Nos termos do disposto nos artigos 46.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram subdelegadas pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Educativo e da Administração Escolar através do Despacho 14748/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 11 de dezembro de 2015, determino:
1 - A subdelegação na SubdiretoraGeral da Administração Escolar, mestre Maria Suzana Bento Francisco Simões Maximiano, da competência para promover as transferências de verbas no âmbito dos contratos de associação, simples e de desenvolvimento previamente outorgados;
2 - A subdelegação na mesma dirigente da competência para a outorga dos contratos simples de apoio à família e dos contratos de desenvolvimento de apoio à família previstos no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, aprovado em anexo ao Decreto Lei 152/2013, de 4 de novembro, bem como dos contratos programa previstos no Decreto Lei 173/95, de 20 de julho, conjugado com o artigo 32.º do Decreto Lei 147/97, de 11 de junho;
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 30 de outubro de 2015, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados desde essa data pela SubdiretoraGeral da Administração Escolar.
1 de junho de 2016. - A DiretoraGeral da Administração Escolar, Maria Luísa Gaspar do Pranto Lopes de Oliveira.
209631592
SAÚDE
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde