cidade de Lisboa, tendo a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., o Instituto do Turismo de Portugal, I. P., e a Associação Turismo de Lisboa - Visitors & Convention Bureau celebrado, em setembro de 2015, um protocolo de cooperação e colaboração, que permite, nos termos do acordo celebrado com a organização da Web Summit, assegurar a sua realização no triénio de 2016-2018.

Importa destacar a enorme relevância que um evento desta natureza representa para o nosso país, colocando-o no mapa das empresas mais inovadoras e empreendedoras do mundo, o que está em linha com um dos desígnios fundamentais constantes do Programa do XXI Governo Constitucional, que consiste em dar prioridade à inovação e à internacionalização das empresas nacionais. Impõe-se, por isso, prever a existência de um grupo de trabalho que permita assegurar a organização e a coordenação da Web Summit, em cada ano do triénio de 2016-2018.

Assim, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelo Decreto Lei 200/2006, de 25 de outubro, pelo Decreto Lei 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 57/2011, de 28 de novembro, pelo Decreto Lei 116/2011, de 5 de dezembro, e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, o Primeiro-Ministro e os Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e da Economia determinam o seguinte:

1 - É criado um grupo de trabalho designado por

«

Grupo de Trabalho Web Summit Portugal 2016-2018

»

, com o objetivo de assegurar a organização e a coordenação da Web Summit, em cada ano do triénio de 2016-2018.

2 - O Grupo de Trabalho funcionará na dependência do Secretário de Estado da Indústria, sob sua orientação política e em articulação e colaboração com as entidades relevantes.

3 - O grupo de trabalho integra uma(um) representante designada(o) pela(o):

a) PrimeiroMinistro;

b) Ministro dos Negócios Estrangeiros;

c) Secretário de Estado da Internacionalização;

d) Secretário de Estado da Indústria;

e) Secretária de Estado do Turismo;

f) Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.;

g) IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.;

h) Instituto do Turismo de Portugal, I. P.;

i) Câmara Municipal de Lisboa;

j) Associação Turismo de Lisboa - Visitors & Convention Bureau;

k) Portugal Capital Ventures - Sociedade de Capital de Risco, S. A.;

l) Organização da Web Summit - Dublin Web Summit Limited.

4 - Os membros do Grupo de Trabalho não auferem qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções.

5 - O apoio logístico, administrativo e financeiro necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pela Agência para a Competitividade e Inovação - IAPMEI, I. P., pela Portugal Capital Ventures - Sociedade de Capital de Risco, S. A., e pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em termos a definir pelo Secretário de Estado da Indústria e pelo Secretário de Estado da Internacionalização.

6 - Após o encerramento de cada edição do Web Summit, e findo o seu mandato em 31 de março de 2019, o grupo de trabalho apresenta, respetivamente, um relatório intercalar e um relatório final sobre a atividade desenvolvida e os resultados alcançados.

7 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação. 30 de maio de 2016. - O PrimeiroMinistro, António Luís Santos da Costa. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral.

209684356

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E PLANEAMENTO E DAS INFRAESTRUTURAS

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2647643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-28 - Lei 57/2011 - Assembleia da República

    Institui e regula o funcionamento do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE).

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 116/2011 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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