Procedimento concursal comum de recrutamento de 4 (quatro)
Assistentes Operacionais, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto
1 - Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e nos termos do artigo 9.º do Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, aprovada a abertura do procedimento concursal comum para a ocupação de postos de trabalhos, previstos e não ocupados no mapa de pessoal de 2016, conforme deliberação tomada na 63.ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Loures, realizada em 27 de abril de 2016, torna-se público que por despacho da Sr.ª Vereadora dos Recursos Humanos de 2 de maio de 2016, exarado na informação n.º 45/DGRH/APG/CP, de 28 de abril de 2016, proferido no uso das competências delegadas pelo Sr. Presidente da Câmara (Despacho 36/2016, de 08 de janeiro), encontra-se aberto procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho da categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional afetos ao Departamento de Ambiente - Divisão de Zonas Verdes e Floresta, para exercício de funções na área profissional de sapador florestal.
2 - Nos termos do previsto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Loures para os postos de trabalho em causa e, a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em 14 de abril de 2016, declarou a inexistência em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.
3 - De acordo com as soluções interpretativas uniformes da DireçãoGeral da Administração Local, homologadas pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “as autarquias locais não têm que consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.
4 - O local de trabalho é na área do Município de Loures ou lugar adstrito às deslocações inerentes às suas funções ou formação profissional.
5 - Caracterização do posto de trabalho, conforme o mapa de pessoal:
Atribuição, competência ou atividade - As previstas nos artigos 6.º e 10.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, designadamente, através de:
Ações de silvicultura;
Gestão de combustíveis;
Acompanhamento na realização de fogos controlados;
Realização de queimadas;
Manutenção e beneficiação da rede divisional e de faixas e mosaicos de gestão de combustíveis;
Manutenção e beneficiação de outras infraestruturas;
Ações de controlo e eliminação de agentes bióticos;
Sensibilização do público para as normas de conduta em matéria de natureza fitossanitária, de prevenção, do uso do fogo e da limpeza das florestas;
Vigilância das áreas a que se encontra adstrito, quando tal seja reconhecido pela Guarda Nacional Republicana;
Primeira intervenção em incêndios florestais, de combate e subsequentes operações de rescaldo e vigilância pós-incêndio, desde que integrados no Dispositivo Integrado de Prevenção Estrutural (DIPE), e previsto em diretiva operacional aprovada pela Comissão Nacional de Proteção Civil e Proteção a pessoas e bens prevista em diretiva operacional aprovada pela Comissão Nacional de Proteção Civil.
6 - Legislação aplicável, na atual redação:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Decreto Lei 254-A/2015, de 31 de dezembro, Decreto Lei 209/2009, de 03 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e Lei 7-A/2016, de 30 de março.
7 - Posição remuneratória:
De acordo com o artigo 38.º da LTFP e artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março. A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição da categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional - Nível 1 da tabela remuneratória única, a que corresponde, nos termos da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto Lei 254-A/2015, de 31 de dezembro, o montante pecuniário de 530€ (quinhentos e trinta euros);
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Os requisitos gerais constantes do artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Outros requisitos:
a) Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, atendendo aos princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão da administração pública, está autorizado, por deliberação da Câmara Municipal, na sua 63.ª reunião ordinária, realizada a 27/04/2016, o recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo;
b) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Loures idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento, conforme alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
8.3 - Habilitações literárias exigidas:
Escolaridade obrigatória, sem possibilidade de substituição de habilitação literária por formação e ou experiencia profissional.
9 - Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas:
9.1 - Os documentos de apresentação obrigatória para efeitos de admissão ao procedimento ou avaliação, não podendo ser apresentados por via eletrónica, são os seguintes:
a) Formulário de candidatura ao procedimento concursal, de preenchimento obrigatório, disponível no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures ou na página eletrónica da Câmara Municipal de Loures (www.cm-loures.pt);
b) Curriculum vitae, contendo os elementos obrigatórios a ponderar pelo júri, constantes do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, datado e assinado, acrescido dos documentos comprovativos da experiência profissional e da formação profissional ou especializada;
c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem para efeitos de conferência dos requisitos, que comprove a natureza do vínculo de emprego público constituído, a carreira e categoria onde se encontra integrado e respetivo posicionamento remuneratório, a indicação da atribuição, competência ou atividade desenvolvida no serviço de afetação, assim como a respetiva avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 ciclos avaliativos.
d) Cópia do certificado de habilitações literárias;
e) Cópia do documento comprovativo de identidade.
Só é admissível a apresentação da candidatura em suporte de papel. A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do procedimento concursal, quando a sua falta impossibilite a admissão ou a avaliação.
9.2 - Os trabalhadores em exercício de funções na Câmara Municipal de Loures estão dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea c) do ponto 9.1.
