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Portaria 19415, de 3 de Outubro

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Sumário

Manda abater diversos lugares à tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 35401, os quais devem ser acrescentados ao mapa do pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia do Instituto de Assistência Psiquiátrica, aprovado pela Portaria n.º 17075, e ao mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 41759 - Cria nos quadros do referido Instituto uma rubrica designada «Dispensário de Higiene Mental Infantil» - Substitui a Portaria n.º 18935.

Texto do documento

Portaria 19415
1. Ao desafectar do quadro do Instituto António Aurélio da Costa Ferreira o pessoal que devia ingressar no Dispensário de Higiene Mental Infantil da Zona Sul (artigo 1.º da Portaria 18935, de 2 de Janeiro último), incluiu-se o lugar de médico como correspondente ao de médico chefe de laboratório que o Decreto-Lei 35401, de 27 de Dezembro de 1945, previa para aquele Instituto.

2. Posteriormente ponderou-se que seriam lesivas dos direitos do respectivo serventuário, não só a diferente designação da categoria, como a inclusão num mapa de pessoal não de direcção e chefia, contra a letra expressa e as intenções do artigo 4.º do Decreto-Lei 43752, de 24 de Junho de 1961.

3. A presente portaria visa ao acertamento deste estado de coisas, de alcance puramente formal, sem qualquer alteração nos efectivos do pessoal ou encargo suplementar para a Fazenda Nacional.

Assim, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 43752, de 24 de Junho de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Educação Nacional e da Saúde e Assistência:

1.º São abatidos à tabela anexa ao Decreto-Lei 35401, de 27 de Dezembro de 1945, os lugares que constam do mapa anexo à presente portaria, os quais devem acrescentar-se ao mapa do pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia, aprovado pela Portaria 17075, de 19 de Março de 1959, e um dos lugares de médico chefe de serviço, que deverá acrescentar-se ao mapa anexo ao Decreto-Lei 41759, de 25 de Julho de 1958.

2.º Nos quadros do Instituto de Assistência Psiquiátrica será criada uma rubrica designada "Dispensário de Higiene Mental Infantil», na qual serão incluídos os lugares criados nos termos do n.º 1.º

3.º O movimento do pessoal a efectuar em execução dos números anteriores constará de despacho conjunto dos Ministros da Educação Nacional e da Saúde e Assistência.

4.º Enquanto não for publicado o diploma previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei 43752, o pessoal que transitar de quadro nos termos desta portaria continuará a ser abonado de vencimentos por conta das verbas inscritas no orçamento do Instituto António Aurélio da Costa Ferreira.

5.º Esta portaria substitui a Portaria 18935, de 2 de Janeiro findo.
Ministérios das Finanças, da Educação Nacional e da Saúde e Assistência, 3 de Outubro de 1962. - Pelo Ministro das Finanças, José Júlio Pizarro Beleza, Subsecretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação Nacional, Manuel Lopes de Almeida. - O Ministro da Saúde e Assistência, Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.


Mapa anexo
Assistentes sociais ... 1
Terceiros-oficiais ... 1
Aspirantes ... 1
Vigilantes ... 3
Contínuos de 2.ª classe ... 1
Serventes ... 1
Ministérios das Finanças, da Educação Nacional e da Saúde e Assistência, 3 de Outubro de 1962. - Pelo Ministro das Finanças, José Júlio Pizarro Beleza, Subsecretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação Nacional, Manuel Lopes de Almeida. - O Ministro da Saúde e Assistência, Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263894.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-12-27 - Decreto-Lei 35401 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria Geral

    Reorganiza os serviços do Instituto António Aurélio da Costa Ferreira.

  • Tem documento Em vigor 1958-07-25 - Decreto-Lei 41759 - Ministério do Interior - Subsecretariado de Estado da Assistência Social

    Cria o Instituto de Assistência Psiquiátrica, que funcionará na dependência da Direcção-Geral da Assistência, definindo a sua estrutura e atribuições.

  • Tem documento Em vigor 1961-06-24 - Decreto-Lei 43752 - Ministérios das Finanças, da Educação Nacional e da Saúde e Assistência

    Modifica as actuais condições de funcionamento do Instituto António Aurélio da Costa Ferreira e integra o Dispensário de Higiene Mental Infantil da Zona Sul no Instituto de Assistência Psiquiátrica do Ministério da Saúde e Assistência.

  • Tem documento Em vigor 1962-01-02 - Portaria 18935 - Ministérios das Finanças, da Educação Nacional e da Saúde e Assistência

    Manda abater diversos lugares à tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 35401, os quais devem apresentar-se ao mapa do pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia do Instituto de Assistência Psiquiátrica, aprovado pela Portaria n.º 17075.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-06-24 - Portaria 20641 - Ministérios das Finanças, da Educação Nacional e da Saúde e Assistência

    Dá nova redacção ao n.º 1.º da Portaria n.º 19415, que introduz alterações nos quadros do Instituto de Assistência Psiquiátrica.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-11 - Portaria 788/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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