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Aviso 7335/2016, de 8 de Junho

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Sumário

Procedimentos Concursais Comuns para Constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado

Texto do documento

Aviso 7335/2016

Procedimentos Concursais Comuns para Constituição de Relação

Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado A) Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de aprovação do órgão executivo da Junta de Freguesia de Paredes em 2 de abril de 2016 e decisão da Assembleia de Freguesa realizada em 22 de abril de 2016, se encontram abertos os seguintes procedimentos concursais:

Concurso A - dois lugares de assistentes operacionais (área de co-zinheiro/a) a tempo parcial.

Concurso B - um lugar de assistente operacional (área serviços gerias).

B) O procedimento é regulado pela Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro (LOE2015),Lei 7-A/2016 de 30 de março (LOE2016), Decreto de Lei 253/2015, de 30 de dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portarian.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e destinam-se à contratação de um assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e dois lugares de assistentes operacionais em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminando-a tempo parcial.

C) Local de Trabalho - O local de trabalho será na Freguesia de Paredes;

D) Caracterização dos postos de trabalho:

Concurso A:

pretendemos indivíduos (as) que desempenhem as seguintes funções:

organizar e coordenar os trabalhos na cozinha, refeitório ou bufete; confecionar e servir as refeições e outros alimentos; prestar as informações necessárias para a aquisição de géneros e controlar os bens consumidos diariamente; assegurar a limpeza e arrumação das instalações, equipamentos e utensílios de cozinha, do refeitório e do bufete, bem como a sua conservação, bem como outras tarefas que lhe forem atribuídas.

O vencimento mensal ilíquido será proporcional à carga horária atribuída, tendo como referência a 1 posição remuneratória, nível 1-(530€/35 horas semanais) da carreira de assistente operacional, de acordo com o Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho e na Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro), conforme o preceituado no artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da LOE2015, que se mantém em vigor pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016 de 30 de março (LOE2016).

Concurso B:

pretendemos indivíduo (a) que assegure a limpeza e con-servação das instalações; colabore nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamento; auxilie a execução de cargas e descargas; realize tarefas de arrumação e distribuição; execute tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos, bem como outras tarefas que lhe forem atribuídas.

O vencimento mensal ilíquido é de 530€ (quinhentos e trinta euros), correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 1 - Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho e na Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro), conforme o preceituado no artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da LOE2015, que se mantém em vigor pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016 de 30 de março (LOE2016).

E) Requisitos de admissão - poderão candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam os requisitos definidos no artigo n.º 17 da Lei Geral Trabalho funções Públicas (LTFP) e o previsto na alínea G) do presente aviso. F) Para cumprimento do estabelecido no n.º 3, do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do n.º 3 do referido artigo aplicamos o n.º 4 a 5 do artigo 30.º da LTFP, sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas. Os candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público têm que declarar a sua situação profissional no requerimento norma obrigatório acompanhado do devido comprovativo;

Relativamente ao sistema de quotas para pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, dá-se cumprimento ao previsto no artigo 3.º do decretoLei 29/2001, de 3 de fevereiro.

G) Nível Habilitacional:

Concurso A e B - Escolaridade mínima obrigatória.

H) Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional;

I) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

J) Forma e prazo de apresentação de candidaturas - mediante requerimento norma obrigatório de candidatura, que poderão obter na página da Internet-www.freguesiadeparedes.pt, o qual deverá ser devidamente preenchido e assinado, sob pena de exclusão, expedido no prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.

No código da Publicitação do Procedimento os candidatos poderão optar por mencionar o Código da Oferta da B.E.P ou o número do aviso da publicação no Diário da República. Em relação ao preenchimento dos campos referentes à carreira, categoria e área de atividade os candidatos deverão preencher o formulário da seguinte forma:

Concurso A:

Carreira e Categoria - Assistente Operacional;

Área de Atividade - Área de cozinheiro(a).

Concurso B:

Carreira e Categoria - Assistente Operacional;

Área de Atividade - Área Serviços Gerais.

