A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 788/81, de 11 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira.

Texto do documento

Portaria 788/81
de 11 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, que, face ao disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, o quadro do Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira, aprovado pelo Decreto-Lei 35401, de 27 de Dezembro de 1945, com as alterações introduzidas pela Portaria 19415, de 3 de Outubro de 1962, e pelos Decretos-Leis n.os 414/71 e 25/72, respectivamente de 27 de Setembro e de 18 de Janeiro, passe a ter a seguinte composição:

(ver documento original)
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência e da Reforma Administrativa, 22 de Agosto de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-12-27 - Decreto-Lei 35401 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria Geral

    Reorganiza os serviços do Instituto António Aurélio da Costa Ferreira.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-03 - Portaria 19415 - Ministérios das Finanças, da Educação Nacional e da Saúde e Assistência

    Manda abater diversos lugares à tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 35401, os quais devem ser acrescentados ao mapa do pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia do Instituto de Assistência Psiquiátrica, aprovado pela Portaria n.º 17075, e ao mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 41759 - Cria nos quadros do referido Instituto uma rubrica designada «Dispensário de Higiene Mental Infantil» - Substitui a Portaria n.º 18935.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda