Portaria 18935
Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 43752, de 24 de Junho último:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Educação Nacional e da Saúde e Assistência, o seguinte:
1.º São abatidos à tabela anexa ao Decreto-Lei 35401, de 27 de Dezembro de 1945, os lugares que constam do mapa anexo à presente portaria, os quais devem acrescentar-se ao mapa do pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia, aprovado pela Portaria 17075, de 19 de Março de 1959.
2.º O movimento do pessoal a efectuar em execução do número anterior constará de despacho conjunto dos Ministros da Educação Nacional e da Saúde e Assistência.
3.º Enquanto não for publicado o diploma previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei 43752, o pessoal que transitar de quadro nos termos desta portaria continuará a ser abonado de vencimentos por conta das verbas inscritas no orçamento do Instituto António Aurélio da Costa Ferreira.
Ministérios das Finanças, da Educação Nacional e da Saúde e Assistência, 2 de Janeiro de 1962. - Pelo Ministro das Finanças, José Júlio Pizarro Beleza, Subsecretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação Nacional, Manuel Lopes de Almeida. - O Ministro da Saúde e Assistência, Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
Mapa anexo
Médicos ... 1
Assistentes sociais ... 1
Terceiros-oficiais ... 1
Aspirantes ... 1
Vigilantes ... 3
Contínuos de 2.ª classe ... 1
Serventes ... 1
Ministérios das Finanças, da Educação Nacional e da Saúde e Assistência, 2 de Janeiro de 1962. - Pelo Ministro das Finanças, José Júlio Pizarro Beleza, Subsecretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação Nacional, Manuel Lopes de Almeida. - O Ministro da Saúde e Assistência, Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.