Deverá preencher um requerimento de candidatura específico para cada concurso. Todos os campos deverão ser corretamente preenchidos e qualquer incorreção ou falta de preenchimento originará a exclusão do candidato;

K) Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da fotocópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte e sob pena de exclusão dos seguintes documentos:

curriculum vitae devidamente assinado de acordo com os parâmetros fixados na avaliação curricular e com os respetivos comprovativos sob pena de não poderem ser considerados, fotocópia do certificado de habilitações literárias. Os candidatos titulares de Relação Jurídica de Emprego Público deverão entregar declaração comprovativa do seu serviço devidamente carimbada e assinada, mencionando a sua categoria, tipo de relação jurídica e descrição das suas funções, assim como declaração do serviço a identificar qual foi a avaliação de desempenho obtida com menção qualitativa e quantitativa ou fotocópias das avaliações de desempenho relativa ao último período não superior a três anos.

L) As candidaturas devem ser entregues pessoalmente nesta Junta de Freguesia de Paredes ou remetidas por correio, obrigatoriamente, registada com aviso de receção, para Freguesia de Paredes - Avenida da República, n.º 3, 4580-193 Paredes, podendo, no caso de necessitarem de esclarecimentos, contactar a junta de freguesia pelo email:

geral@freguesiadeparedes.pt ou tlf.:

255781220. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. No caso de candidatos portadores de deficiência deverão declarar sob compromisso de honra no requerimento e entregar respetivo documento comprovativo, indicando o tipo de deficiência e grau de incapacidade conforme o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Lei 29/2001 de 03 de fevereiro;

M) Os métodos de seleção serão constituídos por 3 provas, para ambos os concursos, sendo cada uma de carácter eliminatório, ficando em condições de aceder a prova seguinte os candidatos que ficarem aprovados na anterior.

Concurso A:

1.ª Fase - Prova Teórica Escrita de Conhecimentos (PEC), terá a duração 01h30 m, com consulta da legislação somente em suporte de papel, e será pontuada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Serão excluídos os candidatos que não obtenham nota igual ou superior a 9,50 valores e versará sobre o seguinte programa:

Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), com as devidas alterações;

Código de Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, com as devidas alterações;

Regime jurídico de funcionamento e quadro de competências dos órgãos dos municípios e das freguesias, aprovado pela Lei 75/2013 de 12 de Setembro, com as devidas alterações;

Conhecimento das normas do HACCP (Análise de perigos e pontos críticos de Controlo/ISSO 22000).

2.ª Fase - A Avaliação Psicológica (AP), será valorada de 0 a 20 valores, e visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho, tendo como referência o perfil exigido sendo excluídos os candidatos que obtenham os níveis classificativos de Reduzido e Insuficiente.

Escala de valoração:

Elevado - 20 Valores Bom - 16 Valores Suficiente - 12 Valores Reduzido - 8 Valores Insuficiente - 4 Valores De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, no caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não os afastem por escrito (nos termos do n.º 3 do mesmo artigo), os métodos de seleção a aplicar, serão a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências.

1.ª Fase - A Avaliação Curricular (AC) - calculada pela média aritmética dos quatro fatores componentes, tem por objetivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo considerados e ponderados de acordo com a exigência da função os seguintes fatores:

Habilitações Literárias, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho:

As Habilitações Literárias serão ponderadas da seguinte forma:

4.º ano de escolaridade - 10 valores 6.º ano de escolaridade - 12 valores 9.º ano de escolaridade - 13 valores 12.º ano de escolaridade - 14 valores Bacharelato - 15 valores Licenciatura - 16 valores Mestrado - 18 valores Doutoramento - 20 valores

A Experiência Profissional na área do posto de trabalho, devidamente comprovada, será ponderada da seguinte forma:

Sem ou até 1 ano de experiência - 10 valores;

Por três anos completos a mais - um valor até ao limite máximo de 20 valores;

A Formação Profissional será ponderada da seguinte forma, na área do posto de trabalho:

Inexistência de qualquer formação ou menos de 10 horas - 10 vaPor cada período de 50 horas de formação, será somado 1 valor, aos 10 valores, até ao limite de 20 valores;

