Portaria 19415
1. Ao desafectar do quadro do Instituto António Aurélio da Costa Ferreira o pessoal que devia ingressar no Dispensário de Higiene Mental Infantil da Zona Sul (artigo 1.º da Portaria 18935, de 2 de Janeiro último), incluiu-se o lugar de médico como correspondente ao de médico chefe de laboratório que o Decreto-Lei 35401, de 27 de Dezembro de 1945, previa para aquele Instituto.
2. Posteriormente ponderou-se que seriam lesivas dos direitos do respectivo serventuário, não só a diferente designação da categoria, como a inclusão num mapa de pessoal não de direcção e chefia, contra a letra expressa e as intenções do artigo 4.º do Decreto-Lei 43752, de 24 de Junho de 1961.
3. A presente portaria visa ao acertamento deste estado de coisas, de alcance puramente formal, sem qualquer alteração nos efectivos do pessoal ou encargo suplementar para a Fazenda Nacional.
Assim, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 43752, de 24 de Junho de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Educação Nacional e da Saúde e Assistência:
1.º São abatidos à tabela anexa ao Decreto-Lei 35401, de 27 de Dezembro de 1945, os lugares que constam do mapa anexo à presente portaria, os quais devem acrescentar-se ao mapa do pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia, aprovado pela Portaria 17075, de 19 de Março de 1959, e um dos lugares de médico chefe de serviço, que deverá acrescentar-se ao mapa anexo ao Decreto-Lei 41759, de 25 de Julho de 1958.
2.º Nos quadros do Instituto de Assistência Psiquiátrica será criada uma rubrica designada "Dispensário de Higiene Mental Infantil», na qual serão incluídos os lugares criados nos termos do n.º 1.º
3.º O movimento do pessoal a efectuar em execução dos números anteriores constará de despacho conjunto dos Ministros da Educação Nacional e da Saúde e Assistência.
4.º Enquanto não for publicado o diploma previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei 43752, o pessoal que transitar de quadro nos termos desta portaria continuará a ser abonado de vencimentos por conta das verbas inscritas no orçamento do Instituto António Aurélio da Costa Ferreira.
5.º Esta portaria substitui a Portaria 18935, de 2 de Janeiro findo.
Ministérios das Finanças, da Educação Nacional e da Saúde e Assistência, 3 de Outubro de 1962. - Pelo Ministro das Finanças, José Júlio Pizarro Beleza, Subsecretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação Nacional, Manuel Lopes de Almeida. - O Ministro da Saúde e Assistência, Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
Mapa anexo
Assistentes sociais ... 1
Terceiros-oficiais ... 1
Aspirantes ... 1
Vigilantes ... 3
Contínuos de 2.ª classe ... 1
Serventes ... 1
Ministérios das Finanças, da Educação Nacional e da Saúde e Assistência, 3 de Outubro de 1962. - Pelo Ministro das Finanças, José Júlio Pizarro Beleza, Subsecretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação Nacional, Manuel Lopes de Almeida. - O Ministro da Saúde e Assistência, Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.