Nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas pela Secretária de Estado Adjunta e da Educação através do Despacho 3510/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de
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2016, e do Despacho 6597/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de maio de 2016, delego na SubdiretoraGeral da DireçãoGeral da Administração Escolar, mestre Maria Suzana Bento Francisco Simões Maximiano, com a faculdade de subdelegação, a coordenação das matérias relacionadas com a Direção de Serviços de Gestão e Planeamento e com a Direção de Serviços do Ensino Particular e Cooperativo, previstas, respetivamente, nos artigos 2.º e 5.º da Portaria 30/2013, de 29 de janeiro, com poderes de:
1 - Autorizar a passagem de certidões no âmbito das competências da DireçãoGeral;
2 - Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;
3 - No âmbito da Direção de Serviços de Gestão e Planeamento, que agrega as áreas de gestão de pessoal, contabilidade, património, planeamento, expediente e gestão documental:
3.1 - Autorizar os procedimentos de despesas com aquisição de bens e serviços e respetivos pagamentos, nos termos do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, e Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, pelo Decreto Lei 223/2009, de 11 de setembro, pelo Decreto Lei 278/2009, de 2 de outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto Lei 131/2010, de 14 de dezembro, e pela Lei 64-B/ 2011, de 30 de dezembro, até ao montante de 25 000 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
3.2 - Autorizar a realização de despesas de carácter urgente e o respetivo pagamento, até ao montante referido na alínea anterior;
3.3 - Autorizar todos os pagamentos cuja despesa esteja previamente autorizada pelo respetivo órgão competente;
3.4 - Autorizar o pedido de libertação de créditos;
3.5 - Autorizar a libertação de garantias bancárias, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 295.º do Código dos Contratos Públicos;
3.6 - Autorizar a despesa e o pagamento de taxas de justiça e custas de parte no âmbito dos processos de contencioso;
3.7 - Arrecadar as receitas próprias e de Estado, assegurando o seu depósito e entrega;
3.8 - Assinar as folhas de processamento de despesas e respetivas guias de desconto, bem como autorizar o processamento de boletins itinerários das deslocações previamente autorizadas;
3.9 - Visar os documentos de despesa;
3.10 - Preparar a proposta de orçamento da DGAE e acompanhar a gestão e execução do mesmo, e autorizar as alterações julgadas necessárias, tendo em vista os objetivos a atingir;
3.11 - Autorizar os movimentos nas contas no IGCP;
3.12 - Autorizar o estorno de verbas dos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo;
3.13 - Autorizar a abertura dos procedimentos no GeRFiP, resultantes da alteração da entidade titular dos estabelecimentos do ensino referidos na alínea anterior;
3.14 - Gerir os programas cofinanciados pelos fundos comunitários;
3.15 - Autorizar a requisição de guias de transporte do pessoal ao serviço da DGAE;
3.16 - Realizar atos de administração ordinária em matérias de gestão do pessoal afeto a esta DireçãoGeral;
3.17 - Requerer a designação de médico aos serviços da segurança social, em nome da entidade empregadora, para a verificação da situação de doença nos termos do artigo 136.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, bem como designar médico, nos termos dos artigos 137.º a 139.º da mesma lei;
3.18 - Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, ao regime da segurança social e ao regime de acidentes em serviço, incluindo a qualificação de acidente em serviço, nos termos dos n.os 1 e 2, do artigo 7.º do Decreto Lei 503/99, de 20 de novembro;
3.19 - Autorizar o acesso às instalações da DGAE, fora do período normal de funcionamento, aos colaboradores externos e trabalhadores que sejam identificados pelas chefias intermédias como necessitando, no âmbito do desenvolvimento das suas tarefas, de tal acesso;
3.20 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados;
3.21 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, que decorram em território nacional, quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
3.22 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças;
3.23 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
3.24 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;
3.25 - Autorizar o horário de jornada contínua;
3.26 - Conceder licenças e autorizar o regresso à atividade, com exceção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração;
3.27 - Autorizar o abate dos bens móveis do Estado afetos à DGAE, nos termos da legislação em vigor;
3.28 - Assegurar a manutenção e atualização do sistema de gestão documental interno da DGAE;
3.29 - Assegurar e monitorizar a aplicação do SIADAP I, II e III. 4 - No âmbito da Direção de Serviços do Ensino Particular e Cooperativo e em harmonia com Decreto Lei 152/2013, de 4 de novembro:
4.1 - Autorizar as alterações das condições de funcionamento dos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo;
4.2 - Certificar o tempo de serviço do pessoal docente, no âmbito do ensino particular, cooperativo e solidário;
4.3 - Emitir as declarações relativas aos montantes dos contratos celebrados com os estabelecimentos do ensino particular e cooperativo. 5 - Subdelego, ainda, no âmbito do ensino particular e cooperativo, na mesma dirigente, os poderes de:
5.1 - Autorizar a proposta de concessão de autorização, renovação ou extinção da autonomia, obtido parecer da DGE;
5.2 - Autorizar os pedidos de autorização provisória ou definitiva de lecionação de docentes, no âmbito do ensino particular, cooperativo e solidário;
5.3 - Homologar a criação de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, nos termos do artigo 29.º do Decreto Lei 152/2013, de 4 de novembro;
5.4 - Autorizar a alteração de denominação dos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo;
5.5 - Autorizar a concessão provisória, a sua renovação e a concessão definitiva de funcionamento dos estabelecimentos referidos na alínea anterior;
5.6 - Promover as transferências de verbas no âmbito dos contratos de associação, simples e de desenvolvimento, previamente autorizados e outorgados;
5.7 - Outorgar os contratos simples de apoio à família e os contratos de desenvolvimento de apoio à família previstos no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, aprovado em anexo ao Decreto Lei 152/2013, de 4 de novembro, bem como proceder ao acompanhamento dos contratos programa previstos no Decreto Lei 173/95, de 20 de julho, conjugado com o artigo 32.º do Decreto Lei 147/97, de 11 de junho;
5.8 - Autorizar, nos termos do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, até ao montante de € 200.000,00 (duzentos mil euros), a realização de despesas com contratos de apoio financeiro do Estado à família e a outorga dos mesmos, ao abrigo do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo.
6 - Exercer as competências que me foram atribuídas através da Portaria 172-A/2015, de 5 de junho.
7 - Revogo os meus despachos 14711/2014, de 24 de novembro de 2014, 7907-B/2015, de 16 de julho de 2015, 11257-B/2015, de 18 de setembro de 2015 e 7306-A/2016, de 1 de junho.
8 - Este despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pela SubdiretoraGeral da Administração Escolar, desde o dia 26 de novembro de 2015.
3 de junho de 2016. ― A DiretoraGeral da Administração Escolar, Maria Luísa Gaspar do Pranto Lopes de Oliveira.
209639182 DireçãoGeral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas de Castro Verde