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Portaria 20641, de 24 de Junho

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1.º da Portaria n.º 19415, que introduz alterações nos quadros do Instituto de Assistência Psiquiátrica.

Texto do documento

Portaria 20641

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Educação Nacional e da Saúde e Assistência, que o n.º 1.º da Portaria 19415, de 3 de Outubro de 1962, passe a ter a seguinte redacção:

1.º São abatidos à tabela anexa ao Decreto-Lei 35401, de 27 de Dezembro de 1945, os lugares que constam do mapa anexo à presente portaria, os quais devem acrescentar-se ao mapa do pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia, aprovado pela Portaria 17075, de 19 de Março de 1959, e o lugar de médico chefe do laboratório, que, com a designação de médico chefe de serviço, deverá acrescentar-se ao mapa anexo ao Decreto-Lei 41759, de 25 de Julho de 1958.

Ministérios das Finanças, da Educação Nacional e da Saúde e Assistência, 24 de Junho de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/06/24/plain-274536.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274536.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-12-27 - Decreto-Lei 35401 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria Geral

    Reorganiza os serviços do Instituto António Aurélio da Costa Ferreira.

  • Tem documento Em vigor 1958-07-25 - Decreto-Lei 41759 - Ministério do Interior - Subsecretariado de Estado da Assistência Social

    Cria o Instituto de Assistência Psiquiátrica, que funcionará na dependência da Direcção-Geral da Assistência, definindo a sua estrutura e atribuições.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-03 - Portaria 19415 - Ministérios das Finanças, da Educação Nacional e da Saúde e Assistência

    Manda abater diversos lugares à tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 35401, os quais devem ser acrescentados ao mapa do pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia do Instituto de Assistência Psiquiátrica, aprovado pela Portaria n.º 17075, e ao mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 41759 - Cria nos quadros do referido Instituto uma rubrica designada «Dispensário de Higiene Mental Infantil» - Substitui a Portaria n.º 18935.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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