Portaria 20641, de 24 de Junho
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças, da Educação Nacional e da Saúde e Assistência
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Fonte: Diário do Governo n.º 147/1964, Série I de 1964-06-24.
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Data:
1964-06-24
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Dá nova redacção ao n.º 1.º da Portaria n.º 19415, que introduz alterações nos quadros do Instituto de Assistência Psiquiátrica.
Portaria 20641
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Educação Nacional e da Saúde e Assistência, que o n.º 1.º da
Portaria 19415, de 3 de Outubro de 1962, passe a ter a seguinte redacção:
1.º São abatidos à tabela anexa ao Decreto-Lei 35401, de 27 de Dezembro de 1945, os lugares que constam do mapa anexo à presente portaria, os quais devem acrescentar-se ao mapa do pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia, aprovado pela Portaria 17075, de 19 de Março de 1959, e o lugar de médico chefe do laboratório, que, com a designação de médico chefe de serviço, deverá acrescentar-se ao mapa anexo ao Decreto-Lei 41759, de 25 de Julho de 1958.
Ministérios das Finanças, da Educação Nacional e da Saúde e Assistência, 24 de Junho de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/06/24/plain-274536.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/274536.dre.pdf .
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