9.3 - Prazo:
O prazo de aceitação de candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, conforme previsto no artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
9.4 - Local:
Apenas são aceites as candidaturas entregues pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos, sito na rua Dr. Manuel de Arriaga n.º 7 em Loures, ou remetidas, por correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Loures, Praça da Liberdade, 2674-501 em Loures, nos termos do disposto no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9.6 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das declarações prestadas.
10 - Métodos de seleção:
10.1 - Os métodos de seleção a aplicar são os previstos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP e nos artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, conforme despacho da Sr.ª Vereadora dos Recursos Humanos, de 2 de maio de 2016, exarado na informação n.º 45/DGRH/ APG/CP, de 28 de abril de 2016:
a) Métodos de seleção obrigatórios:
Avaliação curricular e Entrevista de avaliação de competências.
b) Método de seleção facultativo ou complementar:
Entrevista profissional de seleção.
Nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo considerados excluídos do procedimento os candidatos que faltem à sua aplicação ou tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, não se lhes aplicando o método ou fases seguintes.
10.2 - A valoração dos métodos de seleção obedece ao disposto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, e será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método.
A valoração final é calculada através da média ponderada, sendo:
Avaliação curricular - 45 %;
Entrevista de avaliação de competências - 25 %;
Entrevista profissional de seleção - 30 %.
10.3 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
10.4 - A entrevista de avaliação de competências terá a duração máxima de 90 minutos e visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
10.5 - A entrevista profissional de seleção terá a duração aproximada de 20 minutos e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a motivação e interesses profissionais, a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
10.6 - Atendendo aos recursos disponíveis para o recrutamento e por questões de celeridade, a aplicação dos métodos de seleção poderá ser faseada, conforme disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
11 - A primeira ata do júri do procedimento concursal é disponibilizada na página eletrónica da Câmara Municipal de Loures em www. cm-loures.pt e, para consulta, no Departamento de Recursos Humanos, sito na Rua Dr. Manuel de Arriaga, n.º 7, em Loures, dentro do horário de funcionamento do atendimento das 9:
00 às 16:
30 horas, no dia útil seguinte à publicação do presente aviso.
12 - Ordenação final e fases de recrutamento:
A ordenação final dos candidatos é unitária.
12.1 - De acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com incapacidade superior a 60 %, devidamente comprovada.
12.2 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de ordenação preferencial a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. Subsistindo o empate após aplicação dos critérios anteriores, serão utilizados os seguintes critérios de ordenação preferencial:
1.º - Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da entrevista profissional de seleção - “Motivação e Interesses Profissionais”
;
2.º - Candidato residente no Município de Loures.
12.3 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, efetuando-se em primeiro, e pela ordem decrescente da ordenação final, o recrutamento dos candidatos colocados em situação de requalificação, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º, artigo 38.º da LTFP e artigo 37.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
Conforme o disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, em caso de impossibilidade de ocupação de postos de trabalho com candidatos aprovados com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, recorre-se ao recrutamento dos candidatos aprovados com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo.
13 - Constituição de reservas de recrutamento:
O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
14 - Composição e identificação do júri e do respetivo secretariado:
Presidente:
Eng.º Pedro Jorge Borlido Amorim, Diretor do Departamento de Ambiente.
Vogais efetivos:
Arq. Madalena do Rosário Manso Henriques da Rosa Neves, Chefe da Divisão de Zonas Verdes e Floresta, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
Dr. Carlos Manuel Rio Santos, Diretor do Departamento de Recursos Humanos.
Vogais suplentes:
Dr. Rui Miguel Rodrigues Máximo dos Santos, Chefe da Divisão de Serviços Públicos Ambientais. de Recursos Humanos.
Dr. Cândido Miguel Nascimento Esteves, Chefe da Divisão de Gestão Secretariado:
Sr.ª Sandra Isabel Alberto Gomes, Assistente Técnica da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.
15 - Notificação dos candidatos:
A notificação dos candidatos será efetuada por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
16 - Convocatória para aplicação dos métodos de seleção:
16.1 - Os candidatos serão convocados para a realização do segundo método de seleção obrigatório e método de seleção facultativo ou complementar pela forma prevista no ponto 15.
16.2 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-loures.pt). 16.3 - Lista de ordenação final homologada:
A lista unitária de ordenação final homologada será afixada no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República informando da sua publicitação, e será objeto de notificação aos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, de acordo com o preceituado no artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso vai ser publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicitação no Diário da República, e, sob forma de extrato, na página eletrónica da Câmara Municipal de Loures (www.cm-loures.pt) e num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 dias contados da mesma data.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal de Loures, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 de maio de 2016. - Por subdelegação de competências da Vereadora dos Recursos Humanos (Despacho 67/2016, de 18 de janeiro), o Diretor do Departamento, Carlos Santos.
309594487
MUNICÍPIO DE MAFRA