Para contabilização das horas de formação profissional, um dia de formação corresponderá a 7 horas, exceto prova em contrário. Não serão contabilizadas as formações que não indiquem o tempo em horas ou dias de formação. lores;

A Avaliação de Desempenho será a relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho, com as seguintes regras na escala de 0 a 20 valores:

Reconhecimento de Excelência/Excelente - 20 Valores Desempenho Relevante - 16 Valores Desempenho Adequado/Sem Classificação - 12 Valores Desempenho Inadequado - 8 Valores Os candidatos deverão apresentar o curriculum de acordo com os parâmetros aqui fixados e com os respetivos comprovativos, sob pena de não poderem ser considerados.

2.ª Fase Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Escala de valoração:

Elevado - 20 Valores Bom - 16 Valores Suficiente - 12 Valores Reduzido - 8 Valores Insuficiente - 4 Valores 3.ª Fase - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com a duração de 15 minutos por candidato, será pontuada de 0 a 20 valores, pela média aritmética dos seguintes fatores:

Experiência Profissional, Fluência Verbal, Conhecimento das Tarefas inerentes ao perfil exigido, Capacidade de Comunicação e Capacidade de Relacionamento.

Escala de valoração:

Elevado - 20 Valores Bom - 16 Valores Suficiente - 12 Valores Reduzido - 8 Valores Insuficiente - 4 Valores A Classificação Final (CF) será expressa de 0 a 20 valores, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF= [(PEC ou AC*45 %) + (AP ou EAC*25 %) + (EPS*30 %)] Em situações de igualdade de valoração, serão utilizados os critérios de desempate previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril e subsistindo o empate, o critério será o da maior experiencia profissional na área do posto de trabalho, devidamente comprovada, mantendo sempre a preferência na admissão os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a um grau de 60 % TNI conforme Decreto Lei 29/2001 de 03 de fevereiro.

Concurso B:

1.ª Fase - Prova Teórica Escrita de Conhecimentos (PEC), terá a duração 01h30 m, com consulta da legislação somente em suporte de papel, e será pontuada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Serão excluídos os candidatos que não obtenham nota igual ou superior a 9,50 valores e versará sobre o seguinte programa:

Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), com as devidas alterações;

Código de Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, com as devidas alterações;

Regime Jurídico de funcionamento e quadro de competências dos órgãos dos municípios e das freguesias, aprovado pela Lei 75/2013 de 12 de Setembro, com as devidas alterações;

2.ª Fase - A Avaliação Psicológica (AP), será valorada de 0 a 20 valores, e visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho, tendo como referência o perfil exigido sendo excluídos os candidatos que obtenham os níveis classificativos de Reduzido e Insuficiente.

Escala de valoração:

Elevado - 20 Valores Bom - 16 Valores Suficiente - 12 Valores Reduzido - 8 Valores Insuficiente - 4 Valores De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, no caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não os afastem por escrito (nos termos do n.º 3 do mesmo artigo), os métodos de seleção a aplicar, serão a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências.

1.ª Fase - A Avaliação Curricular (AC) - calculada pela média aritmética dos quatro fatores componentes, tem por objetivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo considerados e ponderados de acordo com a exigência da função os seguintes fatores:

Habilitações Literárias, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho:

As Habilitações Literárias serão ponderadas da seguinte forma:

4.º ano de escolaridade - 10 valores 6.º ano de escolaridade - 12 valores 9.º ano de escolaridade - 13 valores 12.º ano de escolaridade - 14 valores Bacharelato - 15 valores lores;

Licenciatura - 16 valores Mestrado - 18 valores Doutoramento - 20 valores A Experiência Profissional na área do posto de trabalho, devidamente comprovada, será ponderada da seguinte forma:

Sem ou até 1 ano de experiência - 10 valores;

Por três anos completos a mais - um valor até ao limite máximo de 20 valores;

A Formação Profissional será ponderada da seguinte forma, na área do posto de trabalho:

Inexistência de qualquer formação ou menos de 10 horas - 10 vaPor cada período de 50 horas de formação, será somado 1 valor, aos 10 valores, até ao limite de 20 valores;

Para contabilização das horas de formação profissional, um dia de formação corresponderá a 7 horas, exceto prova em contrário. Não serão contabilizadas as formações que não indiquem o tempo em horas ou dias de formação.

