A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 20641, de 24 de Junho

Partilhar:

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1.º da Portaria n.º 19415, que introduz alterações nos quadros do Instituto de Assistência Psiquiátrica.

Texto do documento

Portaria 20641

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Educação Nacional e da Saúde e Assistência, que o n.º 1.º da Portaria 19415, de 3 de Outubro de 1962, passe a ter a seguinte redacção:

1.º São abatidos à tabela anexa ao Decreto-Lei 35401, de 27 de Dezembro de 1945, os lugares que constam do mapa anexo à presente portaria, os quais devem acrescentar-se ao mapa do pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia, aprovado pela Portaria 17075, de 19 de Março de 1959, e o lugar de médico chefe do laboratório, que, com a designação de médico chefe de serviço, deverá acrescentar-se ao mapa anexo ao Decreto-Lei 41759, de 25 de Julho de 1958.

Ministérios das Finanças, da Educação Nacional e da Saúde e Assistência, 24 de Junho de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/06/24/plain-274536.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274536.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-12-27 - Decreto-Lei 35401 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria Geral

    Reorganiza os serviços do Instituto António Aurélio da Costa Ferreira.

  • Tem documento Em vigor 1958-07-25 - Decreto-Lei 41759 - Ministério do Interior - Subsecretariado de Estado da Assistência Social

    Cria o Instituto de Assistência Psiquiátrica, que funcionará na dependência da Direcção-Geral da Assistência, definindo a sua estrutura e atribuições.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-03 - Portaria 19415 - Ministérios das Finanças, da Educação Nacional e da Saúde e Assistência

    Manda abater diversos lugares à tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 35401, os quais devem ser acrescentados ao mapa do pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia do Instituto de Assistência Psiquiátrica, aprovado pela Portaria n.º 17075, e ao mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 41759 - Cria nos quadros do referido Instituto uma rubrica designada «Dispensário de Higiene Mental Infantil» - Substitui a Portaria n.º 18935.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda