Portaria 788/81
de 11 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, que, face ao disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, o quadro do Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira, aprovado pelo Decreto-Lei 35401, de 27 de Dezembro de 1945, com as alterações introduzidas pela Portaria 19415, de 3 de Outubro de 1962, e pelos Decretos-Leis n.os 414/71 e 25/72, respectivamente de 27 de Setembro e de 18 de Janeiro, passe a ter a seguinte composição:
(ver documento original)
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência e da Reforma Administrativa, 22 de Agosto de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade.