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Despacho 11257-B/2015, de 7 de Outubro

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Sumário

Subdelegação da competência para a outorga dos contratos simples de apoio à família e dos contratos de desenvolvimento de apoio à família na Subdiretora-Geral da Administração Escolar, mestre Maria Suzana Bento Francisco Simões Maximiano

Texto do documento

Despacho 11257-B/2015

Ao abrigo do disposto nos artigos 46.º a 50.º, todos do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram subdelegadas pelo Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar através do Despacho 10739/2015, de 18 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 28 de setembro de 2015, determino:

1 - A subdelegação na Subdiretora-geral da Administração Escolar, mestre Maria Suzana Bento Francisco Simões Maximiano, da competência para a outorga dos contratos simples de apoio à família e dos contratos de desenvolvimento de apoio à família previstos no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior (EEPC), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 152/2013, de 4 de novembro, bem como dos contratos programa previstos no Decreto-Lei 173/95, de 20 de julho, conjugado com o artigo 32.º do Decreto -Lei 147/97, de 11 de junho.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 18 de setembro de 2015.

30 de setembro de 2015. - A Diretora-Geral da Administração Escolar, Maria Luísa Gaspar do Pranto Lopes de Oliveira.

209003436

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1735632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-20 - Decreto-Lei 173/95 - Ministério da Educação

    DEFINE O REGIME DE ATRIBUIÇÃO DE APOIOS FINANCEIROS A CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-04 - Decreto-Lei 152/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, que consta em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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