A Avaliação de Desempenho será a relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho, com as seguintes regras na escala de 0 a 20 valores:

Reconhecimento de Excelência/Excelente - 20 Valores Desempenho Relevante - 16 Valores Desempenho Adequado/Sem Classificação - 12 Valores Desempenho Inadequado - 8 Valores Os candidatos deverão apresentar o curriculum de acordo com os parâmetros aqui fixados e com os respetivos comprovativos, sob pena de não poderem ser considerados.

2.ª Fase Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Escala de valoração:

Elevado - 20 Valores Bom - 16 Valores Suficiente - 12 Valores Reduzido - 8 Valores Insuficiente - 4 Valores 3.ª Fase - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com a duração de 15 minutos por candidato, será pontuada de 0 a 20 valores, pela média aritmética dos seguintes fatores:

Experiência Profissional, Fluência Verbal, Conhecimento das Tarefas inerentes ao perfil exigido, Capacidade de Comunicação e Capacidade de Relacionamento.

Escala de valoração:

Elevado - 20 Valores Bom - 16 Valores Suficiente - 12 Valores Reduzido - 8 Valores Insuficiente - 4 Valores A Classificação Final (CF) será expressa de 0 a 20 valores, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = [(PEC ou AC*45 %) + (AP ou EAC*25 %) + (EPS*30 %)] Em situações de igualdade de valoração, serão utilizados os critérios de desempate previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril e subsistindo o empate, o critério será o da maior experiencia profissional na área do posto de trabalho, devidamente comprovada, mantendo sempre a preferência na admissão os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a um grau de 60 % TNI conforme Decreto Lei 29/2001 de 03 de fevereiro.

N) O júri do concurso, terá a seguinte composição:

Concurso A:

Presidente - A Chefe da Divisão Administrativa, Verónica de Brito Castro, Dra., Vogais Efetivos - A Chefe da Divisão de Educação e Cultura, Margarida Maria Ferreira Cardoso, Dra., designada para substituir a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e a Técnica Superior em Assessoria de Administração, Maria Manuela Ribeiro e Rocha de Magalhães, Dra.;

Vogais Suplentes - A Assistente Técnica, Ângela Fernanda Ferreira Alves e a Assistente Técnica Madalena do Carmo Vieira Pinto.

Concurso B:

Presidente - A Chefe da Divisão Administrativa, Verónica de Brito Castro, Dra., Vogais Efetivos - O Chefe da Divisão de Ambiente Carlos Jorge Pinto Sousa, Eng.º, designado para substituir a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e a Técnica Superior em Assessoria de Administração, Maria Manuela Ribeiro e Rocha de Magalhães, Dra.;

Vogais Suplentes - O Encarregado Geral Operacional, Joaquim Manuel Vieira de Sousa e a Assistente Técnica, Ângela Fernanda Ferreira Alves.

O) Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção tidos em conta, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respetivas fórmulas classificativas, constam de ata das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, podendo os candidatos (as) consultar o processo na Junta da Freguesia dentro do horário normal de funcionamento (09h:

00 m às 12h:

30 m e das 14h00 m às 17h:

30m);

P) As listas de classificação e as listas de candidatos serão publicitadas, para consulta, na página www.freguesiadeparedes.pt, e afixadas no placar da Junta de Freguesia;

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Q) Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais (EGRAS) ainda não estão constituídas, assumindo as entidades elencadas no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 209/2009 a posição de EGRA e de acordo com solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais estão dispensadas de consultar a Direção - Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, declara-se não existir na Freguesia de Paredes qualquer trabalhador em situação de requalificação.

23 de maio de 2016. - O Presidente da Freguesia, Francisco Augusto

Ferreira.

309616712

UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SANTARÉM (MARVILA), SANTA IRIA DA RIBEIRA DE SANTARÉM, SANTARÉM (SÃO SALVADOR) E SANTARÉM (SÃO NICOLAU)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2628299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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