Ao abrigo do disposto nos artigos 46.º a 50.º, todos do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram subdelegadas pelo Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar através do Despacho 10739/2015, de 18 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 28 de setembro de 2015, determino:
1 - A subdelegação na Subdiretora-geral da Administração Escolar, mestre Maria Suzana Bento Francisco Simões Maximiano, da competência para a outorga dos contratos simples de apoio à família e dos contratos de desenvolvimento de apoio à família previstos no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior (EEPC), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 152/2013, de 4 de novembro, bem como dos contratos programa previstos no Decreto-Lei 173/95, de 20 de julho, conjugado com o artigo 32.º do Decreto -Lei 147/97, de 11 de junho.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 18 de setembro de 2015.
30 de setembro de 2015. - A Diretora-Geral da Administração Escolar, Maria Luísa Gaspar do Pranto Lopes de Oliveira.
209003436