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Portaria 788/81, de 11 de Setembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira.

Texto do documento

Portaria 788/81
de 11 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, que, face ao disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, o quadro do Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira, aprovado pelo Decreto-Lei 35401, de 27 de Dezembro de 1945, com as alterações introduzidas pela Portaria 19415, de 3 de Outubro de 1962, e pelos Decretos-Leis n.os 414/71 e 25/72, respectivamente de 27 de Setembro e de 18 de Janeiro, passe a ter a seguinte composição:

(ver documento original)
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência e da Reforma Administrativa, 22 de Agosto de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-12-27 - Decreto-Lei 35401 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria Geral

    Reorganiza os serviços do Instituto António Aurélio da Costa Ferreira.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-03 - Portaria 19415 - Ministérios das Finanças, da Educação Nacional e da Saúde e Assistência

    Manda abater diversos lugares à tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 35401, os quais devem ser acrescentados ao mapa do pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia do Instituto de Assistência Psiquiátrica, aprovado pela Portaria n.º 17075, e ao mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 41759 - Cria nos quadros do referido Instituto uma rubrica designada «Dispensário de Higiene Mental Infantil» - Substitui a Portaria n.º 18935.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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